TJSP 25/06/2014 - Pág. 26 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
26
Subseção I - Editais
Seção de Direito Privado
Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1809
EDITAL de intimação da corré/apelada OFFIMAR SERVIÇOS INDUSTRIAIS E NAVAIS LTDA. (revel), e de eventuais
interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Apelação nº 0042468-25.2012.8.26.0562, da Comarca
de Santos/SP, em que é apelante Tornearia Paquetá Ltda. ME e apelados J.A. de Lima Reciclagem ME e Offimar Serviços
Industriais e Navais Ltda. (revel).
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA Rosa Maria de Andrade Nery, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que se processam no
17ª Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SJ 3.3.5), situado na
Praça Doutor João Mendes, s/nº - 18º andar - sala 1809, os autos de apelação acima referidos, interposta por Tornearia Paquetá
Ltda. ME nos autos de Ação de Cobrança nº 562.01.2012.042468-6/000000-000 (nº de ordem: 01.12.2012/001499), oriundos
da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, em que a Tornearia Paquetá Ltda. ME pleiteou a condenação das requeridas no
pagamento da quantia de R$ 37.465,71, com correção monetária desde 02/06/11 e juros de mora a partir da citação, tendo em
vista serviços de reparo realizados pela autora no navio Ziemia Chelminska (conforme pacto verbal entre as partes, de maio
de 2011). FAZ SABER AINDA que foi determinada à fl. 340 sua intimação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual
passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a corré Offimar Serviços Industriais e Navais Ltda. responder ao recurso de
apelação interposto pela autora Tornearia Paquetá Ltda. ME. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
comarca, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2014. Eu, Celso Galdino dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei
e conferi. Visto, Maurício Ablas, Supervisor de Serviço da SJ 3.3.5. (a) Desembargadora ROSA MARIA DE ANDRADE NERY,
Relatora.
Processamento 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1815
EDITAL de Intimação de GILMAR BARRETO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Técnico de manutenção, RG nº 403.906.911SSP/SP, CPF nº 658.379.595-72, constante como último domicílio a Rua Edgar Cavalheiro, 303 Jóquei Clube, São Vicente/SP
e de eventuais interessados com prazo de 15 (quinze) dias, expedido nos autos da Apelação nº 9.051.766-27.2009.8.26.0000
(992.09.088.377-1), que tramita por esta Egrégia 3ª Câmara Extraordinária de Direito Privado 3 da Comarca da Capital/SP, em
que é apelante Gilmar Barreto de Almeida e apelado Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil.
O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR Tércio Pires, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que se processam na SJ
3.3.4 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sito na Praça João Mendes s/nº, 18º andar, sala 1815, os autos
de Apelação acima referidos, interposta por Gilmar Barreto de Almeida nos autos de Procedimento Ordinário revisional de
contrato de aluguel nº 590.01.2009.000.832-5 da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP, em que foi julgada improcedente
o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.
Sucumbente, a parte vencida arcará com as custas e despesas processuais da parte contrária, além de honorários advocatícios
em favor do patrono desta, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, por ora dispensando-se tal pagamento, nos termos
dos artigos 11 e 12 da Lei 1060/50, conforme r. Sentença de fls.56/60 acostadas aos autos. Interposto pelo autor as fls.66/72,
recurso de apelação ainda não julgado. FAZ SABER AINDA que foi determinado à fl. 115 a intimação por edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, findo o qual passará a fluir prazo de 15 (quinze) dias para que o intimado CONSTITUA NOVO PATRONO. Pena
de não conhecimento do recurso. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente Edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos 09 dias do mês
de junho do ano de 2014.
Eu, Valdir Silvestre dos Santos, Chefe de Seção Judiciária, digitei e conferi. Visto,Gil Oliveira Barros, Supervisor de Serviço
da SJ 3.3.4. (a) Desembargador Tércio Pires Relator.
Subseção II - Processos Entrados e dependentes ou não de preparo
Entrada de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145
PROCESSOS ENTRADOS EM 17/06/2014
0040449-15.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: Itapevi; Vara: 2ª Vara Cível; Ação : Procedimento Ordinário;
Nº origem: 1010198-85.2014.8.26.0100; Assunto: Investigação de Paternidade; Suscitante: M. J. de D. 2 V. C. de I.; Suscitado:
M. J. de D. 1 V. F. S. do F. R. de P.; Interessado: W. M. B.; Advogado: Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP);
0040450-97.2014.8.26.0000; Conflito de competência; Comarca: São Paulo; Vara: 35ª Vara Cível; Ação : Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º