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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 1513

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

1513

c/c repetição de indébito e consignação em pagamento, movida por Marilene Quintina de Jesus Lemos de Souza contra BANCO
BRADESCO S/A, alegando, em resumo, que firmou contrato de financiamento com a ré para aquisição de um veículo. Conta
que financiou o veículo a ser pago em 48 parcelas de R$1.586,04. Aduz que o réu aplicou valores indevidos e a maior a
titulo de juros capitalizados mensalmente, e tarifas cobradas indevidamente. Postula a revisão das cláusulas contratuais com
a declaração na nulidade das clausulas abusivas. Com a inicial de fls. 01/25 vieram os documentos de fls. 26/35. O requerido
foi citado e ofertou contestação às fls. 41/60. Requereu preliminarmente a suspensão do processo até provimento final do
Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. No mérito alegou a legalidade dos juros contratados, inexistência de onerosidade
excessiva e possibilidade da comissão de permanência. O réu manifestou não ter interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o processo. Indefiro a suspensão do feito, considerando que não
houve determinação do E. Tribunal para suspensão desta ação. Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições
da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos restam a cobrança dos juros acima do limite legal, eventual
prática de anatocismo, capitalização mensal dos juros a eventual diferença cobrada a maior com a consequente compensação
dos valores. Vislumbro a possibilidade de inversão do ônus da prova tal como previsto no Código de Defesa do consumidor,
tendo em vista tratar-se de contrato bancário de financiamento e crédito onde está configurada a relação de consumo, conforme
previsão do artigo 3º, parágrafo segundo daquele Código. Além da relação de consumo também é evidenciada a hipossuficiência
da autora perante a instituição financeira que se utiliza de contrato de adesão para a realização de operações de crédito.
Portanto, imperiosa a aplicação do C.D.C motivo pelo qual deverá o réu se concordar com os honorários fixados, providenciar o
adiantamento de seu depósito em cinco dias para que o experto dê início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Para solução destes,
defiro a produção de prova pericial, portanto, nomeio o Sr. Victor Abuassi Filho. Fixo os honorários definitivos em R$1500,00.
Defiro ainda a produção de prova documental, desde que novos os documentos. As partes poderão ofertar quesitos e indicar
assistente técnico em 05 dias. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDERSON COSME LAFUZA
(OAB 263585/SP)
Processo 1000892-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO ALTO DO
ESTORIL - Diga o autor sobre a resposta do ofício Infojud a fls. 60/61. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1001324-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RENAN
RODRIGUES NOGUEIRA - BANCO BRADESCO SA - Recebo a apelação interposta pelo réu no seu duplo efeito. Intime-se a
parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.
Int - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1002104-09.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco J Safra S/A - Intime-se o autor, pessoalmente,
para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 1002354-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FABIO
JESUS DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 225/232: ciência ao autor nos termos do artigo 398 do CPC. Indefiro a expedição de edital,
uma vez que não se esgotaram os meios para localização da requerida. Proceda a pesquisa junto ao BACEN, no tocante à
vinda do atual endereço da ré M.A NSAIF Ouro Verde Móveis, devendo o autor providenciar o pagamento da taxa no valor de R$
11,00, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do provimento CSM nº 1.864/2011 publicado no
DOE em 03 de março de 2011, no prazo de cinco dias. Nada vindo, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO ALEXANDRE CHAIMOVITZ (OAB 149677/SP), SERGIO BIENTINEZ MIRÓ
(OAB 53371/PR)
Processo 1002624-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROSANA CRISTINA
FORTENBERRY - Intime-se a autora, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena
de extinção. Int. - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002718-14.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Aparecida Mendonça
de Oliveira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos
termos do artigo 331 do CPC. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MARLENE NERY SANTIAGO
PINEIRO (OAB 321988/SP)
Processo 1003596-36.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Manifeste-se o exequente sobre o ofício vindo do BACEN,INFOJUD e RENAJUD às fls. 52/60. - ADV: PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB
296441/SP)
Processo 1004597-56.2014.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - SILENE MATTENHAUER LOPES CAPP Manifestar-se a requerente sobre a contestação da co-ré Siley. - ADV: GLADSON RAMOS DE MOURA (OAB 187546/SP)
Processo 1005960-78.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - PAULO
SÉRGIO SACARO DE AMORIM - Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça em guia própria, cite-se o devedor para
efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 652, CPC- Lei 11.382/06), cientificando-o de que,
querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se
mandado de citação e penhora. Int. - ADV: TAIS SOBRAL GRAVE (OAB 264057/SP)
Processo 1006028-28.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - GLAUCIO CASSIANO DE OLIVEIRA
PONTES - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fls. 77: diga o réu, em 05 dias. Nada vindo, venham-me conclusos
para extinção. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CARLOS DONIZETE ROCHA (OAB 225615/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1006119-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial - ISRAEL RODRIGUES DA
SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Indiquem as partes as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando-as, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS
BRERO (OAB 309000/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP)
Processo 1006166-92.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - JAIRO MOREIRA DA SILVA BANCO SANTANA S/A - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado
entre as partes (fls. 74/75) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 269 III do CPC. Não tendo as partes no pedido de
extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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