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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 1718

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TJSP 26/06/2014 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

1718

estando INTIMEI Francismara Cardoso dos Santos para os termos do presente, que lhe li, aceitando a contrafé e exarando o
visto que se verifica no rosto do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/
SP), LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 4009863-07.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - MAURI PONTES CARDOSO - DANIEL PEREIRA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/011896-3 dirigi-me ao endereço: Rua Arthur
Eloy, 110 e Av. Yara 407 (local de trabalho das três testemunhas), e aí sendo, INTIMEI ERENI PEREIRA SANTOS DA SILVA,
LINDOLFO PEREIRA DA SILVA e FABÍOLA FÉLIX DE OLIVEIRA do seu inteiro teor. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 4009863-07.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - MAURI PONTES CARDOSO - DANIEL PEREIRA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/011898-0 dirigi-me ao endereço, O referido é
verdade e dou fé. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP), LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 4009863-07.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - MAURI PONTES CARDOSO - DANIEL PEREIRA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/011898-0 dirigi-me ao endereço, e aí sendo
INTIMEI FABIANO CLARES QUIRINO, do inteiro teor do r. mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a cópia, e após
exarou sua assinatura no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB
234516/SP), LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP)
Processo 4009863-07.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - MAURI PONTES CARDOSO - DANIEL PEREIRA SILVA - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTES
OS EMBARGOS opostos por DANIEL PEREIRA SILVA em face de MAURI PONTES CARDOSO. Em consequência, JULGO
EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO em que figuram os litigantes como partes, em trâmite nesta Vara sob número 1512/12.
Eventuais recursos voluntários serão processados no DUPLO EFEITO. O vencido arcará com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV:
LUCAS RODRIGUES (OAB 293434/SP), ANASTACIO MARTINS DA SILVA (OAB 234516/SP)
Processo 4010314-32.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - SAMIRA BECHARA Providencie a autora o recolhimento da taxa para a remessa da carta de intimação. - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB
121024/SP)
Processo 4010432-08.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Esbulho / Turbação / Ameaça - Agnês Akad de Almeida
Hinata - Vistos. Defiro o prazo requerido de dez dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA MACHADO DAINEZ (OAB 267734/SP)
Processo 4010571-57.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- MARCIO NUNES DE OLIVEIRA - Vistos, Homologo o acordo que chegaram as partes (fls. 88/90), para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos de direito e em conseqüência, resolvo o mérito da ação ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face
de MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA nos termos do artigo 269 inciso III do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu
pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do CPC) e, determino
que publicada esta pela imprensa, fica suspenso, em arquivo, o andamento da presente ação, até que se noticie o cumprimento
integral da obrigação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Atente-se o exequente que não emanou ordem
deste Juízo para expedição de ofícios aos órgãos SCPC e SERASA, no intuito de proceder restrição ao nome do executado.
P. E Int. - ADV: MICHELLA CRISTINA VALERIO (OAB 270177/SP), LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP),
JANAINA VIEIRA PINTO (OAB 252184/SP), HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP)
Processo 4010670-27.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL VIDA NOVA - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito. - ADV: LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/
SP)
Processo 4011312-97.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - V.M.T. - I É O RELATÓRIO DO
NECESSÁRIO. II FUNDAMENTO E DECIDO. A pretensão da autora é manifestamente improcedente. Assim decido na medida
em que a demandante não se desincumbiu de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito, a teor do que determina
o inciso I do art. 330 do CPC caberia, pois, à autora demonstrar a ocorrência dos fatos descritos na petição inicial, mais
precisamente no que dizem respeito à divisão desequilibrada do patrimônio e a prática de atos atentatórios aos bens do casal,
atribuídos ao réu, conforme descrição na petição inicial. Demais disso deixou de demonstrar tenha sido vítima de erro ou
de dolo para a homologação da referida partilha, até mesmo porque realizada na presença de Juíza sendo que as partes
estavam devidamente assistidas pelos respectivos advogados. É o quanto basta para a improcedência do pedido. Em face do
exposto, Julgo Improcedente o pedido inicial e, em consequência, resolvo o mérito da presente ação em que são partes aquelas
inicialmente nominadas , o que faço com fundamento no inciso I doa rt. 269 do CPC. A autora, vencida arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 2.000,00, importância esta que somente poderá ser exigida uma
vez cessada sua condição de necessitada, a teor do que disciplina o artigo 12 da Lei 1060/50. - ADV: EDSON KEITI SATO (OAB
112386/SP), ORLEI AMORIM FERREIRA (OAB 275928/SP)
Processo 4011710-44.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/009996-9, atendendo ao constante na Folha de Rosto, dirigi-me ao endereço indicado, onde após inúmeras diligências
efetuadas naquele endereço, inclusive aos finais de semana, finalmente consegui encontrar e CITEI pessoalmente a esposa
do requerido falecido, Sra. ELUCINEIDE DANTAS CORREA DE OLIVEIRA, filha de Valdir Dantas e Maria de Jesus Dantas,
portadora do RG. Nº. 19429.338-5, nascida aos 30/08/67, em Cajazeiras-Paraíba, bem como, o seu filho BRUNO DANTAS
CORREA DE OLIVEIRA, filho de Elucineide Dantas Correa de Oliveira e Ozeas Correa de Oliveira, nascido aos 19/04/88 e
portador do RG. Nº. 41628085-7, do inteiro teor deste, aos quais li e entreguei-lhes as contrafés, que aceitaram e declararamme cientes exarando as suas assinaturas. BRUNO declarou-me existir um outro irmão maior, residente provavelmente na região
do Novo Osasco, não informou-me os seus dados pessoais e endereço, bem como, uma irmã menor, motivo pelo qual, DEIXEI
DE CITA-LOS e qualifica-los. Assim sendo, devolvo o presente para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 26
de maio de 2014. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 4011710-44.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 62/63, no prazo de 5 dias. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB
253137/SP)
Processo 4011755-48.2013.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - AMADEU PARALUPPI NETTO e
outros - Vistos. Renovo o prazo para que o autor cumpra o despacho proferido às fls. 277, diante da notícia da venda de parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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