Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 26/06/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

1796

ADV: ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2014
Processo 0000123-94.2007.8.26.0408 (408.01.2007.000123) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cirilo Candido
de Mello - Eduardo da Silva Venâncio - Vistos. Fls. 48: Mantenho a sentença que determinou a extinção do feito pela inércia
do autor, tal como prolatada, considerando que o autor foi intimado, conforme publicação de 01/08/2013, para se manifestar
acerca da certidão do oficial de justiça que informava não haver localizado bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco)
dias. No entanto, manteve-se silente por meses e, apenas após a ciência da sentença de extinção, a exequente juntou aos autos
petição, ou seja, quando o processo já estava extinto com fulcro no artigo 267, inciso III, do CPC, não havendo que se falar em
reconsideração da decisão extintiva de fls. 46. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 0000134-31.2004.8.26.0408 (408.01.2004.000134) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euclides
Jose Spiller - Octaviano Rodrigues Goncalves - Vistos. Considerando-se haver transcorrido o prazo para a manifestação acerca
da entrega dos bens como forma de pagamento, sem qualquer manifestação das partes quanto ao seu integral cumprimento,
presumindo-se, no silêncio, cumprida a obrigação, julgo EXTINTO, com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil, em que são partes Euclides Jose Spiller contra Octaviano Rodrigues Goncalves. Decorrido o prazo legal e
observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. P.R.I.C - ADV: BELARMINO CORREA (OAB 193244/SP), CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA (OAB 171232/SP)
Processo 0001001-48.2009.8.26.0408 (408.01.2009.001001) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria
do Carmo Luscente Brino - Osmalia M Oliveira Mello - Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do
oficial de justiça a seguir transcrito: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2014/005437-9
dirigi-me ao endereço mencionado na certidão e sendo ali DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DO BEM tendo em vista ser
informada pela requerida de que o bem adjudicado estragou e que não está mais em sua posse.O referido é verdade e dou fé.”
Advertido que decorridos 30 (trinta) dias da intimação, os autos serão extintos e arquivados. Nada Mais. - ADV: LUIS ANTONIO
DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0001275-51.2005.8.26.0408 (408.01.2005.001275) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - K Z
Camargo Informatica Me - Cleusa Maria Modesto - Vistos. Considerando-se haver transcorrido o prazo para cumprimento do
acordo de fls. 50, sem qualquer manifestação das partes quanto ao seu integral cumprimento, presumindo-se, no silêncio,
cumprida a obrigação, julgo EXTINTO, com fundamento no artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil, em que são partes
K Z Camargo Informatica Me contra Cleusa Maria Modesto. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades,
arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes,
frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. P.R.I.C - ADV:
SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Processo 0001860-25.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001860) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Carlos Fernando Tavares Andrade - Mirian N Gabriel - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de
desistência manifestado pelo(a) autor(a) em relação ao prosseguimento do feito, às fls. 28. Por conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes Carlos Fernando
Tavares Andrade contra Mirian N Gabriel. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes serão inutilizados desde que não
reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento
CSM 1679/09). P.R.I.C - ADV: CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP)
Processo 0002253-81.2012.8.26.0408/01 (040.82.0120.002253/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Carlos Roberto Borges - Associação Frutos da Terra Brasil - Vistos. Fls. 78/79. Indefiro vez que o autor não é
obrigado a ingressar em ação civil pública para concretização de seu direito diante da liberalidade prevista no art. 81 do CDC. No
mais, considerando a sentença proferida às fls. 61 e verso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC; Considerando que
foi iniciada a execução às fls. 70 e que a penhora Online resultou frutífera, conforme deposito judicial de fls. 75, julgo EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, em que são partes Carlos Roberto Borges
contra Associação Frutos da Terra Brasil. Expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada às fls. 75
em favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por
90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos
serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. P.R.I.C (OBS: Mandado de levantamento não expedido, a
parte será intimada para sua retirada). - ADV: BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP), RICARDO AGUILAR PEREZ (OAB 195449/
SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 0002842-20.2005.8.26.0408 (408.01.2005.002842) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Panificadora Cunha Rosalen Ltda Me - Maria de Paz - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 269, III, do
CPC, a fls. 69. Considerando que, decorrido o prazo concedido para cumprimento do referido acordo, o autor não se manifestou
quanto ao seu integral cumprimento permanecendo silente, presume-se cumprida a obrigação. Arquivem-se os autos. Aguardese por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os
mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI
(OAB 212787/SP)
Processo 0003078-93.2010.8.26.0408/01 (040.82.0100.003078/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Espólio de Geraldo Fiorini, Representado Por Paulo César Peixoto Fiorini - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 129/130:
Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA DE CAMARGO FIORINI (OAB 324031/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR
(OAB 79797/SP)
Processo 0003503-96.2005.8.26.0408 (408.01.2005.003503) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mara Elisabete
de Campos - Joao Carlos Rodrigues Pereira - Manifeste-se o autor no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo