TJSP 25/06/2014 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
726
SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO
Nos termos do artigo 196 do Código de Processo Civil, ficam os Srs(as). Advogados(as) a seguir indicados intimados a
devolverem em 24 (vinte e quatro) horas, os autos que foram retirados em carga, dado o decurso do prazo para manifestação,
sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e perda do direito de vista dos autos fora de cartório.Caso os autos
tenham sido devolvidos antes da publicação desta, favor DESCONSIDERAR a presente intimação.Int.
PEDRO LUIZ STUCCHI OAB/SP Nº 48.462
0023184-53.2008.8.26.0309 - Inventário
Rui Fernando Camargo Duarte OAB/SP Nº 125.554
0005916-15.2010.8.26.0309 - Execução de Alimentos
Raphael da Silva Miranda OAB/SP Nº 329.273
0000511-86.1996.8.26.0309 - Inventário
REINALDO ANTONIO BRESSAN OAB/SP Nº 109.833
0012760-20.2006.8.26.0309 - Arrolamento de Bens
Paulo André Ferreira Alves OAB/SP Nº 204.993
0021659-07.2006.8.26.0309 - Inventário
Marcelo Eduardo Kalmar OAB/SP Nº 186.271
0013289-20.1998.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio
ERICA BERCELLI OAB/SP Nº 220.393
0031566-93.2012.8.26.0309 - Arrolamento Comum
Rejane Lopes Lira OAB/SP Nº 295.529
0001016-29.1986.8.26.0309 - Separação Litigiosa
Naiara Renata Ferreira Gonçalves OAB/SP Nº 301.886
0043908-73.2011.8.26.0309 - Procedimento Ordinário
Denis Ferreira Olivastro OAB/SP Nº 116.618
0009141-48.2007.8.26.0309 - Arrolamento Comum
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA LUCHIARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO NATARIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2014
Processo 1005833-74.2013.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - MARICIA RIBEIRO DIP - ANTONIO BERTOLDI CASTILIO JOSÉ GERÔNIMO DO NASCIMENTO e outro - Fl. 163: Aguarde-se a manifestação da Fazenda do Estado por mais
60 (sessenta) dias. Int. - ADV: VALDEMIR STRANGUETO, PAULO CÉSAR ALMEIDA DE CASTRO (OAB 218007/SP)
Processo 1008123-28.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.K.A. - M.J.A.P. Diante da (s) declaração (ões) juntada (s) à (s) fl(s). 06, concedo ao (à) (s) exequente (s) os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, anotando-se. CITE-SE o executado para, em três dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 1.116,59 (um mil,
cento e dezesseis reais e cinqüenta e nove centavos), referente à (s) prestação (ões) de março a maio de 2014, sem prejuízo
das prestações que se vencerem no decorrer do processo, ou ainda provar tê-lo feito, ou sua impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão de até 30 dias (artigo 733, do CPC). Decorrido o prazo, sem manifestação de qualquer das partes, expeça-se
mandado de prisão (prazo: 30 dias). Sem prejuízo, providencie o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de cópia de
sua certidão de nascimento. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA,
SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1008286-08.2014.8.26.0309 - Inventário - DIREITO CIVIL - M.H.M. - C.R.M. - Em princípio, tratando-se de partilha
consensual e não havendo interesse de menores ou incapazes, converto o inventário em arrolamento, retificando-se a classe da
ação no SAJ. Nomeio o (a) requerente para exercer o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Providencie
o(a) inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a juntada das primeiras declarações e plano de partilha, conforme dispõe
o artigo 1.025, do CPC; b) juntada de cópia dos documentos pessoais de Marcio, cônjuge de Patricia; c) a juntada da certidão
negativa federal do falecido; d) a juntada de certidão negativa municipal, cópia do IPTU (exercício de 2014) e certidão atualizada
do Registro Imobiliário dos imóveis a serem partilhados; e) a juntada da cópia dos documentos que comprovem a propriedade
ou direito sobre os bens móveis a serem partilhados ou valores a serem levantados, observando-se, que em caso de veículo
o documento a ser juntado é a cópia do documento de transferência do mesmo (DUT -frente e verso); f) o cumprimento do
disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive
quanto a eventual pretensão de isenção (juntar protocolo); g) o recolhimento da diferença das custas processuais, conforme o
disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03, se o caso. Int. - ADV: MÁRCIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169231/SP)
Processo 1008287-90.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.L.B. - - G.L.B. - E.A.B.
- Diante da (s) declaração (ões) juntadas às fls. 06, concedo ao (s) exequentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se. Providencie (m) o (a) (s) exequentes o aditamento à petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando cópia da
decisão homologatória do acordo no qual foram fixados os alimentos, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ROSEMBERG
JOSE FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1008291-30.2014.8.26.0309 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.A.S. - R.B. - Vistos
etc. Nomeio o (a) Dr(a). Andre Luis Viveiros para patrocinar os interesses da requerente, concedendo ao (à) mesmo (a) os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. CITE-SE o (a) requerido (a), com as advertências legais. Servirá o
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