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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 1572

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

1572

S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia
de R$ 4.000,00, corrigida e acrescida de juros de 1% ao mês a partir desta data. O valor do preparo é R$ 224,80. P.R.I.C. - ADV:
LÍRIA CELY NAKAMURA ISHIKAWA (OAB 164948/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 3001544-67.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria das Graças da
Silva Rosa - BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), conforme determinação de fls. 179: Vistos. I - Defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II - Recebo o recurso de fls. 156/167 no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo
de dano irreparável, caso haja inversão do julgado. III - Intime-se o(a) requerido(a) ora recorrido(a), via imprensa oficial, para
responder o recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. IV - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV:
RAFAEL OLIVEIRA DE CASTRO (OAB 312278/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 3002472-18.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Glauciene Teixeira
Soares - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 45/47, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do
Código de Processo Civil, e art. 57 da lei 9.099/95. Façam-se as anotações necessárias. Decorridos trinta dias do prazo final
para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBINSON DOS SANTOS
NASCIMENTO (OAB 216429/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP)
Processo 3004051-98.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - EDITORA COMPUTER
TRAINING BRASIL LTDA - Vistos. I- Recebo o recurso no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável,
caso haja inversão do julgado; II- Intime-se o autor ora recorrido, para responder o recurso interposto, no prazo de 10 dias. IIIApós, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. - ADV: JOSE ANTONIO GREGO (OAB 64141/SP)
Processo 3004187-95.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Parque
Colinas de São Francisco e Ginastica Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MONICA
CARPINELLI ROTH (OAB 204648/SP)
Processo 3004829-68.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - BANCO BRADESCO
- Vistos. Reanalisando a causa, observo que o despacho de fls. 89 merece ser revogado, pois a despeito de ter sido proferido
como forma de economia processual, já que os novos fatos trazidos envolvem as mesmas partes, não guarda relação direta
com o pedido, sendo que já houve acordo e cumprimento da avença. Assim, revogo a decisão de fls. 89. Intime-se a autora,
orientando-a de que o pedido deve ser regularmente formulado em novo processo, com a juntada dos documentos pertinentes.
Comunique-se a presente decisão à superior instância, já que o agravo de instrumento interposto, s.m.j., perdeu o objeto. Julgo
extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE
LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 3006034-35.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Catia Moraes Vieira Centro Médico Veterinário Animal Center - Vistos. Melhor analisando os autos, intime-se a requerida, via imprensa oficial, para
responder o recurso interposto por CÁTIA MORAES VIEIRA, às fls. 106/109, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), KARINA RENATA BIROCHI
TOMAZINHO (OAB 206037/SP)
Processo 3013087-67.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Csf Carrefour Soluções Financeiras S.a e outro - Vistos. Fls. 01. Primeiramente intime-se o autor para que informe se houve a
substituição do produto conforme determinado na sentença, após conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 3021075-42.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Net Sao Paulo Ltda
Virtua Combo - Vistos. I - Recebo o recurso de fls. 91/105 interposto por NET SAO PAULO LTDA VIRTUA COMBO somente no
efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja inversão do julgado. II - Intime-se o(a) autor(a)
ora recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. III - Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO
(OAB 222219/SP)
Processo 3023363-60.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - IDEALE IMOVEIS - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 143. Intime-se a requerida para que se manifeste acerca da proposta
feita, em 10 dias. Após conclusos. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MELISA CUNHA
PIMENTA (OAB 182210/SP), RITA DE CASSIA MELLO DE CARVALHO (OAB 94049/SP)
Processo 3025134-73.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - TNL PCS S/A
- Vistos. Defiro a execução. Intime-se a ré para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, adequando a fatura
do autor na forma contratada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada fatura emitida com equívoco. Intime-se. - ADV:
RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 3025193-61.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AES
ELETROPAULO - Vistos. A sentença já transitou em julgado, de forma que deve ser cumprida na forma como proferida. Nada
a decidir, portanto. Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), EDUARDO PENNA
MONTANINI (OAB 254754/SP)
Processo 3025470-77.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Conjunto
Residencial Parque Eldorado I - Este processo alcançou a sua finalidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 794, I do CPC. Expeça-se guia de levantamento do depósito de fls. 51 em favor da autora, intimando-a
para retirada em 5 dias. Após, arquivem-se cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANDERSON SOARES MARTINS
(OAB 156467/SP)
Processo 3026750-83.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CLARO S/A - Vistos.
Fls. 67/68: Intime-se o autor acerca da proposta da requerida, manifestando-se no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 3032500-66.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. I - Recebo o recurso de fls. 86/101, interposto por INTERMEDICA SISTEMA
DE SAÚDE S/A no efeito devolutivo, diante da ausência de perigo de dano irreparável, caso haja inversão do julgado. II - Intimese o(a) autor(a) ora recorrido(a), para responder o recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. III - Após, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 3032502-36.2013.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sony Brasil Ltda - - Globex Utilidade S A Ponto Frio - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. O valor do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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