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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014 - Página 580

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TJSP 23/06/2014 - Pág. 580 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VII - Edição 1674

580

Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Seguradora Líder dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - 1- Processe-se no efeito devolutivo.
2- À agravada para a resposta. Int. São Paulo, 16 de junho de 2014. FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator
- Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Caroline Meirelles Linhares (OAB: 327326/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/
SP) - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Nº 2092670-38.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: COMERCIAL FACIS
LTDA. - Agravado: Marimex Despachos Transportes e Servicos Ltda - Ante o exposto, nego provimento ao recurso. São Paulo,
16 de junho de 2014. FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Jose
Walter Putinatti Júnior (OAB: 235843/SP) - João Mendes - Sala 1805
Nº 2093060-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TIM CELULAR
S/A - Agravado: DANIEL AUGUSTO MACHADO FILHO - Ante o exposto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 16 de junho de
2014. FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Antonio Rodrigo Sant Ana
(OAB: 234190/SP) - Arthur Marinho (OAB: 240467/SP) - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Nº 0152192-31.2008.8.26.0100 (990.09.277719-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Wanda
Montesano Ferrara - 1. Fls. 244/254 - Proceda a secretaria a alteração do nome da instituição financeira-ré, para que passe a
constar Itaú Unibanco S/A, anotando-se, também, os nomes dos advogados Drs. Alexandre Marques Costa Ricco, OAB/SP n.
187.029, e Eduardo Gibelli, OAB/SP n. 122.942, indicados pelo Banco para fins de intimação. 2. Após, devolvam estes autos
ao acervo do Ipiranga, onde o recurso aguardará a definição pelo STF da matéria tratada neste feito, referente a pagamento de
diferenças de expurgos inflacionários de poupança. Int. - Magistrado(a) Clóvis Castelo - Advs: Alexandre Marques Costa Ricco
(OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Alessandra Ferrara Américo Garcia (OAB: 246221/SP) - João Mendes
- Sala 1805
Nº 0192380-66.2008.8.26.0100 (990.09.299763-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Walter
Casellato (Justiça Gratuita) - 1. Fls. 253/263 - Proceda a secretaria a alteração do nome da instituição financeira-ré, para que
passe a constar Itaú Unibanco S/A, anotando-se, também, os nomes dos advogados Drs. Alexandre Marques Costa Ricco,
OAB/SP n. 187.029, e Eduardo Gibelli, OAB/SP n. 122.942, indicados pelo Banco para fins de intimação. 2. Após, devolvam
estes autos ao acervo do Ipiranga, onde o recurso aguardará a definição pelo STF da matéria tratada neste feito, referente a
pagamento de diferenças de expurgos inflacionários de poupança (plano Verão). Int. - Magistrado(a) Clóvis Castelo - Advs:
Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Adalberto Bandeira de Carvalho (OAB:
84135/SP) - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Nº 0062575-35.2009.8.26.0000 (992.09.062575-6) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Ines Maria de Jesus Deeke (Justiça
Gratuita) - Apdo/Apte: Itaú Unibanco S/A - 1. Fls. 172/182 - Proceda a secretaria a alteração do nome da instituição financeiraré, para que passe a constar Itaú Unibanco S/A, anotando-se, também, os nomes dos advogados Drs. Alexandre Marques
Costa Ricco, OAB/SP n. 187.029, e Eduardo Gibelli, OAB/SP n. 122.942, indicados pelo Banco para fins de intimação. 2.
Após, devolvam estes autos ao acervo do Ipiranga, onde o recurso aguardará a definição pelo STF da matéria tratada neste
feito, referente a pagamento de diferenças de expurgos inflacionários de poupança (planos Collor I e II). - Magistrado(a) Clóvis
Castelo - Advs: Carlos Afonso Galleti Junior - Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB:
122942/SP) - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Nº 3002143-23.2013.8.26.0270 - Apelação - Itapeva - Apelante: Sabrina Amaral Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Federal
Seguros S/A (Não citado) - A fim de suprir irregularidade nos autos, cite-se o réu para responder ao recurso, nos termos do art.
285-A do CPC. São Paulo, 4 de junho de 2014. JOSÉ MALERBI Relator - Magistrado(a) José Malerbi - Advs: Vinicius Ferreira
Holzlsauer de Araujo (OAB: 258332/SP) - João Mendes - Sala 1805
DESPACHO
Nº 2094452-80.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: ARTERIS S/A
- Agravado: OTÁVIO CARACCIO D’ANDREA - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r.
decisão digitalizada a fls. 11, proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira, Dr. Alex Ricardo dos Santos Tavares,
que indeferiu pedido de denunciação da lide formulada pela agravante, sob o fundamento de que, neste caso, a aplicação
instituto não se justifica, pois prejudicaria a celeridade processual para trazer ao processo membro do mesmo conglomerado
econômico da agravante. Segundo a agravante, a decisão deve ser reformada, pois ela não é responsável pela concessão da
rodovia Fernão Dias, local do acidente, mas sim a Autopista Fernão Dias S/A. Argumenta, ainda, que o entendimento contra
o qual se insurge viola o art. 70 do Código de Processo Civil. Recurso tempestivo e insuficientemente preparado (fls. 8/10).
2. O comprovante de pagamento de fls. 8, relativo à taxa judiciária, não possui validade para fins judiciais, pois não obedece
ao disposto no artigo 1.093, §§ 1º e 3º, das Normas de Serviço dos Ofícios de Justiça da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento n. 30/2013), segundo os quais “é obrigatório o preenchimento do campo “Observações” constante da DARE-SP,
com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré
e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação”, sendo que “a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e
das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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