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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 1023

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TJSP 25/06/2014 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

1023

de 2014, às 10:30 horas, a realizar-se no setor de conciliação local, situado junto ao Fórum local, intimando-se as partes para
comparecimento. Cite-se e intime-se o réu. Intimem-se o autor para comparecimento à audiência. Cientifique-se as partes que,
caso resultar infrutífera a conciliação, será designada audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que o réu poderá
apresentar contestação, desde que o faça por advogado, sob pena de confissão e revelia, bem como de que ambas as partes
deverão se apresentar na audiência a ser designada, caso reste infrutífera a conciliação, acompanhadas de suas testemunhas
e advogados. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: . Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 0000996-57.2014.8.26.0341 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marta Boleti de Souza - Vistos.
Indefiro o pedido liminar postulado inaudita altera parte, porquanto, no momento, ausente o requisito do fumus boni iuris,
requisito indispensável para sua concessão. Com efeito, verifica-se, prima facie, que a proprietária originária do veículo Gol
(Claudia Regina da Silva) e consequentemente a autora, bem como o requerido proprietário da motocicleta, não poderiam
aliená-los sem o consentimento da instituição financeira, cujo gravame consta de seus certificados de registros. Ademais,
constata-se do contrato de compra e venda as fls. 11/12 que a inadimplência do requerido corresponde a 03(três) parcelas
e, como parte do pagamento consta que o réu promoveu a entrega à autora da motocicleta HONDA FAN ESDI, placas FGT
5593. Assim, para que haja a rescisão total do contrato necessário que as partes disponham sobre a “permuta” (carro e moto)
constante do negócio, sendo que, em havendo o inadimplemento de determinadas parcelas em espécie, deverá a autora valerse de ação própria para exigir o adimplemento pelo réu. Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 30/07/2014,
às 10 horas, a realizar-se no setor de conciliação local, intimando-se as partes para comparecimento ao mesmo. Sem prejuízo,
cite-se o requerido, dos termos e atos da presente ação, cientificando-o de que o prazo para contestação é de 15 (quinze)
dias a contar da audiência supra, caso resultar infrutífera a conciliação. Defiro a assistência judiciária gratuita à requerente,
nomeando o Advogado indicado no ofício constante na inicial para defender seus interesses. Anote-se. Intimem-se. - ADV:
RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP)
Processo 0001019-03.2014.8.26.0341 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.F.A. e outros - HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos autos do processo em epígrafe (fls.
02/05). Assim, consoante suas manifestações de vontade e a concordância do Ministério Público, fixo a guarda do menor
LEANDRO D’AURÉLIO ARAGÃO em favor de JÚLIO FRANCISCO ARAGÃO, bem como EXONERO JÚLIO FRANCISCO
ARAGÃO do pagamento da pensão alimentícia devida a seus filhos BRUNA D’AURELIO ARAGÃO e LEANDRO D’AURELIO
ARAGÃO, DECLARANDO CESSADA A OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTAR. Expeça-se o necessário a concretizar os
termos do acordo. Sem custas, por serem os requerentes beneficiários da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em
julgado, expeça-se termo de compromisso de guarda com prazo indeterminado e certidão de honorários ao procurador dos
requerentes nos termos do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Oportunamente, arquivem-se autos. PRIC. - ADV:
BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 0001021-75.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001021) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- C.H.A.S. - Mesmo diante da recalcitrância do requerido em não comparecer a perícia para exame de DNA, necessária
a designação de audiência de instrução para caracterizar o mínimo de prova da paternidade do autor em relação ao réu.
Assim, designo o dia 05 de agosto de 2014, às 14:30 horas, para audiência de instrução. Intime-se o autor e testemunhas
tempestivamente arroladas. Rol de testemunhas no prazo de 10 dias (art. 407 do CPC). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE
OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 0001460-18.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001460) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.B.S. - B.A.B.S. e
outro - Vistos. Tendo em vista a manifestação do requerente de fl.75, redesigno a audiência de fl.67 para o dia 16/07/2014,
às 10h30. Intimem-se as partes bem como seus procuradores. Int. - ADV: JOAO ROBERTO RODRIGUES (OAB 134938/SP),
MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 0001498-30.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001498) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - M.P.E.S.P.
- E.C.F. e outros - Vistos. Tendo em vista que a tentativa de citação da requerida Elizabete de Carvalho Fetter restou infrutífera,
bem como, que as diligências para localização de seu atual endereço também restaram infrutíferas, acolho a manifestação
ministerial de fls. 449 e determino a citação da requerida por edital, este com o prazo de 20 (vinte) dias. Depreque-se a citação
do requerido Antonio Ferreira da Silva, no endereço fornecido às fls. 449. Fls. 463: Tendo em vista que o prazo para contestação
dos requeridos ainda não se iniciou (artigo 241, III do Código de Processo Civil), indefiro a restituição do prazo solicitado
pelo requerido Lucas Bartolo Romero, bem como, nos termos do artigo 164, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, indefiro o pedido de vista dos autos fora do cartório. Intime-se. - ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/
SP), JOAO CARLOS GONCALVES FILHO (OAB 77927/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), ROBERTO DE
BARROS FILHO (OAB 244684/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP), EDSON DOS SANTOS (OAB 197676/
SP), DALVA TEREZINHA PAIVA SINAIDI (OAB 169393/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), KARINA
MARIA BACCA (OAB 219849/SP)
Processo 0001498-30.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001498) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - M.P.E.S.P.
- E.C.F. e outros - Vistos. Tendo em vista o contido na certidão retro, devolva-se a nomeação de fl.460 da Dra. Dalva Terezinha
Paiva Sinaidi à OAB local. Sem prejuízo, deverá a Dra. Delma Grabine de Melo Becker manifestar-se acerca da contestação
apresentada à fl. 453/459. Int. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/
SP), JOAO CARLOS GONCALVES FILHO (OAB 77927/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), EDSON DOS
SANTOS (OAB 197676/SP), KARINA MARIA BACCA (OAB 219849/SP), RENATO FRANZOSO DE SOUZA (OAB 209978/SP),
DALVA TEREZINHA PAIVA SINAIDI (OAB 169393/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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