TJSP 24/06/2014 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
2098
Processo 0008738-50.2013.8.26.0477 (047.72.0130.008738) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Miriam Turri - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da autora, referente ao depósito de fls. 67, intimando-a para retirada. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao
arquivo. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB
139051/SP)
Processo 0008766-04.2012.8.26.0590 (590.01.2012.008766) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos José Antonio Silva Gomes - Companhia Energética de Pernambuco Celpe - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento em
favor do autor, referentes aos depósitos de fls. 97/98, intimando-o para retirada. Oportunamente, ao arquivo. Int.Certifico e dou
fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 109, expedi mandados de levantamentos judiciais ns. 526/2014 e 527/2014, em
favor do autor, referente aos ofícios de fls. 97 e 98. Nada Mais. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP),
SERGIO RODRIGUES DIEGUES (OAB 169755/SP), ERIK LIMONGI SIAL (OAB 15178/PE)
Processo 0009709-40.2010.8.26.0477 (477.01.2010.009709) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Louis
Carlos dos Santos Me - Eriverton Pereira Santiago - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls.
70 a favor do exequente, intimando-o para retirada. No mais, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, em cinco dias,
requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção e posterior destruição dos autos. Int. Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao determinado às fls. 71, expedi mandado de levantamento judicial n. 580/2014, em favor do autor, referente ao
oficio de fls. 70. Nada Mais. - ADV: SILVIA VALERIANO DA SILVA (OAB 145901/SP)
Processo 0009711-05.2013.8.26.0477 (047.72.0130.009711) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - Leduar Eduardo dos Reis - Latina Sa e outro - Vistos. Inicie-se a execução. Defiro a penhora “on line”, até o
montante de fls. 257, uma vez que neste juízo não são permitidos honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, devendo
a serventia providenciar o necessário. Int. - ADV: SANDRO CELEGON (OAB 309910/SP), RODRIGO LUIS DA SILVA (OAB
246056/SP)
Processo 0009711-05.2013.8.26.0477 (047.72.0130.009711) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
do Fornecedor - Leduar Eduardo dos Reis - Latina Sa - - Pontofriocom Comercio Eletronico Sa - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento da quantia depositada a fls. 276 a favor do exequente, intimando-o para retirada. No mais, intime-se o exequente
a dar andamento ao feito, em cinco dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção e posterior destruição
dos autos. Int.Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 279, expedi mandado de levantamento judicial
n. 567/2014, em favor do autor, referente ao oficio de fls. 276. Nada Mais. - ADV: SANDRO CELEGON (OAB 309910/SP),
RODRIGO LUIS DA SILVA (OAB 246056/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0009919-57.2011.8.26.0477 (477.01.2011.009919) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Pedro Luiz Mariano - Ana Paula dos Santos Caires - - Claudio Caires - Vistos. Diante do trânsito em julgado, expeça-se mandado
de levantamento da quantia depositada a fls. 105-A em favor do autor, intimando-o para retirada. Após, tornem para extinção da
execução. Int. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado às fls. 121, expedi mandado de levantamento judicial n.
546/2014, em favor do autor, referente ao oficio de fls. 105-A. Nada Mais. - ADV: SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/
SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), MARCELO ARGUELES (OAB 279344/SP)
Processo 0010390-10.2010.8.26.0477 (477.01.2010.010390) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Louis
Carlos dos Santos Me - Renato Gonçalves Stanzione - Vistos. Ante a certidão de fls. 64, indefiro o requerido as fls.66/67. No
mais, traga o autor o endereço atualizado do réu, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem. Int. ADV: SILVIA VALERIANO DA SILVA (OAB 145901/SP), JESSE VALERIANO DA SILVA (OAB 105813/SP)
Processo 0010948-11.2012.8.26.0477 (477.01.2012.010948) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Vanúzia Gomes Justino - Net Serviços de Comunicação Sa - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da autora, referente ao depósito de fls. 108, intimando-a para retirada. Oportunamente, ao arquivo. Int.Certifico e dou fé que,
em cumprimento ao determinado às fls. 116, expedi mandado de levantamento judicial n. 561/2014, em favor do autor, referente
ao oficio de fls. 108. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), GABRIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB 287844/SP)
Processo 0011137-86.2012.8.26.0477 (477.01.2012.011137) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Rosely Pereira - Eletronics Comercial e Distribuidora de Eletroeletronicos Ltda Me - - Ozias Ferreira dos Santos - - Luciana
Lopes da Costa - Certifico e dou fé que após pesquisa on line junto a Infojud, na busca de bens, referente aos executados
Ozias, Luciana e Eletronics, houve informação, conforme telas que seguem, que nenhum dos executados ofertou declaração de
renda nos últimos três anos e, quanto a pesquisa feita no Renajud, foi informado que não existem veículos de propriedade dos
devedores. Deve o patrono da credora requerer o que de direito, em cinco dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: MARCOS
PAULO PINTO BUENO (OAB 218114/SP)
Processo 0011351-14.2011.8.26.0477 (477.01.2011.011351) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Graciele
Meireles Fialho de Araújo - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento em favor da autora,
referentes aos depósitos de fls.247/248 , intimando-a para retirada. Oportunamente, ao arquivo. Int.Certifico e dou fé que,
em cumprimento ao determinado às fls. 250, expedi mandados de levantamentos judiciais ns. 565/2014 e 566/2014, em favor
do autor, referentes aos ofícios de fls. 247/248. Nada Mais. - ADV: ADRIANA CAPPI DA ROCHA TONIA (OAB 266492/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), IDALINA
ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP)
Processo 0011775-56.2011.8.26.0477 (477.01.2011.011775) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jefferson Lhoste Katzinski - Banco do Brasil Sa - Vistos. A argüição de nulidade de citação não merece prosperar.
Isso porque, nos termos do disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.099/95, e em respeito aos princípios norteadores dos
Juizados Especiais, notadamente os da informalidade, economia processual e celeridade, far-se-á a citação das pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º