TJSP 25/06/2014 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
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Fiorini Diniz Ltda Me - Solange da Soledade da Silva Beltrão - Vistos. Para a realização da audiência de conciliação, designo
o dia 04 de setembro de 2014, às 11:00 horas, oportunidade em que o(a) Executado(a) poderá oferecer embargos, sendo que
somente o advogado constituído será intimado, cabendo a ele a cientificação do autor/cliente quanto à data e horário supra, bem
como eventuais conseqüências pela ausência injustificada. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP)
Processo 0000818-21.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra
Felipe - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 0000843-34.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Giani Penariol Bovoni - Prefeitura do Municipio de Paraiso - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre a
contestação e documentos juntados pelo(a)(s) Ré(u)(s) às fls 43/50.) - ADV: RODOLFO MARCONI GUARDIA (OAB 225861/SP),
JOSE GERALDO ALEXANDRE RAGONESI (OAB 115463/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0000855-87.2010.8.26.0370 (370.01.2010.000855) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Ricardo Fajan Tonelli - Antonio Gonzales Neto - Vistos. Ante a informação de fls.94, determino o desentranhamento
do mandado de fls. 89/90 para que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV: ADIRSON CAMARA
Processo 0000859-85.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Supermercado Augustoni Ltda
-ME - Sandro Perneli Bucci - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos, tendo em vista que em data de
16.06.2014, transitou em julgado a r. sentença de fls. 19.) - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 0000865-92.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Augustoni Ltda -ME Evandro Carlos dos Santos -MEI - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pelo(a)(s) autor(a)(es). Findo o
prazo, manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es). Int. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 0000894-79.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000894) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Duilio Gomes
Duarte - Gigliete Denise Galeni - Vistos. Ante a informação de fls.18/19, determino o desentranhamento do mandado de fls.13/14,
a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral cumprimento. Int. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO
(OAB 116260/SP)
Processo 0000931-58.2003.8.26.0370 (370.01.2003.000931) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Cezar
Cavalli - Aurelio Candido de Souza Filho - VISTOS. 1-Tendo em vista que o(a) Executado(a) satisfez a obrigação, conforme
informação de fls.187, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 794, I, CPC. 2-Expeça-se
mandado de levantamento em favor do Exequente, referente aos bloqueios judiciais de fls.147/148. 3-Dou por levantada a
penhora efetivada à fls.168, desentranhando-se os títulos que instruiram a inicial, para serem entregues ao(à) Executado(a),
mediante recibo. 4-Transitada esta em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias para a destruição dos autos, conforme
determina as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 0000941-24.2011.8.26.0370 (370.01.2011.000941) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Francisco José Teixeira - Agervando R da Silva - Vistos. 1)-Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a
adjudicação constante do auto de fls.54. 2)-Proceda a remoção do(s) bem(ns) penhorado(s), entregando-o(s) ao Exequente
Adjudicante, expedindo-se mandado. 3)-Caso o Sr. Oficial de Justiça constate que os bens penhorados não estejam na posse
do(a) Executado(a) ou se encontram danificados, determino que se proceda a penhora e a remoção de outros bens que garantem
a divida, depositando-os em mãos do(a) Exequente. Intime-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP), MICHAEL ARADO (OAB 299691/SP)
Processo 0000958-89.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000958) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Rodolfo Nascimento Fiorezi - Maria Aparecida de Paula - Vistos. 1)-Proceda ao bloqueio “on line” em contas e/ou aplicações
financeiras em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem
legal prevista no Art. 655-A do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema
Renajud, a pesquisa de veículos registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de
transferência e licenciamento. Intime-se. - ADV: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
Processo 0001001-89.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Andrea Penariol - Prefeitura do Municipio de Paraiso - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) autor(a), manifestar-se nos autos sobre
a contestação e documentos juntados pelo(a)(s) Ré(u)(s) às fls 41/48.) - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP),
RODOLFO MARCONI GUARDIA (OAB 225861/SP), LEANDRO LOMBARDI CASSEB (OAB 329583/SP), JOSE GERALDO
ALEXANDRE RAGONESI (OAB 115463/SP)
Processo 0001004-44.2014.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio da Silva Juliana Fatima Rangel Magalhães - Vistos. 1-HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes. 2-Aguarde-se o eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: VALÉRIA FABRÍCIO (OAB 165591/SP)
Processo 0001026-05.2014.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cacilda
Aparecida Peliçari de Camargo - Fazenda Pública do Município de Monte Azul Paulista - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Acolho o aditamento da inicial de fls.24, anotando-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação
de tutela intentada por CACILDA APARECIDA PELIÇARI DE CAMARGO em face do MUNICÍPIO DE MONTE AZUL e DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual objetiva receber seis medicamento(s). Relevante o fundamento
para a concessão da tutela pleiteada, uma vez que é dever do Estado, garantido constitucionalmente, o direito à saúde. O(s)
medicamento(s) TRIMEB 200 mg, MENELAT 200 mg, RESPIDON 1 mg, TRILEPTAL (oxcarbazepina) 600 mg, LAMOTRIGINA
100 mg e PASXETINA 20 mg (paroxetina) foi(ram) prescrito(s) pelo(a) Dr.(a). Marco A. V. Figueredo, com narrativa do tratamento
ao qual é submetido o autor, com a CID e o período em que aquele será utilizado. Posto isto, DEFIRO a antecipação da tutela
requerida para determinar aos Réus que forneçam mensalmente ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) medicamento(s)
TRIMEB 200 mg, MENELAT 200 mg, RESPIDON 1 mg, TRILEPTAL (oxcarbazepina) 600 mg, LAMOTRIGINA 100 mg e
PASXETINA 20 mg (paroxetina), nas quantidades e dosagem estabelecidas, desde que haja prescrição e receituário médico,
sob pena de multa diária de R$.200,00 (duzentos reais), observado como valor limite para sanção o estabelecido no artigo 3º,
inciso I da Lei nº.9.099/95. Pondero que os medicamentos poderão ser substituídos por outros similares com a mesma função
terapêutica, oficiando-se ao Diretor do Departamento Regional de Saúde de Barretos-SP. e ao Secretário da Saúde Pública do
Município de Monte Azul Paulista-SP. Intimem-se e cite(m)-se. - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/
SP)
Processo 0001052-08.2011.8.26.0370 (370.01.2011.001052) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonia
de Jesus Vieira Olivati Me - Maria Rosa Peti de Souza - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, contados a partir
do trânsito em julgado da sentença de fls.70, para a destruição dos autos, conforme determina as Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º