TJSP 24/06/2014 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
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da exequente, de 80% da importância depositada às fls. 1301/1335. - (O interessado deverá comparecer em cartório para
retirada do Mandado com recibo nos autos). - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA
(OAB 209978/SP), JUBRAIL ROMEU ARCENIO (OAB 26022/SP)
Processo 0000009-22.1994.8.26.0341 (341.01.1994.000009) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Comercial de
Derivados de Petroleo Cruzalia Ltda - Prefeitura Municipal de Cruzalia - VISTA OBRIGATÓRIA às PARTES para manifestarem
em 05 (cinco) dias, sucessivamente, sobre o cálculo do valor devido a título de honorários advocatícios efetuado pelo Contador
do Juízo. - ADV: TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), JUBRAIL
ROMEU ARCENIO (OAB 26022/SP)
Processo 0000109-83.2008.8.26.0341 (341.01.2008.000109) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Roberto Rother e Outros - Rodolfo Paulo Rother - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando as
informações trazidas pelo SISTEMA BACENJUD 2.0 através da planilha retro juntada, verifica-se que a ordem de bloqueio
de valores foi cumprida integralmente, razão pela qual determinei a transferência de referido(s) valor(e)s bloqueado(s)
pertencente(s) ao(s) Executado(s) para conta judicial junto ao Banco do Brasil s/a, agência desta cidade, à ordem e disposição
deste Juízo, dispensando a lavratura do auto de penhora. Conforme petições e documentos juntados as fls. 109/116 e 117/132,
o executado Rodolfo Paulo Rother está intimado da penhora realizado através do bloqueio de valores pelo Sistema BACENJUD
consistente na planilha de fls. 106/107. Assim, em razão da tempestividade, recebo a petição de fls. 117/132 como impugnação
ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, a qual defiro na forma do art. 475-M do CPC. Consequentemente, processese a presente impugnação nos próprios autos do processo de conhecimento (art. 475-M, § 2º, do CPC), ouvindo-se, a seguir, o
exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LINDA CONSTANTINO SCHMAL MONTES CAVADAS (OAB 260188/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP), FABIANO DE
ALMEIDA (OAB 139962/SP), EDNEI FERNANDES (OAB 128402/SP)
Processo 0000118-35.2014.8.26.0341 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Carlos Alberto Aragon - Lúcio José de
Melo - Vistos. Intime-se o requerido para manifestar-se sobre o pedido de desistência juntado à fl. 39. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 0000118-35.2014.8.26.0341 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Carlos Alberto Aragon - Lúcio José de
Melo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 341.2014/001412-4 dirigi-me ao endereço indicado e na Rodovia SP 270, Km 446, Firma Odair Pneus, e aí sendo INTIMEI
a pessoa de LUCIO JOSE DE MELO do inteiro teor deste mandado o qual exarou sua nota de ciência ao pé do respectivo
mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: THIAGO VACELI MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 0000538-40.2014.8.26.0341 - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Maria José Silva de Brito - Thiago
Silva de Brito e outro - Vistas dos autos ao autora para: ( x ) Manifestar em impugnação à contestação apresentada pela
municipalidade às fls. 41/45. ( x ) Manifestar em impugnação à contestação por negativa geral apresentada pelo requerido Thiago
à folha 57. - ADV: CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 110781/SP), DANIELA APARECIDA FARIAS VIOTTO ROMERO
(OAB 223607/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000538-40.2014.8.26.0341 - Cautelar Inominada - Caução / Contracautela - Maria José Silva de Brito Thiago Silva de Brito e outro - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Cautelar Inominada - Número: 80004 - Protocolo:
FTPA14000353864 - Complemento: Ciência às partes do Ofício do Instituto de Psiquiatria Tupã, dando conta a alta médida de
thiago Silva em 30/05/2014. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), DANIELA APARECIDA FARIAS VIOTTO
ROMERO (OAB 223607/SP), CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 110781/SP)
Processo 0000563-87.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000563) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.S. - V.A.C. - Certidão Honorários - Convênio Defensoria-OAB - (Certidão expedida à disposição para retirada em cartório) - ADV: ANALU APARECIDA
MARQUES (OAB 287325/SP)
Processo 0000688-89.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000688) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade J.V.A.S. - E.M.S. - Vistos. Acolho a cota Ministerial de fls. 120. Intime-se a autora por edital, este com o prazo de 20 dias, para
dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito (artigo 267, III do Código de Processo Civil). Intimese. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000722-93.2014.8.26.0341 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.L.C.M. - A.P.S.B. Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação
para a tentativa de conciliação que designo para o dia 30 de julho p.v., às 11 horas. Intimem-se as partes para comparecimento.
Sem prejuízo, cite-se a requerida dos atos e termos da presente ação, cientificando-a de que o prazo para contestação é de
15 (quinze) dias a contar da audiência supra, caso resultar infrutífera a conciliação. Intime-se ainda, o Procurador do autor
para comparecimento à audiência. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: . Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 146075/
SP)
Processo 0001424-73.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001424/2) - Habilitação - Lurdes Teodoro da Silva - Maria Nardi - Vistos.
Intime-se a Autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o reconhecimento judicial da união estável
com o inventariado em ação autônoma. Sem prejuízo, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia __29___ de
__07__ p.f., às __14:30__ horas. Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA (OAB 320669/SP), MARIA LUCIA CANDIDO DA SILVA (OAB 120748/SP)
Processo 0001685-87.2003.8.26.0341 (341.01.2003.001685) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Beatriz Sanchez Sacchett - Dalquim Industria Quimica Ltda - Vistos. Trata-se de Execução Provisória da sentença. Defiro o pedido
de fls. 1117, no que se refere à penhora junto ao sistema Bacen-Jud. Contudo, deverá o exequente promover o recolhimento
da taxa de despesa ao Fundo Especial de Despesas do TJSP, instituído pelo Provimento CSM nº 1864/2011 e COMUNICADO
CSM nº 170/2011 (Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” - Valor R$ 11,00 para cada modalidade). Após, tome o Diretor de Serviço providências para
penhora/bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do débito descrito à fl.63, nos termos do Provimento nº 21/2006 da
Presidência do Egr. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: PEDRO ETCHEPARE (OAB 24500/SC), CARLOS
AUGUSTO MOTTA (OAB 23143/SC), ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/
SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP)
Processo 0001685-87.2003.8.26.0341 (341.01.2003.001685) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Beatriz Sanchez Sacchett - Dalquim Industria Quimica Ltda - Vistos. Considerando o fato que trata-se de cumprimento provisório
de sentença bem como diante das alegações descritas na petição e documentos de fls. 1121/1143, entendo ser prudente neste
momento, a suspensão do cumprimento da decisão que deferiu o bloqueio/penhora de valores pelo Sistema BacenJud (fls.
1119), haja vista o comprometimento da executada em assegurar a execução com oferecimento de bens que, em tese, garantiria
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