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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 1314

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TJSP 25/06/2014 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

1314

assim posicionou-se: “...Preliminarmente, no tocante ao pedido de nova perícia, não assiste razão à apelante. O profissional é,
antes de qualquer especialização, médico capacitado para realização de perícia médica judicial, a tanto habilitado por graduação
em faculdade de medicina, com conhecimentos técnicos gerais na área de saúde, sendo descabida a nomeação de médico
especialista para cada sintoma descrito pela parte...” (Apelação Cível nº 0025421-94.2010.4.03.9999 julgado em 12/08/2010
Comarca de Mogi Guaçu). De rigor, pois, a concessão ao autor do benefício auxílio-doença a partir da cessação administrativa.
Presentes, assim, os requisitos autorizadores da concessão do pedido antecipatório formulado na inicial, defiro a tutela para
o fim de que seja restabelecido o benefício em favor do autor. Posto isso, julgo PROCEDENTE, a presente ação para o fim
de condenar o réu a pagar ao autor auxílio-doença a partir da cessação administrativa do benefício, enquanto permanecer
incapacitado, observada a prescrição qüinqüenal, bem como abono anual e juros de mora. Condeno o vencido, em razão da
sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Em razão da concessão do pedido antecipatório, oficie-se ao INSS
para o restabelecimento do benefício. Com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal Federal da Terceira
Região - São Paulo. P.R.I.C. - ADV: BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 80290/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA
DO COUTO (OAB 293036/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0009366-30.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009366) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Benito Aiello Junior - Status Factoring Fomento Comercial Ltda - Em quinze (15) dias, promova o(a)
(s) embargada(o)/executado(a)(s) o depósito do valor constante do demonstrativo de fls 181 (R$ 1.564,73), SOB PENA DA
INCIDÊNCIA DA MULTA DE DEZ POR CENTO (10%), nos termos do Artigo 475-J do C.P.C., e a execução prosseguir em seus
ulteriores trâmites. - ADV: ROLDAO ALVES DE MAGALHAES (OAB 41026/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/
SP), CAROLINA MASOTTI MONTEIRO (OAB 276001/SP)
Processo 0009442-54.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009442) - Procedimento Ordinário - Guarda - Marcelo Semensatto dos
Santos - Carla de Campos Fonseca e outro - *manifestar sobre fls. 109- a genitora e sua filha não compareceram para entrevista
psicológica no dia 06/06/2014 - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), JOSÉ ALVES BARBOSA (OAB 293830/
SP)
Processo 0009648-39.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009648) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Onivaldo Roque
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a ADJUDICAÇÃO levada a efeito,
via do auto de fls. 111/112, lavrado nestes autos de ARROLAMENTO, dos bens deixados por ALTINO ROQUE, em que figura
como inventariante, Onivaldo Roque. Em consequência, ADJUDICO aos cessionários, LUIS ANTONIO ROQUE e ROSINÉIA
DE FATIMA RODRIGUES, o acervo hereditário, correspondente ao imóvel arrolado, a saber: “Uma gleba de terras situada no
imóvel cercado grande, neste Município e Comarca, com área de 35.056,638 m2 ou 3,4056 ha ou 1,4073 alqueires paulista e
um perímetro de 1.014,087 metros, melhor descrito na matrícula nº 50.703 do C.R.I. Local, na proporção de 60% a Luis Antonio
Roque e 40% a Rosinéia de Fatima Rodrigues, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Em consequência,
atribuo aos contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Considerando que
o imóvel adjudicado foi o único bem arrolado, DECLARO encerrada a presente partilha, nestes autos de ARROLAMENTO dos
bens deixados por Altino Roque. Transitada em julgado e recolhida a taxa a que se refere FEDTJ., sem prejuízo dos valores
correspondentes à extração de cópias necessárias, de acordo com a Tabela da Lei nº 11.608 de 29.12.2003 e Provimento CSM
nº 833 de 08.01.2004, expeça-se expeça-se carta de Adjudicação. A seguir, arquivem-se os autos. - ADV: BETELLEN DANTE
FERREIRA (OAB 143702/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB
95459/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP)
Processo 0009743-98.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009743) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Renan
Ribeiro da Silva Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - MANIFESTAR SOBRE LAUDO - ADV: ELISANGELA PATRICIA
NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0009759-86.2011.8.26.0362 (362.01.2011.009759) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Ivone Borges de Lima Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - I - Recebo a apelação interposta a fls. 152/153,
no(s) efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508).
III Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0009931-62.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009931) - Procedimento Ordinário - Seguro - Irmandade da Santa Casa
de Misericordia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado em favor da autora/exequente, para o levantamento do valor total das guias de fls 240 e 264. Transitada em julgado,
anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP), REINALDO HIROSHI
KANDA (OAB 236169/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP)
Processo 0010236-46.2010.8.26.0362 (362.01.2010.010236) - Procedimento Ordinário - Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de Mogi Guaçu - Nobre Seguradora do Brasil S/A - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado em favor da autora/exequente para o levantamento do valor total da guia de fls 207. Transitada em julgado, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB
243485/SP)
Processo 0010254-96.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010254) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Revisão Egnaldo Tomazini Boti - 1. Aprovo o rol de testemunhas apresentado pelo autor a fls. 67/68. Intimem-se, com urgência. 2. Após,
aguarde-se audiência designada. Intime-se. - ADV: CAROLINA MASOTTI MONTEIRO (OAB 276001/SP), JORGE EDUARDO
GRAHL (OAB 127399/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
Processo 0010369-35.2003.8.26.0362 (362.01.2003.010369) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Marcos Cesar Melo de Almeida - Aguarde(m)-se provocação no arquivo. - ADV: FERNANDO DE SOUZA LEITE
(OAB 105963/SP), OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP)
Processo 0010395-91.2007.8.26.0362 (362.01.2007.010395) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Intermedium Crédito Financiamento e Investimento S/A - *FICA O DR EVANDRO HENRIQUE SACCO INTIMADO A
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS EM VIRTUDE DE NOEMAÇÃO - ADV: DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP),
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP), EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP), SÉRGIO INTROCASO
CAPANEMA BARBOSA (OAB 63639/MG), ALEXANDRE GOMES DE SOUSA (OAB 138082/SP)
Processo 0010426-09.2010.8.26.0362 (362.01.2010.010426) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Elizabeth Porto de Oliveira - Alexandre Gomes Marques e outros - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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