TJSP 23/06/2014 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
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inciso I, do Código de Processo Civil. Vencido, o Autor arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez) por cento do valor do débito, observando-se, no entanto, a disposição contida no art. 12, da Lei 1.060/50.
Transitada em julgado a presente, ao arquivo com as cautelas de praxe. “P.R.I.C.” - ADV: CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB
204401/SP), JOSÉ CARLOS COLLADO RODRIGUES (OAB 311744/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), CÉSAR
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB
284672/SP)
Processo 0005156-61.2005.8.26.0238 (238.01.2004.000277/1) - Cumprimento de sentença - Eder Santos Silva - Toronto
Incorporacao Administracao e Vendas Imoveis Proprios Ltda - Vistos. Fls. 369/379: Mantenho a decisão de fls. 360 por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e dê-se ciência à parte contrária. Certifique a serventia
o decurso do prazo de fl. 360, item II. Int. - ADV: OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP), ELISANGELA
FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP)
Processo 0006007-56.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006007) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Edgard Ribeiro - Yara Ré Vieira Ribeiro - Walter Aroca Gimenez - - Rogério Macedo - Vistos. Chamei os autos à conclusão para retificar o
despacho de fl. 51 em virtude de ter ocorrido erro material, onde se lê: “Fl. 49/50: recebo a petição como requerimento de
emenda da petição inicial. Anote-se junto ao distribuidor a exclusão do Réu originário e sua esposa do polo passivo, bem como a
inclusão do Réu Walter Arouca Gimenez”. Leia-se: “Fl. 49/50: recebo a petição como requerimento de emenda da petição inicial.
Anote-se junto ao distribuidor a exclusão do Réu originário e sua esposa do polo passivo, bem como a inclusão do Réu Rogério
Macedo”. Int. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 0006361-33.2002.8.26.0238 (238.01.2002.006361) - Procedimento Ordinário - Josemar de Morais - - Meire Silva
de Morais - Marcos Luiz Cirilo - Proc. 57/02 Vistos. Fl.425: Diga o requerente sobre a certidão. Em nada sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção (§1º e inciso III do art. 267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.). Int. - ADV: MARILDA MARTINS DRAME (OAB
128099/SP), EDNA KAZUKO OGAWARA KAWAMOTO (OAB 104415/SP), MARIA LUIZA SBEGHEN (OAB 129099/SP), OLYANE
CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP)
Processo 3000215-36.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Neuza Maria da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Em sede de Juízo de admissibilidade, vislumbro preenchidos os
requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação, nos regulares efeitos da
espécie, exceto se presentes quaisquer das hipóteses constantes do art. 520 do Código de Processo Civil ou de norma especial.
Apresentem-se as contra-razões. Com a juntada da contrariedade ou decorrido o prazo legal para sua apresentação, procedase a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, na Seção pertinente, com as nossas homenagens e cautelas de estilo.
Intimem-se. Ibiúna, 01 de maio de 2014 (Obs: Ciência ao autor de que foi implantado o benefício) - ADV: RUGGERO DE JEZUS
MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 3000419-80.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARCIA SCARPIELLO
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. I. Trata-se de ação em que o(a) autora pleiteia
aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença contra o INSS. II. Não foram alegadas preliminares em contestação, e, verificando
que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos
controvertidos se o(a) autor(a) é segurado(a) do INSS, a incapacidade do(a) autor(a) para o trabalho e impossibilidade de manter
sua subsistência ou tê-la mantida por familiares. III. Para a solução da controvérsia, além da prova oral, necessária a perícia
médica. IV. Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Cristóvão Bernard Budemberg, independentemente de termo,
sendo ônus da parte requerente da prova o depósito judicial dos seus honorários provisórios, ora arbitrados em R$ 200,00.
Em sendo a parte autora hipossugiciente, requisite-se o depósito a Justiça Federal, cujo levantamento ficará condicionado à
homologação dos trabalhos.. Intime-se o perito a designar data e local para realização da perícia, com antecedência mínima
necessária a intimação da parte. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. O d. perito deverá responder aos seguintes quesitos:
a) atualmente, o(a) autor(a) se encontra incapacitado(a) para o trabalho? b) essa eventual incapacidade é total ou parcial? Se
parcial, em qual grau? c) essa eventual incapacidade é temporária ou permanente? se temporária qual o período previsto para
alta? d) essa eventual incapacidade tem alguma relação com o evento narrado na inicial? e) se possível e necessário, o sr.
perito poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso. Intimem-se as partes a, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se for o caso, sob pena de preclusão. Os assistentes técnicos
eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 10 (dez) dias, contados da juntada do laudo do sr. Perito Judicial aos
autos. Assim que o perito informar a data do exame, intimem-se as partes. VI. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes
para manifestação. Intime-se. Ibiuna, 30 de abril de 2014. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 3000936-85.2013.8.26.0238 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.N. - M.A.N. - Vistos. Diante da informação
de que a interditanda não compareceu à perícia na data agendada, manifeste-se a autora nos autos justificando o motivo do
não comparecimento, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO ROGERIO
KITADANI SOARES (OAB 189427/SP)
Processo 3000970-60.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L.S. - C.H.S. - Vistos. Defiro
o pedido de vista dos autos requerido pela autora pelo prazo de 15 dias, dentro do qual deverá manifestar-se em termos de
prosseguimento da ação requerendo o que de direito. Int. - ADV: ‘JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 3001061-53.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - DIMAILTE COELHO
RAMALHO - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Em sede de Juízo de admissibilidade, vislumbro
preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação, nos
regulares efeitos da espécie, exceto se presentes quaisquer das hipóteses constantes do art. 520 do Código de Processo Civil
ou de norma especial. Apresentem-se as contra-razões. Com a juntada da contrariedade ou decorrido o prazo legal para sua
apresentação, proceda-se a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, na Seção pertinente, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo. Intimem-se. Ibiúna, 01 de maio de 2014. (Obs: Ciência ao autor de que foi implantado o benefício) - ADV:
VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 3001689-42.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - ADALZIRO PIRES DE OLIVEIRA - Vistos. Digam as partes se têm interesse na realização de
audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, com a juntada de rol de testemunhas
(devidamente qualificadas) e apresentação de quesitos, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão. Explicitem se todas as
testemunhas arroladas podem comparecer em Juízo independentemente de intimação, a título de colaboração para dar agilidade
aos trabalhos cartorários. Em sendo requerida diligência, recolham-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob
pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça. Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP),
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
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