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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 1208

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

1208

de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI
(OAB 67387/SP), ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR (OAB 303147/SP)
Processo 1001145-73.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Novo Rio Com
Madeireiro Ltda ME - Vistos. Expeça-se precatória para a Comarca da Penha/SP, observando-se o endereço informado pelo
INFOJUD, no extrato que segue. Intime-se. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP), JULIO CESAR
GUZZI DOS SANTOS (OAB 211245/SP)
Processo 1001249-65.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ADELAIDE RODRIGUES - Vistos. 1 - Recolhida a guia do meirinho,
expeça-se mandado para o endereço informado pelo BACENJUD, no extrato que segue, ainda não diligenciado. 2 - Fls. 37. Sem
prejuízo, expeçam-se os ofícios requeridos e de praxe. 3 - Oficie-se ao DETRAN para o bloqueio do veículo objeto da lide. 4 Após, ao INFOJUD, se o caso. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001594-31.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Adriano dos Santos Franca - Vistos. Regularize a Serventia a juntada da petição retro intitulada de “Emenda à Inicial”,
de modo que siga a ordem da numeração regular das páginas do feito. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 119. Intime-se. - ADV:
RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP)
Processo 1001839-42.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CLAUDIA
APARECIDA DA SILVA - José de Anchieta “de tal” - - Janete “de Tal” - Fls. 42/64: À réplica. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS
BASILIO COSTA (OAB 165723/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), DEIVID CHARLES FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1001840-27.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - CONDOMINIO EDIFICIO EID
- - Anderly Ginane - JOSÉ BERTO DA SILVA - - CARLOS ALBERTO GOMES - - FORMA CONSTRUÇÕES LTDA - Anderly
Ginane - - Anderly Ginane - Vistos. 1- Juntem os réus solução do Agravo de Instrumento interposto. 2 - Afasto a preliminar
de decadência. Com efeito, o caso abrange o fato do serviço, em razão dos danos decorrentes do alegado vício do serviço.
Assim o prazo é prescricional e de um lustro (CDC, 27). 3 - Afasto a preliminar de ilegitimidade aventada pelos réus. Havendo
direitos do consumidor, há responsabilidade solidária de todos os participantes da cadeia de consumo, desde o planejamento
até à conclusão dos serviços prestados (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14) . Além disso, a preliminar confunde-se com o bem
da vida, isto é, com o mérito e oportunamente será apreciado. 4 - No mais, presentes os pressupostos de admissibilidade do
exame do mérito, motivo pelo qual dou o feito por saneado. 5 - A demanda envolve direitos do consumidor, na medida em que
os réus são fornecedores (prestação de serviços de construção), tendo os autores como supostas vítimas, nos termos do art.
17 do CDC. 6 - Bem por isso, levando-se em consideração os documentos que instruem a inicial, dando conta dos vazamentos
e danos no imóvel, tudo somado ao fato de que os próprios réus admitem que alguns destes podem decorrer de sua atividade
(além dos motivos que ensejaram a antecipação dos efeitos da tutela) e porque é muito mais fácil a eles, réus, demonstrarem a
regularidade da obra, inverto o ônus da prova, seja com base no CDC (art. 6º, VIII), seja com base na teoria da carga dinâmica:
a prova incumbe àquele a quem é mais fácil demonstrar o fato, ou a quem, por sua profissão, conta com os elementos para fazer
essa prova, ou a quem se prejudica com as presunções extraídas dos fatos. Custo da prova, portanto, pelos réus. 7 - Determino
a realização de perícia, nomeando para tanto Nelson B. Batalha, o qual deve ser intimado para estimar seus honorários. Deverá
o perito se ater ao nexo causal entre os danos reclamados pelos autores retratados na inicial e emenda com as obras realizadas
pelos réus, estimando o valor da reparação e os serviços necessários à correção do problema. 8 - Tendo em vista que a matéria
controvertida é de natureza técnica, somente suscetível de prova técnica, fica indeferida a produção de prova oral, nos termos
do art. 400, I e II, do CPC. 9- Intime-se. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP)
Processo 1001925-13.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marisa Fumiko Nakae - - Mario Toshio Nakai
- - Neusa Noriko Yamakawa Nakai - - Paulo Haruo Nakai - - Marlisa Nakai - - Aparecida Massako Makae Yura - - Ken Iti Yura - Ivanice Sayoko Makae - - Flavio Yoshio Tutui - - Cecília Yuriko Nakai Matsura - - Eduardo Takashi Matsura - - Cristina Setsuko
Nakai - - Rodmilson Germano da Silva - - Edson Massao Nakai - - Marcia Yoshiko Nakae - - Roberto Kikuo Nakai - - Maria Denise
Costa Nakai - - Mauro Hisao Nakai - - Gondo Hissako Makae - Marina Masue Ouchi - Recebo as petições retro como emenda à
inicial. Citem-se com as advertências legais. Expeça-se mandado com a observação de que o senhor Oficial de Justiça deverá
percorrer o perímetro da área para citar eventuais confrontantes não declarados, e nesse passo, qualificá-los. O edital com o
prazo de vinte dias, na forma do art. 942 do CPC, deverá ser expedido após as tentativas de citação das pessoas certas, para
que conste as não encontradas pessoalmente. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas da União, dos Estados e do Município, via
postal, na forma do artigo 943 do CPC. Intime-se. - ADV: EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP)
Processo 1001949-41.2014.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Provas - W.D.S. - - Suely Almeida Freitas Silva
- Pedreira Biritiba Mirim Ltda - Diante do silêncio do Perito nomeado às fls. 51/52, em substituição, nomeio o Senhor NELSON
LUIZ GASPARIM. Intime-se-o com celeridade. Anote-se o segredo de justiça (item 1 de fls. 51). Intime-se. - ADV: RICARDO
MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
Processo 1001987-53.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Marcos Jose Dos Reis - Cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV: ADRIANA GOMES MARCENA (OAB 265087/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ANGELSON FERREIRA
MIDDLETON QUEZADA (OAB 164821/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002190-15.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Scheila Carvalho de Lima - Indefiro o pedido de desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço fornecido,
uma vez que não pertence a esta comarca, nem, tão pouco, em comarca contígua como alegado. Depreque-se. Intime-se. ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1002235-19.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Fornaciari
- Claro S/A - 1- Recebo o recurso de apelação (fls. 106/110), em seu duplo efeito, salvo no que tange à eventual confirmação
de antecipação de tutela (CPC, art. 520, VII). 2- Às contrarrazões. 3- Se o caso, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
4- Em seguida, remetam-se os autos com as cautelas de estilo e nossas homenagens ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO. 5- Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1002290-67.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Fornaciari
- Claro S/A - Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Quanto ao salientado às fls. 24, chamei
aqueles autos à conclusão. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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