TJSP 23/06/2014 - Pág. 691 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1674
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Ferreira da Silva - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do
STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial,
na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o
exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 29 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Suzana Soo
Sun Lee (OAB: 227865/SP) - LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI (OAB: 109487/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince
(OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0013474-64.2009.8.26.0053 (990.10.295209-6) - Apelação - São Paulo - Apelante: Marly Rigo Colussi - Apelante: Leila
Barban Radaelli - Apelante: Neyde Sereghetti Bonifácio - Apelante: Cleolando de Souza Almeida - Apelante: Maria Cecília
Mendes Ramos Altarugio - Apelante: Iolanda Aparecida Aliaga Ozi - Apelante: Sandra Scomparin - Apelante: Maria Luiza Barioni
Zerbato - Apelante: Marcia Maria Rani Mazine - Apelante: Sandra Benassatto Girotto - Apelado: Fazenda do Estado de São
Paulo - Fesp - À vista do exposto, fica mantida a anterior determinação de sobrestamento da tramitação do recurso especial
até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 24 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017392-41.2009.8.26.0000/50000 (994.09.017392-4/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Denise Turati Duarte (E outros(as)) - Embargdo: Ana Maria Baltanha Pantoja - Embargdo:
Ana Maria Ferreira de Carvalho - Embargdo: Cleide Cristalino dos Santos Pereira - Embargdo: Clodoaldo Dayrell Barbosa Embargdo: Daniela Lopes Soto - Embargdo: Edivaldo Soares de Santana - Embargdo: Edvaldo Munhais - Embargdo: Eleni da
Silva Crocco - Embargdo: Elias Vitor da Silva - Embargdo: Izautina Sena Lopes Gomes da Silva - Embargdo: Joao Batista de
Castro Lima - Embargdo: Lilian Maria de Souza Farias - Embargdo: Maria Ines de Oliveira Justino - Embargdo: Maria Isabel
Rodrigues de Souza Ferreira - Embargdo: Maria Merces Alves Ferreira - Embargdo: Maria Walderez Tiengo - Embargdo: Mario
Francisco - Embargdo: Marlene Pereira Goulart - Embargdo: Mauricio Soares Narimatsu - Embargdo: Petrucio Barros de Araujo Embargdo: Raimundo Sousa de Oliveira - Embargdo: Regina Batalha da Silva - Embargdo: Ronnie Lorenzo Malvar - Embargdo:
Rosana Mariano da Silva - Embargdo: Rosemeire Salete da Silva Santos - Embargdo: Sandra Mara Guimaraes Oliveira Embargdo: Sandra Regina Ribeiro de Lara - Embargdo: Vitalina de Oliveira - Embargdo: Ydimar Alves - À vista do exposto,
fica determinada a suspensão da tramitação do recurso especial em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São
Paulo, 24 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra
Schmidt - Advs: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de
Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0017925-64.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Irmandade
da Santa Casa de Misericordia de São Paulo (Justiça Gratuita) - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral
da questão constitucional referente a - ICMS - Imunidade - Entidades - Filantrópicas - Tema nº 342 do STF - debatida no
recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Int. São Paulo, 27 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) (Procurador) - Renato
Guilherme Machado Nunes (OAB: 162694/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0018253-62.2009.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Rita de Cássia Garcia Pizziguini (Assistência Judiciária) - devolvo os presentes
autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após
manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 8
de junho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi
- Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Paulo Roberto Rodrigues Pinto (OAB: 55388/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0018253-62.2009.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Rita de Cássia Garcia Pizziguini (Assistência Judiciária) - À vista do exposto,
fica determinada a suspensão da tramitação do recurso especial em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São
Paulo, 27 de maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo
Miluzzi - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Paulo Roberto Rodrigues Pinto (OAB: 55388/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0019195-94.2009.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Papirus Indústria de Papel S/A - Apelado: Fazenda do
Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Precatórios Terceiros - Cessão ou Compensação - Tema nº 111 do STF -deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento
final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal
poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 27 de
maio de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres.
da Seção de Direito Público) - Advs: Mari Angela Andrade (OAB: 88108/SP) - Kellen Cristiane Prado da Silveira (OAB: 251954/
SP) - Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0021974-51.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo ipesp
- Apelado: Aquira Sigahi - Apelado: Ana Maria Miotto de Oliveira - Apelado: Ana Marini Miranda - Apelado: Antonio Cervilha Apelado: Antonio Ernesto Cipolla - Apelado: Didima Silva Haddad - Apelado: Diego Pereira Martello - Apelado: Divanir Maria
Ramos Sampaio - Apelado: Doroti Cassia da Silva - Apelado: Elaine Regina de Jesus Koshiyama - Apelado: Eliana Salgueiro
Rodrigues de Carvalho - Apelado: Erica de Jesus Koshiyama - Apelado: Eunice Vidal Salomao - Apelado: Francisco Antonio
Lourenço - Apelado: Giovana Periera Magurno - Apelado: Giovanna Cristina de Jesus Koshyama - Apelado: Helio Neme Apelado: Iraci de Jesus Koshiyama - Apelado: Ivan Pereira Martello - Apelado: Jose Maria de Andrade - Apelado: Luiz Carlos
Ernesto - Apelado: Maria Celia Quequim Pereira dos Santos - Apelado: Maria Celia Teixeira Jacob - Apelado: Maria Madalena
Bassanta Pereira Leite - Apelado: Maria Suely Torres Rubi - Apelado: Maria Tereza Rezende Kanisky - Apelado: Nelson Ramos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º