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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 - Página 1805

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TJSP 25/06/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1676

1805

Processo 0003196-66.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003196) - Inventário - Inventário e Partilha - Viviane Cristiane Andrade
Zamboni Soares - Proc. 202/12 (nº de ordem) R 101 - Vistos. Fls. 342: Defiro à inventariante o pedido de vista dos autos
fora de Cartório, pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV: VANDERLEI ANTONIO BOARETTO (OAB 37573/SP), KARINA CRISTIANE
PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/SP), JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP)
Processo 0003199-21.2012.8.26.0451 (451.01.2012.003199) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.N.S. e outros - E.S.A.
- Proc. 195/12 (nº de ordem)R 101 - Vistos. Fls. 86/87: Defiro, oficie-se a CEF para que proceda a transferência dos valores das
contas vinculadas (fls. 79) para conta judicial à disposição do Juízo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP),
SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP)
Processo 0003295-07.2010.8.26.0451 (451.01.2010.003295) - Arrolamento de Bens - Rosa Maria Carvalho - VERECÍ JOSÉ
CASTELUCCI - Proc. 261/10 (nº de ordem) R 101 - Vistos. Junte-se o resultado positivo da pesquisa de endereço obtido nesta
data e, em seguida, intime-se a requerente para que se manifeste requerendo o que de direito. Int. - ADV: CAUÊ GABRIEL
NUNES PAIS (OAB 216500/SP), ALCIDES DA SILVA (OAB 63617/SP)
Processo 0003535-93.2010.8.26.0451 (451.01.2010.003535) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.M.C.P. - J.C.P.J. - Nº
ordem 269/10 - R 101 - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de partilha de bens formulado pela autora,
para determinar a divisão do patrimônio do casal, na forma acima especificada. Observo que nas ações dotadas de cunho
preponderantemente declaratório-constitutivo, nas quais não houver condenação, a verba honorária, na conformidade do par.4º
do art. 20 do CPC, deverá ser fixada segundo apreciação equitativa do juiz, não ficando o julgador adstrito, pois, aos percentuais
máximo e mínimo fixados no par.3º do mesmo dispositivo procedimental, devendo, contudo, através de quantia certa, remunerar
condignamente o causídico que laborou no feito (TJ/SC, AC: 883642 SC 2011.088364-2, Relator: Eládio Torret Rocha, Data de
Julgamento: 09/02/2012, Quarta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Santo Amaro da Imperatriz).
As partes fizeram acordo sobre o divórcio, guarda, visitas e alimentos, mas o requerido foi vencido em referência ao pedido
de partilha. Assim, deverá pagar honorários advocatícios à requerente, fixados, por equidade, considerando complexidade da
causa e o trabalho jurídico apresentado, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). O representante do Ministério Público deverá
indicar as cópias que pretende sejam extraídas (fls. 1515). Oficiem-se às instituições financeiras, para depósito dos valores cujo
bloqueio foi determinado (50%) à ordem deste juízo. Com o trânsito em julgado, expeçam-se guias de levantamento em favor
da requerente. PRI - ADV: RUBENS JOSE MARSOLI (OAB 122566/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), TANIA
MARIA BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP)
Processo 0003623-29.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003623) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Jose Carlos Vieira dos Santos - Proc. 225/13 (nº de ordem) R 101 - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério
Público às fls. 79. Int.(Aguardo oficie-se a CEF solicitando bloquio das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) em nome do executado; intime-se a exequente a se manifestar sobre o documento de fls 77. - ADV: RIAD
GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), RENATA CARLIN KILIAN DE BASTOS (OAB 308295/SP)
Processo 0003646-48.2008.8.26.0451 (451.01.2008.003646) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Ana Lúcia Bento de
Oliveira e outro - Geronimo Borges de Oliveira - Alessandro Borges de Oliveira e outro - Proc. 455/08 (nº de ordem) R 101 Vistos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VILSON MILESKI (OAB 153305/SP), ALEXANDRA PACHECO LEITAO (OAB
