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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 473

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 473 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

473

ao qual se formou regularmente o título executivo judicial que busca cumprimento. No que tange às construções realizadas na
área, por força do julgado que se cumpre, deveriam os impugnantes impedir que elas se concretizassem. Não se discute aqui
a responsabilidade do poder público pelo parcelamento do solo. Busca-se o cumprimento do título executivo formado em face
dos impugnantes. O descumprimento da obrigação imposta aos impugnantes foi atestada nos autos (fls. 40/41), devendo a
execução prosseguir. Diante do exposto, rejeito a impugnação (fls. 97/107). Intime-se. - ADV: PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS
NETO (OAB 104642/SP), JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP)
Processo 0012362-80.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012362) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juliana Machado de Souza
Siqueira - - Gilmar Alves Siqueira - Jd Comarca - Em complemento ao despacho de fls.41, cientifiquem-se para que manifestem
eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art. 942, § 2º), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos
documentos que a instruíram. Certifique-se se houve a distribuição de ações possessórias contra os autores nos últimos vinte
anos com relação ao imóvel objeto do processo. Int. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA
(OAB 215135/SP)
Processo 0012563-72.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012563) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jaime Roque dos Santos - - Elizabet Ferreira dos Santos - Bandeirantes Energia Sa - Conheço dos embargos de declaração
(fls. 169/170) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 535, do Código de
Processo Civil), ensejando solução, por meio do recurso apropriado. Esclareço que a audiência para se colher o depoimento
pessoal e oitiva de testemunhas será designada oportunamente. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP), CRISTIANO JOUKHADAR (OAB 164340/SP)
Processo 0012618-23.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012618) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria do Carmo Dias Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 123 para
receber o recurso interposto pelo autor somente no efeito devolutivo. Ao réu para contrarrazões. Após, subam os autos à Superior
Instância, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), MARCOS
VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP), ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 198573/SP)
Processo 0013169-37.2012.8.26.0292 (292.01.2012.013169) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Antunes
de Andrade - Cassiano de Paiva - - Maria José Righetti - - João Alves de Assis - - Modesto Alvares - - Pablo Blasques CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 292.2014/010875-6 dirigi-me ao endereço e em 14/06/14, 10:00 hs, CITEI JOÃO ALVES DE ASSIS, o qual ficou ciente, após
lido-lhe o mandado, recebeu a contrafé, e reservou-se ao seu direito de não apor sua assinatura. Demais réus desconhecidos
no local. O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 16 de junho de 2014. - ADV: PAULA ROBERTA LEMES BUENO DE SIQUEIRA
(OAB 280077/SP), LENI DIAS DA SILVA (OAB 77189/SP)
Processo 0013205-79.2012.8.26.0292 (292.01.2012.013205) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Sebastiana dos Santos Peres - - Mauro Peres - Deverá o representante da autora comparecer
em cartório para lavratura do auto de adjudicação. (1277/12) - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0013647-50.2009.8.26.0292 (292.01.2009.013647) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Banco
Itauleasing Sa - Atlanta Estacionamento e Comércio de Veículos Ltda Epp - Vistos. Fls.141: Defiro, caso as informações já
não tenham sido destruídas. Decorrido o prazo, e não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1001383-08.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - MAGALHÃES E SILVA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. ME - - WASHINGTON LUIZ DE SOUZA E SILVA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
292.2014/005960-7 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo * O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1002980-12.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
BOSQUE DAS AROEIRAS - ANA CLÁUDIA GODOI DE GOUVEIA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/009559-0 dirigi-me ao endereço na Rua Glênio da Silva
Passos Junior nº 70 casa 25 , e aí sendo , Citei Ana Claudia Godoi de Gouveia , do inteiro teor do mandado , a qual bem ciente
ficou de tudo que lhe foi lido e apresentado , aceitou sua contrafé , exarando assinatura . O referido é verdade e dou fé. - ADV:
GRAZIELA PALMA DE SOUZA (OAB 159754/SP)
Processo 1002999-18.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial San
Marino - MICHAEL DE PAULA RIBEIRO - - LÉIA CRISTINA ANDRADE RIBEIRO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/008754-6 dirigi-me ao endereço
neste mencionado e CITEI MICHAEL DE PAULA RIBEIRO e LEIA CRISTINA ANDRADE RIBEIRO de todo o teor do presente
que aceitaram a contrafé e exararam seus cientes na folha de rosto. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA
APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP), ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI (OAB 183519/SP), VIVIANE FONTANA AZEVEDO
(OAB 164087/SP)
Processo 1003858-34.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietarios do Villa Branca
Home & Club - Julio Cesar Fernandes Branco - - Simone Aparecida Marques Branco - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/011282-6 dirigi-me ao endereço
indicado e citei JÚLIO CÉSAR FERNANDES BRANCO e SIMONE APARECIDA MARQUES BRANCO, que bem ciente ficou do
inteiro teor do presente mandado, aceitou a contrafé oferecida e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
VALERIA LENCIONI FERNANDES CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 1003943-20.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S.A. - CARLOS
FERNANDO APARECIDO TOBIAS - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE MORAES
CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 1004006-45.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - GABRIEL RODRIGUES VERGILIO
- Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário SPE - - Scopel Desenvolvimento Urbano S/A - Certifico e dou fé que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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