TJSP 25/06/2014 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
1208
SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0011934-56.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011934) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Roberto Manna - Liliane Aparecida de Lima - Vistos. Diante da certidão acima, nomeio para a avaliação do imóvel
o perito REINALDO RIBEIRO GERTH, arbitrando os honorários em R$ 3.000,00. Deposite o exequente os honorários periciais.
Após o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MELO
FERNANDES (OAB 87787/SP), KATIA CRISTINA QUIROS DIETRICH (OAB 177787/SP)
Processo 0011938-64.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - R.g.b.
Industria de Alimentos Ltda Me e outro - Considerando que não houve pagamento do débito (fls. 227), defiro a penhora de
bens junto ao sistema BACENJUD, cujo recibo de protocolamento segue anexo. Providencie o exequente o recolhimento da
taxa relativa aos custos do serviço de impressão de documentos, nos termos do Provimento CSM 1826/10, Comunicado CSM
170/11 e Comunicado SPI nº 306/2013 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 “Impressão
de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud”) no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP),
CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP), JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP), CARLA QUINTINO
MURAKOSHI (OAB 242952/SP)
Processo 0011938-64.2009.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - R.g.b.
Industria de Alimentos Ltda Me e outro - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados
valores nas contas bancárias do executado, cumpra o exequente a determinação retro e se manifeste sobre o prosseguimento
da ação. - ADV: ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), CARLA QUINTINO MURAKOSHI (OAB 242952/SP), JOSUE
ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP)
Processo 0012232-48.2011.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Geldineia Maria de Castro - Antonio
Carlos Gisoldi e outro - Homologo o acordo de fls. 137/138, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Diante do
tempo decorrido, esclareçam as partes se houve integral cumprimento do acordo. O silêncio será interpretado como satisfação,
tornando conclusos para extinção. Sem prejuízo, apresente o exequente Antonio cálculo atualizado do débito, bem como indique
bens à penhora. Int. - ADV: FÍLIPE LUIZ NOGUEIRA (OAB 293550/SP), ANA CAROLINA ARANTES DE SOUZA FARIA (OAB
313882/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/SP), MARIO PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP)
Processo 0012256-81.2008.8.26.0361 (361.01.2008.012256) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Miguel
Camacho Rios - Instituto Nacional de Seguro Social - Considerando que o ofício requisitório encaminhado (fls. 219) constou o
número correto do processo (361.01.2008.012256-3) e do beneficiário, divergindo apenas quanto ao número de ordem (2620/03),
providencie a serventia a consulta à Agência do Banco do Brasil para verificação do depósito. Após, expeçam-se mandados
de levantamento, tornando conclusos para extinção. Int. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE
ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP)
Processo 0012487-74.2009.8.26.0361 (361.01.2009.012487) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.A.M. - E.M.S. - Que seja
recolhida as custas referentes a autenticação das peças Para a expedição da carta de sentença - ADV: ALEXANDRE CARLOS
DE ANDRADE (OAB 168646/SP), CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB 155379/SP)
Processo 0012504-76.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tamyris de Paula
Fernandes Corrêa - - Jéssica Paula Fernandes Correa - Vistos.Arbitro os honorários a favor da provisão de fls. 9 no valor
integral da tabela. Expeça-se certidão. No mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 416. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA
SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 0012504-76.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tamyris de Paula
Fernandes Corrêa - - Jéssica Paula Fernandes Correa - Passo estes autos a publicação para que a patrona dativa retire a
certidão de honorários expedida. - ADV: MARCIA REGINA SHIZUE DE SOUZA (OAB 83315/SP)
Processo 0012795-08.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012795) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Itauleasing S/A Lumenix - Compra e Venda de Sucatas Lta Epp - - Andrea Lúcia Stein - “Dra. Christiane Cillo: proceder à impressão da Carta
Precatória através do site do TJSP, comprovando a sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias”. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB
133861/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 0013344-86.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013344) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Sirley Siqueira
- Maria de Campos Navarro e outros - Vistos. Fls. 183/184: por ora, manifeste-se a autora acerca do comprovante de entrega de
fls. 157, o qual não foi subscrito pela destinatária. Int. - ADV: ROSELI OBLASSER KOHLEMANN (OAB 75735/SP)
Processo 0013481-34.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013481) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Heitor
Donizete Costa - Rafael Grandineti - Esclareçam as Partes se pretendem produzir prova oral, justificando. A omissão será
interpretada como desistência da prova oral. Int. - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), OLAVO APARECIDO DE
ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 0013521-21.2008.8.26.0361 (361.01.2008.013521) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Coopen Adm Cooperativa de Trabalho de Profission. das Are e outros - Considerando que não houve pagamento do débito
(certidão supra), defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD, cujo recibo de protocolamento segue anexo. Providencie
o exequente o recolhimento da taxa relativa aos custos do serviço de impressão de documentos, nos termos do Provimento
CSM 1826/10, Comunicado CSM 170/11 e Comunicado SPI nº 306/2013 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud”) no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, cumpra
o exequente a determinação de fls. 198, devendo retirar a carta precatória para citação de Sirineu Vieira e comprovar sua
distribuição no prazo de dez dias. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0013521-21.2008.8.26.0361 (361.01.2008.013521) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Coopen Adm Cooperativa de Trabalho de Profission. das Are e outros - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero,
pois não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, cumpra o exequente sobre a determinação retro. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0013522-64.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013522) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R.M.A. - S.A.R. - O(a) Autor(a) intimado(a) a dar andamento ao processo (fls. 85), não se manifestou (certidão
supra). Ademais, nos termos do art. 238, pár. único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na
inicial. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de
Processo Civil. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: FERNANDO CESAR PEREIRA JUNIOR (OAB 269202/
SP)
Processo 0013722-76.2009.8.26.0361 (361.01.2009.013722) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pko do Brasil
Importação e Exportação Ltda - Maria Vieira Braz e outros - Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º