TJSP 26/06/2014 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
1713
(OAB 232139/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3008754-72.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fieo Fundação Instituto de
Ensino para Osasco - PROC. 1748/2012 PROVIDENCIE O AUTOR O PROSSEGUIMENTO NA EXECUÇÃo em cinco dias sob
pena de arquivamento - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2014
Processo 1000154-62.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - LUCIO CESAR MORAES - Vistos.
Descumprida a determinação judicial proferida no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas da lei, só resta ao juízo
aplicar o comando inserido no artigo 257 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da petição inicial mediante o
cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado a intimação da parte para
tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da providência: “A Corte Especial
do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação da parte (STJ Corte Especial,
ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01)” Em face do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO
LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 267, inciso III combinado com o artigo 257, ambos do Código de
Processo Civil. Em conseqüência deixo de resolver o mérito desta ação em que são partes aquelas inicialmente nominadas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. e Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1000447-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Alienação Fiduciária - ADELSON ARLINDO DA SILVA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/034175-1 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando CITEI o Banco Bradesco Financiamentos S/A., na pessoa de
sua representante legal Dra. Debora de Oliveira Carvalho para os termos do presente, que lhe li, aceitando a contrafé e exarando
o visto que se verifica no rosto do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), CLAUDIO DOS
SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000447-32.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Alienação Fiduciária - ADELSON ARLINDO DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - À réplica. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), CLAUDIO DOS
SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB
265153/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP)
Processo 1000472-45.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Manifeste-se
o autor sobre o andamento do feito. - ADV: VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP)
Processo 1001364-51.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - MARIA MADALENA DOS
SANTOS PAULINO - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - À réplica. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1001843-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MOVEIS EVELYN EIRELI
- IRMOL INDUSTRIAS REUNIDAS MOVEIS LTDA - - Banco Safra S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerido (fls. 74/76), nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões de
apelação, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (11ª a
24ª câmaras), observadas as formalidades legais. Intime-se - ADV: REGINA SOMEI CHENG (OAB 91968/SP), SEBASTIÃO DA
SILVA FERREIRA (OAB 11551/PR), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1002220-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jenil Procópio da Silva
- Mgfer Máquinas e Equipamentos Eireli - Manifestem-se às partes se possuem interesse na especificação de provas e na
realização de audiência de conciliação, em 5(cinco) dias. - ADV: VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP), VERA DALVA
BORGES DENARDI (OAB 201636/SP), OTAVIO SLONCZEWSKI (OAB 25238/SC)
Processo 1002225-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Anderson Medeiros de Souza Ciência da decisão do Agravo de Instrumento juntada ás fls. 43/54. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 1002423-74.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Bancários - elen vanderlei chaves - ITAU UNIBANCO SA Vistos. Diga a autora se concorda com a extinção da ação nos termos do artigo 269, inciso V do CPC. Intime-se. - ADV: ELIAS
ALENCAR SIQUEIRA (OAB 342805/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ
GOMES (OAB 183568/SP), ANA FLÁVIA GARCIA BOCHI KOENIGKAM DE OLIVEIRA (OAB 178134/SP)
Processo 1002726-88.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - EURIDES ARAUJO MARQUES
- BANCO BRADESCO SA - CIÊNCIA DO DEPÓSITO DE FLS. 82. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP)
Processo 1002808-22.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA FELIZ TEIXEIRA DE
FREITAS GARRIDO - Providencie o autor as diligências do Oficial de Justiça, uma vez que o AR juntado restou negativo. - ADV:
ADRIANO AUGUSTO COSTA CARNAUBA (OAB 208944/SP), MARIO LUIZ DE CAMARGO (OAB 81928/SP)
Processo 1002910-44.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - HILARIO ROSSI - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o
autor sobre o depósito efetuado fls. 92. - ADV: ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), NOEMIA APARECIDA
PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1003068-02.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - MARIA
ELIZABETE ROSA - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de a) RESCINDIR A LOCAÇÃO;
b) DECRETAR O DESPEJO DO LOCATÁRIO e, c) CONDENAR O RÉU A PAGAR À AUTORA OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO
DE ALUGUEL, VENCIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO, permitido o abatimento da importância depositada em
juízo. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA
em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo
Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que, a despeito do que estipula o contrato
de locação e à vista da falta de resistência ao pedido inicial, fixo em dez por cento sobre o valor atribuído à causa. Expeça-se
mandado de desocupação com prazo de 15 (quinze) dias para desocupação (art. 63 parágrafo c/c. inciso III do artigo 9º, ambos
da Lei 8.245/91). Eventuais recursos voluntários serão processados apenas no efeito devolutivo, a teor do que disciplina o inciso
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