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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 1704

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 1704 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

1704

MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000351-14.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa
Tavares de Carvalho Bom Pilar do Sul Me - Claro S/A - Comparecer a parte autora em cartório, no prazo de 5(cinco) dias, para
retirar o mandado de levantamento de depósito judicial emitido. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000426-53.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Odair Xavier da Silva - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguardese por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV:
AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000426-53.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Odair Xavier da Silva - Pedido, de prazo, da credora de fls. 30 prejudicado em face da decisão de fls. 28 constante nos autos.
Int. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000451-03.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000451) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clemente Paiotti
- Alexandre Paulino de Almeida Ne - Defiro o pedido formulado pelo(a) exequente. Para tanto nomeio o credor depositário do
bem penhorado, e nos termos do artigo 685-C , § 1º e 2º determino que: A alienação deverá ser efetivada pelo exequente no
prazo máximo de 30 dias após a entrega do objeto ao mesmo. O preço não deverá ser inferior ao da avaliação realizada pelo
Sr. Oficial de Justiça. O pagamento deverá ser feito em parcela única através de depósito judicial. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000524-72.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000524) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Rosemeire Carvalho Lemes - Cristiane dos Santos Carvalho - Considerando que houve a satisfação integral da execução, julgo
EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por
90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ESTELA
MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000662-05.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Erica Aline Monteiro Cavalheiro - Tendo em vista o requerimento do(a) autor(a), HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo código. Autorizo desde já,
independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados aos autos. Após o trânsito
em julgado, aguarde-se por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. P.R.I. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0000697-62.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clemente Paiotti - Luciano
Henrique de Souza Oliveira - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, uma vez
que transcorreu o prazo anteriormente requerido. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000716-68.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clemente Paiotti - Alan Wilker
de Oliveira Santos - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in albis”,
tornem os autos conclusos - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000752-13.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Angela
Maria de Carvalho - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo legal, sobre a contestação
apresentada nos autos. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000884-70.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Tezotto Bom - Sara
Tatiane Teodoro de Brito - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30(trinta) dias conforme requerido. Transcorrido o prazo,
manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. Int. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0000887-59.2013.8.26.0444 (044.42.0130.000887) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara
Garbeto Nestlehner - Franciele Dias de Góes - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 5(cinco) dias sobre o prosseguimento
da ação, uma vez que transcorreu o prazo anteriormente requerido. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 0000947-95.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francine Tavares de Carvalho
- Valmir Rodrigues de Paula - Considerando que o(a) credor(a) recebeu a quantia reclamada, julgo EXTINTO o presente feito
nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual
requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO
(OAB 181590/SP)
Processo 0000969-56.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kelly Cristina Matos - Carla
de Paula Ribeiro - Manifestar-se o(a) autor(a) no prazo de 5(cinco) dias sobre a certidão do senhor oficial de justiça de fls.26,
indicando o novo endereço do(a) devedor(a), uma vez que este(a) não foi localizado(a) no endereço declinado, sob pena de
extinção da ação. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 0001074-33.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Angelo Paiotti
Materiais de Construção Epp - Ana Lucia de Oliveira - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, nos
termos do art. 295, inciso VI, c.c. o art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001075-18.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Angelo Paiotti
Materiais de Construção Epp - Carlito Bueno de Proença - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, nos
termos do art. 295, inciso VI, c.c. o art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo desde já, independentemente
de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos encartados aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90
(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ANTONIO
MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001076-03.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Angelo
Paiotti Materiais de Construção Epp - Enoque Sebastiao da Silva - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO
o processo, nos termos do art. 295, inciso VI, c.c. o art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo desde
já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos encartados aos autos. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão
destruídos. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0001077-85.2014.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Angelo Paiotti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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