TJSP 26/06/2014 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
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e RENAJUD. 2) Assim, recolha, a parte autora, os custos do serviço de impressão de documentos, instituídos pelo Provimento
CSM 1864/2011, e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, através do comunicado 170/2011, publicado no Diário de
Justiça Eletrônico de 26/04/2011. 3) Recolhidas as custas devidas, realize-se a pesquisa determinada. Int. Ibitinga, 10 de junho
de 2014. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/SP), LUIZ
ADOLFO BRILLINGER WALTER (OAB 180591/SP)
Processo 0008521-85.2012.8.26.0236 (236.01.2002.007156/1) - Cumprimento de sentença - Cláudio Alcala Moreira - Marcos Janerilo - Roque de Rosa - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO ALCALA MOREIRA (OAB
169645/SP), MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 0008744-72.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008744) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Anderson Abade Empresa Brasileira de Telecomunicações Embratel - Vistos. 1) Recebo o recurso de fls. 139/156 em seus regulares efeitos (efeito
devolutivo quanto ao item “c” de fls. 131 da sentença proferida, e em ambos os efeitos quanto aos demais tópicos da sentença)
. 2) Às contrarrazões. 3) Após, com ou sem a manifestação da parte contrária, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª Câmaras, com as anotações e cautelas de praxe. Int.
Ibitinga, 06 de junho de 2014. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES
(OAB 98709/SP)
Processo 0009132-43.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009132) - Procedimento Ordinário - Concessão - Marilza Quintiliano
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de
documentos novos (Ofício e Certidão de Óbito expedidos pelo Cartório de Registro Civil (fls. 171/172). - ADV: ANTONIO CARLOS
DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2014
Processo 1000027-49.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - GENIVAL SANTANA DE JESUS - Vistos. Defiro o prazo postulado a fls. 57. Decorrido, diga a parte autora.
No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 1000213-72.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - PAULO HENRIQUE EVANGELISTA - Vistos. Fls. 54: defiro. Providencie, a serventia, o necessário para o
devido cumprimento. Prossiga-se nos termos do despacho proferido a fls. 52. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB
221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000231-93.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA - CLÁUDIO
EDUARDO PELICIANO - MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 236.2014/001027-9, DEIXEI de CITAR CLAUDIO EDUARDO PELICIANO, uma
vez que me dirigindo a Rua Marechal Deodoro- Cambaratiba, constatei que não existe o nº 95, sendo informado pela vizinha
“Leiana”, que o referido morava na casa de nº 109, mas há cerca de 1 ano mudou para Ibitinga sem deixar endereço. Certifico
mais que constatei que o imóvel encontra-se fechado, aparentemente desocupado e em estado de abandono. O referido é
verdade e dou fé. Ibitinga, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1000231-93.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA CLÁUDIO EDUARDO PELICIANO - Vistos. Considerando que o executado não mais reside no endereço fornecido por ele
ao exequente, quando da contratação, entendo plausível a possibilidade de ocultação voluntária, razão pela qual DEFIRO A
REALIZAÇÃO DO ARRESTO dos ativos financeiros do executado, bem como o arresto dos veículos do réu, todos até o limite
da execução. Destarte, realize-se o BACENJUD para o bloqueio de valores e para a obtenção do endereço do executado, bem
como realize-se o RENAJUD para o bloqueio de transferência dos veículos do executado. Recolha a parte exequente o valor
de duas diligências para a realização do RENAJUD e INFOJUD (PRAZO: 5 DIAS), ambos para a tentativa de localização de
endereços do executado. Obtido algum endereço, cite-se conforme anteriormente decidido, recolhendo a parte exequente o
necessário. Intime-se. Ibitinga, 24 de junho de 2014. - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1000266-53.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE FECHOS LTDA. - GITTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA ME - Vistos. Fls. 161/164: Indefiro, pois o arresto
de dinheiro em conta bancária do executado, antes da citação, não encontra amparo legal. Pois bem, a pré-penhora só é
possível quando o oficial de justiça, de posse do mandado citatório, não encontrando o executado para efetuar o ato e diante
de bens seus, os arresta para posterior conversão em penhora. Nesse sentido, a seguinte decisão: Agravo de Instrumento.
Ação de execução. Arresto previsto no artigo 653 do CPC. Penhora on-line. A pretensão de arresto de dinheiro em conta
corrente, com base no artigo 653 do CPC, não se confunde com a penhora on line a ser realizada pelo Convênio Bacen-Jud,
mesmo porque aquele é efetuado pelo oficial de justiça se ausnete o executado e não havendo bens visíveis que possam ser
constritados, circunstância esta não revelada nos autos, e a efetivação da penhora realiza-se posteriormente à citação. Agravo
não conhecido e improvido” (Agravo de Instrumento nº 50283-4/80 200601279420, 11.7.06 1ª Câmara Cível, TJGO). Assim,
requeira a exequente o que entende necessário em termos de prosseguimento. Int. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE
DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
Processo 1000325-41.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - ROGERIO SAMUEL ZANIBONI - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. No
silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: MARGARETH VIEIRA (OAB 129095/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP), RENATA APARECIDA LOPES (OAB 260616/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 1000332-33.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - ROBSON
FRANCISCO LOPES SILVA - Vistos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Desnecessário o desbloqueio judicial do bem mencionado na exordial, eis que não
houve determinação judicial para tal finalidade. Revogo a liminar concedida fls. 28. Oportunamente, preparados, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA
(OAB 173267/SP)
Processo 1000407-72.2014.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - ÉLIO DE
JESUS MINZONI - - CÉLIO ANTONIO MINZONI e outros - ROGÉRIO PESSOA - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
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