TJSP 24/06/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
2002
Processo 0002363-30.2008.8.26.0470 (470.01.2008.002363) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Lauro Lemos de
Moura Leite - - Adélia Maria Ferreira de Moura Leite - Na ausência dos requisitos necessários, reconsidero decisão de fls. 197.
Deverá o autor, em 30 (trinta) dias: 1) Adequar a planta e memorial descritivo e apresentar TODAS as matrículas atualizadas
que compõem a área que se pretende usucapir; 2) indicar, com base em tais matrículas, TODOS os proprietários atuais da área
usucapienda e cônjuge, com qualificação mínima para citação pessoal. Em caso de falecimento, deverá ser incluído o espólio,
representado pelo inventariante, ou deverão ser incluídos os herdeiros, sempre com a qualificação, possibilitando a citação;
Indicar os condôminos, inclusive maridos e esposas, já que a área usucapienda integra área maior, com endereço para citação;
3) providenciar a certificação do INCRA para a certeza na descrição do imóvel e descartar sobreposição de áreas; A serventia
deverá providenciar as certidões das ações reais na Comarca, já que o valor correspondente já foi recolhido, conforme informado
à fl. 198. Também, deverá certificar o cumprimento de todas as exigências e conferir se as pessoas indicadas pelos autores
correspondem àquelas das matrículas apresentadas, sem necessidade de novo despacho. Cumpridas TODAS as exigências
acima, citem-se pessoalmente, por mandado, os proprietários registrais do imóvel e eventuais possuidores atuais da área para
contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia; citem-se, via postal, os proprietários e possuidores confrontantes, para
contestar, no prazo de 15 dias; expeça-se e publique-se edital de citação de proprietários e confrontantes desconhecidos, bem
como de eventuais interessados, com prazo de 30 dias, para apresentação de contestação no prazo legal de 15 dias; notifiquemse as Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal e o DER, para que manifestem eventual interesse ou impugnação quanto
ao pleito, cabendo ao autor recolher os valores necessários para estas diligências. A seguir, retornem os autos ao Oficial de RI
de Porangaba para que se manifeste sobre a viabilidade do registro, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 0003301-25.2008.8.26.0470 (470.01.2008.003301) - Procedimento Ordinário - Posse - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ciência às partes de que foi designada perícia do imóvel para o dia 21/07/2014,
às 10 horas, com encontro em frente à Prefeitura Municipal de Bofete-SP. - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS
(OAB 22981/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), EDVALDO DE ALMEIDA (OAB 95677/SP), LUIZ FERNANDO CORSATTO
SACOMANI (OAB 223119/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP)
Processo 0004300-12.2007.8.26.0470 (470.01.2007.004300) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rogério Elias dos Santos - Natalino Vieira - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se sobre a devolução da carta
precatória cumprida negativa: Certidão do Oficial de justiça informa que deixou de intimar o requerido Natalino Vieira, em virtude
de ter falecido dia 14/02/2014, segundo informações no local. - ADV: SANDRO NOGUEIRA (OAB 147483/SP)
Processo 0004975-67.2010.8.26.0470 (470.01.2010.004975) - Procedimento Sumário - Denise de Almeida Grangeiro Banco Santander S/A - Ao Apelante para retirar a petição de nº 470 FSJV.14.00037105-4 020614 1719 08, a qual informa a
desistência do agravo interposto em sede de Recurso Especial, e que se encontra em pasta própria deste cartório (documentos
desentranhados) e encaminhá-la a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dra. Juliana Chimenez
- OAB/SP 310.784 - ADV: CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP)
Processo 0004975-67.2010.8.26.0470 (470.01.2010.004975) - Procedimento Sumário - Denise de Almeida Grangeiro Banco Santander S/A - Ao Apelante para retirar a petição de nº 470 FSJV.14.00037105-4 020614 1719 08, a qual informa a
desistência do agravo interposto em sede de Recurso Especial, e que se encontra em pasta própria deste cartório (documentos
desentranhados) e encaminhá-la a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dra. Juliana Chimenez
- OAB/SP 310.784 - ADV: CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI (OAB 120650/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 3002168-18.2013.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.A.R.A. - Decorreu o prazo legal sem contestação
por parte dos requeridos. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP)
Processo 3002573-54.2013.8.26.0470 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Francisco Carlos Soares - Elvira
Alves Ribeiro Fogaça - - Fabio Fogaca Leme - - Adriana Fogaça Leme - - Darcy Soares Fogaça - Espolio - Desentranhe-se e
adite-se o Mandado de fls.95/97 para cumprimento , instruindo com cópia da petição de fls.103 e 110. Int. - ADV: CLAYTON
ROGER GALHARDO (OAB 272843/SP)
Processo 3002636-79.2013.8.26.0470 - Interdição - Tutela e Curatela - D.R. - E.R. - Vistos. Fls. 32: Nomeio médico perito,
o Dr. Florivaldo Zacharias, para realização de perícia na interditanda. Providencie a serventia o agendamento de perícia e
encaminhamento dos documentos ao médico perito. Entregue o laudo, requisitem-se os honorários. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 3003623-18.2013.8.26.0470 - Interdição - Tutela e Curatela - J.P.S. - I. Recebo o pedido inicial como ação de
Interdição. Proceda a Serventia as devidas anotações na autuação e no Distribuidor. II. Designo o interrogatório da interditanda
para o dia 06 de agosto de 2014, às 14h15, com fulcro no artigo 1.181 do Código de Processo Civil. III. Cite-se e intime-se
a requerida, para que tome ciência da data designada para seu interrogatório e ofereça eventual impugnação ao pedido de
interdição, no prazo de cinco dias, a contar da aludida audiência, nos termos do artigo 1.182 do Código de Processo. Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV: JOSE FRANCISCO
MARTINS (OAB 148875/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º