TJSP 25/06/2014 - Pág. 702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
702
Processo 1015896-61.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CINTIA DAYANA RIBEIRO - - RAFAEL
SILVA CABRAL - JOSE GILMAR RIBEIRO - Vistos. Manifeste-se a reconvinte acerca da contestação. Especifiquem as partes as
provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia reconvencional, no prazo de 10 (dez) dias. Designo
audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2014, às 09:20 horas. Int. - ADV: JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB
194783/SP), ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP)
Processo 1016039-50.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - MONICA PERES e outro MARCELO BRAGANTINI - Vistos. Especifiquem as partes as provas eventualmente tidas por imprescindíveis à solução da
controvérsia no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo, no interregno, acerca de possível interesse na designação da audiência
prevista para os fins do disposto no art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE
BASILE (OAB 221947/SP), HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/SP)
Processo 1016117-44.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CRISTIANO RODRIGUES
NERES - FÁBIO TIMPONE - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1016178-02.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - ALMIR JOSE MARTINS
- Ccb Calou - Central Cesta Basica Calou - Vistos. Indefiro por ora a expedição da certidão de honorários, umas vez que a
patrona continuará patrocinando a causa. Intime-se a parte autora pessoalmente para que movimente o feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo. Int. - ADV: RENATA RASTELLI (OAB 302097/SP)
Processo 1016338-27.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2013/061732-1 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder à citação da empresa VALTECIR ALMEIDA DIAS ME
porque no local está estabelecido o mercado FABIO VINICIUS SOARES SERRANO ALVES ME, cujo proprietário afirmou que o
Sr. Valtecir mudou-se para o estado de Minas Gerais. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 07 de janeiro de 2014. - ADV: ANA
CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP)
Processo 1016338-27.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - Valtecir Almeida Dias ME - - valtecir almeida dias - Vistos. Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a
resposta positiva. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP)
Processo 1016361-70.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARCOS ALEXANDRE
BATISTA SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 309.2014/004861-3 dirigi-me na rua indicada não localizando o número 65 descrito no mandado, porém, a moradora
do número 95 informou que o requerente residiu no local fornecendo o número de telefone 3395-7315 que provavelmente seria
de sua residência, em contato com o telefone informado falei com o requerente que disse estar residindo na Av. Benedito
Castilho de Andrade, 877 - Bl. 25 - Ap. 16 - Bº. Elói Chaves, onde diligenciei dando integral cumprimento ao mandado. Nada
mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1016361-70.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARCOS ALEXANDRE
BATISTA SANTOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistas dos autos aos interessados para: ( x )
manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP),
DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1016372-02.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - JOSÉ
LUIZ PREVIATTO - FRANCISCO MEDEIROS BRAUN e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/007560-2 dirigi-me ao endereço mencionado, mas deixei
de proceder ao despejo coercitivo do imóvel em questão. Uma vez que o requerido tirou todos os seus pertences do referido
imóvel, deixando-o livre e desimpedido de bens e pessoas, o mesmo entregou-me as chaves, onde em seguida entreguei-as
para o Dr. Alexandre Carreira, advogado do autor. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/
SP), LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/SP)
Processo 1016372-02.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOSÉ LUIZ PREVIATTO - FRANCISCO MEDEIROS BRAUN - - MIRIAN RODRIGUES DOS SANTOS BRAUN - Vistos. Diante da
desocupação voluntária do imóvel, o feito prosseguirá tão somente em relação à pretensão de cobrança. Anote, a z. Serventia,
o necessário. Também autorizo a expedição de guia de levantamento da caução oferecida pela parte autora (fls. 61). Tendo
em vista a juntada de novel documentação, para que se preserve o contraditório, concedo à parte ré o prazo de 10 dias para
que sobre ela se manifeste, devendo no interregno informar se possui interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. Int. - ADV: LUCIANO PERPETUO BARBOSA (OAB 331186/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP)
Processo 1016552-18.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
S/A - CICERO CARDOSO DA SILVA - Vistos Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. Cumprida a liminar,
cite-se com as advertências legais e com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ficando deferida a purgação da
mora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da execução da liminar, nos termos do pedido inicial, em conformidade com o § 2º do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Defiro os benefícios previstos no art. 172 § 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessário. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1016552-18.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 309.2013/062483-2 dirigi-me ao endereço: Rua José Maria Whitaker, Jardim São Camilo, onde DEIXO DE APREENDER o
bem, pois ali sequer encontrei o número fornecido, sendo que do 247 passa para o 317. Não obstante, percorri toda a extensão
daquela rua, sem, no entanto, encontrar o número fornecido, o 305. Tampouco obtive informações relevantes com moradores e
transeuntes, pois nada sabiam dizer. Assim, devolvo o presente mandado anexo para que se cumpram os devidos fins de Direito.
O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 13 de fevereiro de 2014. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1016552-18.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaú
S/A - CICERO CARDOSO DA SILVA - Comprove o autor, em 10 dias, a impressão e a efetiva distribuição da carta precatória
expedida. Int. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1016560-92.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
309.2013/062471-9 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo DEIXEI DE CITAR MARCELO STORANI SEGRE tendo em vista
que este não reside mais no local, há cerca de tres/quatro meses, conforme informou o sr Mauro, porteiro do Edificio. Baixo o
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