152752/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP)
Processo 0003681-32.2013.8.26.0451 (045.12.0130.003681) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Leni Costa Penati
- Proc. 233/13 (nº de ordem) Vistos. Certifique a Serventia acerca do integral cumprimento do despacho de fls. 12, tomando
eventuais providências cabíveis e ali já determinadas.(Para regular formação do presente inventário faltam: manifestação da
Fazenda (aguardar face ao protocolo de fls 76 - 18/12/13) manifestação do contador. Cota do contador: A partilha de fls. 23/28
está correta. Informo, ainda, que o recolhimento da taxa judiciária deverá ser complementada no valor correspondente a 4,837
UFESPs, já que a taxa devida na presente ação é de 10 UFESPs. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP),
SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 0005243-76.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005243) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.G.M. - Proc. 309/13 (nº de ordem) R 101 - Vistos. Requeira a exeqüente o que direito. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 0005308-71.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005308) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Carlos Alberto da Silva - Nº
ordem 313/13 - R 101 - Vistos. O pedido de arbitramento de aluguel não merece acolhimento, uma vez que a partilha ainda
não foi efetivada, permanecendo as partes em estado de mancomunhão. Neste sentido: BEM COMUM ARBITRAMENTO DE
ALUGUEL Pretensão do apelante em haver o pagamento de locativos de imóvel comum ocupado, com exclusividade, pela
recorrida . Ausência, contudo, de requisito prévio e indispensável para o ajuizamento da ação de arbitramento de aluguel,
que é a delimitação da partilha em ação de divórcio, sem a qual não se pode aferir o efetivo quinhão de cada parte no imóvel.
Precedentes do STJ. Recurso desprovido (TJSP, Apelação nº 0041190-83.2013.8.26.0002, 10ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, V. U. , J. em 11 de fevereiro de 2014, Rel. Des. João batista Vilhena). Remetam-se os autos ao
segtor psicológico, com urgência.(Designado dia 22/07/14 às 15 horas para realização do estudo psicologico) - ADV: JULIANA
DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 0005465-78.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005465) - Execução de Alimentos - Alimentos - Amanda Cristina
Campos de Oliveira - Evandro Miguel de Oliveira - Proc. 318/12 (nº de ordem) R 101 - Vistos. Atenda a exequente ao requerido
pelo MP no segundo parágrafo de fls. 216. Em seguida, dê-se nova vista ao MP. Int.(Cota MP:...Isto posto, requeiro esclareça
a exequente por qual rito deseja ver a a presente execução prosseguir, uma vez que o executado já foi intimado pessoalmente
a pagar seu débito e não o quitou, vide fls. 207, restando-lhe apenas a eventual prisão, ou se deseja a conversão do feito para
o rito da expropriação de bens, de modo que, em não quitando a dívida eventual saldo de FGTS poderá ser penhorado.) - ADV:
MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP), TALITA STURION BELLATO (OAB 318201/SP), SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA
(OAB 281563/SP), VIVIAN PATRICIA PREVIDE (OAB 258334/SP), ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 0005466-63.2012.8.26.0451 (451.01.2012.005466) - Execução de Alimentos - Alimentos - Amanda Cristina Campos
de Oliveira - Evandro Miguel de Oliveira - Proc. 319/12 (nº de ordem) R 101 - Vistos. Ante a inércia da parte executada, aplicolhe a multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. Em termos de prosseguimento, requeira a exequente o que de
direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA (OAB 281563/SP), ULYSSES
JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP)
Processo 0005549-45.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005549) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade J.P.F. - A.B.D.F. - - V.C.D. - Ordem 336/13 - R.101 - Digam sobre o laudo. - ADV: MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES
(OAB 258795/SP), AMILCAR FELIPPE PADOVEZE (OAB 174170/SP)
Processo 0006233-67.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006233) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R.Y.L.Q. - I.L.P. - Proc. 376/13 (nº de ordem) R 101 - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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