TJSP 25/06/2014 - Pág. 1114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
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S/A Crédito, Financiamento e Investimento - FRANCISCO REIS MOURA - Para utilização dos sistemas eletrônicos à disposição
do Ofício, deverá a exeqüente atentar para o recolhimento das taxas previstas no Comunicado nº 170/11, instituídas pelo
Provimento nº 1864/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura. Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a
pesquisa requerida. Int. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 4000268-61.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - W.H.S.S.S. - C.C.A. - Oficie-se ao Conselho
Tutelar, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 29. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP),
VANESSA CRISTIANE RIBEIRO (OAB 286375/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0701/2014
Processo 1000066-04.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Pecúnia S/A - Luciano Dias da Silva - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio do veículo objeto da presente lide por meio do
sistema RENAJUD, conforme requerido à fl. 45. Recolhida a guia prevista no Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado
pelo Comunicado CSM n.º 170/2011, proceda à serventia o bloqueio judicial. Após, dê-se nova vista ao exequente para que se
manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao autor para recolhimento da guia referente
ao bloqueio via sistema RENAJUD). - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP), FABIAN MACEDO DE MAURO (OAB
202422/SP)
Processo 1000091-17.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SILVIO TAVARES DE
OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes com relação
ao Laudo Pericial juntado aos autos. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1000677-54.2014.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Sucessões - Luciano Pereira Galvão - - Lucelia Pereira
Galvão - - Lucinéia Pereira Galvão Saccani - - Aparecida Vieira Galvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante
o contido na petição retro, aguardem-se os autos por nova informação acerca da regularização do ITCMD junto ao Posto Fiscal.
Intime-se. - ADV: FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 1000699-15.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JONAS JOSÉ
TEIXEIRA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição do agravo por ambas as partes (fls. 106 e 128). Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual comunicação de efeito suspensivo.
Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 1000763-25.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.C.D.B. - L.O.B. - Vistos.
Preliminarmente, recebo a petição de fl. 36 e documentos (fls. 37-38) como emenda à inicial. Observo, entretanto, que intimado
autor para esclarecer e fazer prova a respeito da fixação de pensão alimentícia e execução frustrada em face do genitor, a parte
apenas se manifestou com relação à fixação de alimentos (fl. 36). Assim, abra-se nova vista ao autor para que, no prazo de
10 (dez) dias, esclareça acerca de eventual execução de alimentos frustrada em face do genitor. Intime-se. - ADV: LUCIANA
MARA TORTORELLO, JARBAS MIGUEL TORTORELLO (OAB 21455/SP), ELIANE JUSSARA TORTORELLO (OAB 75256/SP),
GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 1001403-28.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.G.A.S. - L.S.S. - Vistos. Cuidase de Revisional de Alimentos proposta por C.G.A.S. contra L.S.S., representado por sua genitora. Designada audiência de
conciliação, as partes lograram compor-se consoante se verifica do Termo de Audiência de fl. 24. Ante o acordo celebrado
entre as partes o Ministério Público em nada se opôs à sua homologação judicial (fl. 28). Assim, homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 24), e, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO da ação. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado (fls. 04-05) no valor
máximo fixado pelo convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários e, oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO EDSON IGNACIO
(OAB 309508/SP)
Processo 1001530-63.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - N.T.K. - O.C.B. Vistos. Pugna o réu a revogação da decisão de fl. 49, alegando, em síntese, que a autora possui condições de manter o seu
próprio sustento notadamente por auferir renda oriunda de aposentadoria por invalidez (NB 118.982.791-0). Manifeste-se a
parte contrária (art. 398 CPC). A despeito da alegação de o réu ser também pessoa idosa, possuindo gastos excessivos com
medicamentos e em delicada situação financeira, reservo a análise da eventual modificação/moderação do valor dos alimentos
provisionais arbitrados somente após a realização da audiência já designada, e em caso de infrutífera a conciliação no que toca
aos alimentos. Assim, ao menos por ora, mantenho a decisão de fl. 49. Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP), JOSE GERALDO
FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1001697-80.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
SA - FM MATÃO MANGUEIRAS HIDRÁULICAS LTDA ME - - FERNANDO DOS REIS JOHANSEN - - ROBERTA FORMIGONI
ASSUMPÇÃO JOHANSEN - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente BANCO BRADESCO S.A. com relação a certidão
do Oficial de Justiça, abaixo transcrita: “DEIXEI DE CITAR a requerida ROBERTA FORMIGONI ASSUNÇÃO JOHANSEN, do
inteiro teor deste, pois, a mesma não a aceitou, alegando que saiu da Sociedade da empresa executada, FM Mangueiras
Hidráulicas Ltda Me. Alegou que entrou em seu lugar o Sr. MÁRIO ANTÔNIO JOHANSEN, o qual pode ser encontrado na
Av. Baldan, 2951”. Manifeste-se o BANCO exequente, também, sobre a certidão que segue: “CITEI o requerido FM MATÃO
MANGUEIRAS HIDRÁULICAS LTDA ME, na pessoa do representante, FERNANDO DOS REIS JOHANSEN [...]. Decorrido o
prazo legal, retornei ao mesmo endereço, às 09:10 horas do dia 09/06/14, onde, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA sobre
bens da devedora, FM MATÃO MANGUEIRAS, uma vez que, o representante da mesma, Fernando dos Reis Johansen, não
permitiu, alegando que fez um acordo com a representante regional da requerente, na pessoa da Sra. Valéria, e com o Gerente
local, Rafael. Disse também que está aguardando a chegada da documentação para ser assinada e oficializada, há mais de dez
dias, motivo pelo qual, neste momento não indicará bens para penhora.” - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1001973-14.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º