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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 1322

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TJSP 26/06/2014 - Pág. 1322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

1322

se o caso, manifeste-se a parte vencedora requerendo o que de direito. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias
e, não havendo custas a recolher, arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 17 de junho de 2014. - ADV: SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), LUIZ FELIPE DE MOURA
FRANCO (OAB 234725/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 0008749-49.2007.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - José Carlos de Lima - Neusa Sponda Jungers - (fls.
196) Intimação da executada do oficio de transferencia retro juntado - Banco do Brasil, depósito no valor de R$ 959,54, datado
de 02/04/2014, nos termos da r. Decisão de fls. 186. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), VALTER
PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP)
Processo 0009375-92.2012.8.26.0361 (361.01.2012.009375) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Irene de Faria Barbosa - - Ana Paula Lino da Costa Moreira - - Darcio Perretti - - Frederico Perretti - Francisco
Telles Marcondes Junior - Sonia Aparecida Marcondes - - Maria Clarice Telles Marcondes Rafael - - Edilson de Souza Ferreira
- - João Benedito do Prado - - Iolanda Barbosa Santos - - Larissa Santos Laurentino - - Moacir Alves Laurentino - - Doniseti
Alves Laurentino - - Wagner Teles Marcondes - - Marina Teles Marcondes - Banco do Brasil S/A - Fls. 531 Vistos. Manifestese o executado no prazo de cinco dias quanto à petição dos exequentes juntada a fls. 529/530, observando-se que o valor
depositado a fls. 247 já foi levantado, conforme determinação de fls. 494 e guia de fl. 519. Após, manifestem-se os exequentes
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e
tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se.| - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010442-92.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010442) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.R.A.S. - Deve
a REQUERENTE, em 05 dias, providenciar a RETIRADA da Carta de Adjudicação. Decorrido o prazo, o processo será arquivado.
- ADV: CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 0010643-84.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Ulisses Ferreira de Paula Filho - Bradesco Auto/
re Companhia de Seguros - (FLS. 308) - Vistos. Fls. 283/307 - Anotado. Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias,
sobre a petição e documentos de fls. 274/281 do exequente, onde alega o encaminhamento do DUT, por Sedex, apresenta os
comprovantes de pagamento de IPVA e Licenciamento, indica o endereço onde o veículo se encontra à sua disposição ( Rua
Maria Antonieta de Melo Freire Conceição, 188, Parque Santana, nesta comarca, Tels.: (11)4722-8075 e 99926-5017), e requer
o levantamento do depósito de fls. 269. No silêncio, tornem-me para deferir o levantamento e extinguir a execução. Intimem-se.
- ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP), ANA RITA
DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0011158-76.1999.8.26.0361/01 (361.01.1999.011158/1) - Cumprimento de sentença - Wladimir Eduardo Polimeno
e outro - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, EM CINCO DIAS, QUANTO À PETIÇÃO E DEPÓSITO COMPLEMENTAR EFETUADO
POR WLADIMIR, NO IMPORTE DE R$ 243,99, VALENDO SEU SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA E EXTINTO O FEITO PELA
SATISFAÇÃO DO DÉBITO. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), MARIO PEREIRA DO PRADO (OAB 32697/
SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP)
Processo 0011596-97.2002.8.26.0361 (361.01.2002.011596) - Execução de Alimentos - Alimentos - Jonathan Mello Cruz e
outros - Raymundo Cruz Junior - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE
RETORNOU NEGATIVO ( Segundo informação de sua irmã Roseléa Ventura, há um quarto em sua casa onde ele fica quando
não está viajando: trabalha com vendas, por isso sempre viaja) . - ADV: RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 125162/
SP), BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO (OAB 129083/SP)
Processo 0011958-07.1999.8.26.0361 (361.01.1999.011958) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Departamento
de Aguas e Energia Eletrica Daee - Antonio dos Santos - - Joao Deungaro - - Aparecida Deungaro - Fabricio Henrique Canelas
Vistos. Chamo os autos à ordem. Extrai-se que a presente ação de desapropriação foi proposta pelo Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE em face de ANTÔNIO DOS SANTOS, JOÃO DEUNGARO e sua mulher APARECIDA DEUNGARO.
Houve sentença de mérito proferida em 20.02.2003 (fls. 151/156), fixando justa indenização pela área desapropriada. Os autos
subiram à Egrégia Corte Paulista por força da interposição de recurso de apelação que, por sua vez, foi dado provimento para
alterar o termo inicial de incidência de juros de mora (a partir do transito em julgado da sentença) - fls. 174/179. Às fls. 190/191,
houve o ingresso dos expropriados, com juntada da procuração conferida à Dra. Angela Maria de Souza, em 28.03.2006. Em
seguida, a patrona dos expropriados concordou com o valor apurado pela expropriante (fl. 198), tendo este juízo julgado extinto
o presente feito, eis que apurada existência de depósito suficiente à satisfação do crédito, bem como, a existência de saldo
credor à expropriante. Em continuidade, os expropriados providenciaram a publicação do edital para terceiros interessados (fl.
208/210) e pugnaram pelo levantamento dos valores depositados (em 15.02.2007 - fl. 222). Anoto que, sem haver comprovante
de inexistência de débito fiscal, houve expedição da guia de mandado de levantamento das quantias depositadas (ultima
certidão de fl. 225), retirada à fl. 227/229. A carta de adjudicação foi expedida à fl. 236, sendo realizada a remessa dos autos
ao arquivo (certidão de fl. 238). Fl. 239, informou a Dra. Angela Maria de Souza sua renúncia aos mandatos outorgados, por
haver ingressado aos quadros de funcionários do DAEE (ora expropriante). Fl. 246, pugnou a expropriante pelo levantamento
do saldo remanescente. Destaco que foi deferido o levantamento do saldo remanescente pela expropriante (fl. 254), bem como,
determinada a comprovação de cientificação dos mandantes acerca da renúncia (fl. 252). Fl. 255, certificou a Serventia que os
depósitos existentes nos autos foram levantados. Para elucidação do quanto certificado foi determinada expedição de oficio
ao Banco (fl. 271). Às fls. 265/266, apresenta a patrona dos expropriados certidão de óbito de ANTÔNIO DOS SANTOS e de
JOÃO DEUNGARO, com data de falecimento, respectivamente, em 17.05.2013 e 08.11.2007. Pois bem. De rigor a intimação da
Dra. Angela Maria de Souza para prestar os seguintes esclarecimentos: A destinação dos valores levantados em 24.07.2007 (fl.
228/229), comprovando-se nos autos. Qual a função exercida nos quadros de funcionários da Autarquia DAEE, comprovando-se
a data de posse e início de exercício. Sem prejuízo, reitere-se o ofício expedido a fl. 271, com urgência, bem como, expeça-se
precatória à intimação da Sra. APARECIDA DEUNGARO no endereço fornecido à fl. 269, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar
se trata da pessoa qualificada nos autos (descrita na inicial e mandato de fl. 191, que deverão instruir a presente intimação).
Outrossim, intima-la acerca da presente decisão, da renúncia do mandato outorgado à Dra. Angela Maria de Souza, bem como,
esclarecer se recebeu as quantias levantadas pela sua patrona, conforme cópia que segue dos mandados de levantamento (fls.
228/229). Com retorno destes e dos esclarecimentos determinados, tornem conclusos para novas deliberações, inclusive para
apurar eventual necessidade de provocação do Órgão Ministerial e da Ordem de Advogados do BRASIL. Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 10 de junho de 2014. - ADV: ANGELA MARIA DE SOUZA (OAB 89877/SP), JOSE NUZZI NETO (OAB 41452/SP)
Processo 0012191-86.2008.8.26.0361 (361.01.2008.012191) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Feliciano da Silva e
outro - Antonio de Siqueira Franco Damasio e outros - (FLS. 483) - Vistos. Ante a prioridade deferida, intime-se, com urgência,
o perito, por e-mail, a dar início aos trabalhos. Intimem-se. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), SONIA MELLO
FREIRE (OAB 73593/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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