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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 2214

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TJSP 26/06/2014 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

2214

Processo 3002016-12.2013.8.26.0456 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Cancio de Moura Neto - Recebo o pedido
de fls.72/74, como emenda a inicial. Anote-se. Providencie a serventia a inclusão no polo passivo da ação as pessoas em
cujo nome está registrado o imóvel (fls.75). Remetam-se os autos ao 1ª Cartório de Registro de Imóveis para que forneçam
matrículas dos imóveis confrontantes. Int. - ADV: ADEMIR APARECIDO ALVES (OAB 117885/SP)
Processo 3002057-76.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EDIVALDO JOSE DE
OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Encontram-se os autos a mais de 08 meses aguardando a comprovação
do depósito dos honorários periciais, sendo que em diversas oportunidades foi o INSS intimado para tal finalidade, quedando-se
inerte. Há nos autos princípio de prova da incapacidade da autora, conforme se verifica nos exames, laudos e atestados médico
juntados. A existência de deferimentos anteriores do auxílio-doença (fls.70/73, 75) permitem presumir presentes os requisitos do
período de carência e também da qualidade de segurado. Além da prova da verossimilhança do alegado na inicial, há também o
perigo da demora, isto porque, o benefício pleiteado diz respeito à própria sobrevivência do autor. Posto isto, DEFIRO a liminar
para o fim de determinar ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio doença acidentário até decisão final deste processo.
Oficie-se. Intime o INSS dos termos da decisão, bem como para que comprove o depósito dos honorários periciais. Intime-se. ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VICENTE OEL (OAB 161756/SP)
Processo 3002674-36.2013.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Posto União de Pirapozinho
Ltda - Valter Rogerio de Lima - Aguarde provocação no arquivo. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 3002907-33.2013.8.26.0456 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Laura Padoim da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Sobre a contestação, manifeste-se a autora. Int. - ADV: GILMAR
BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP), ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP)
Processo 3003099-63.2013.8.26.0456 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.L.S. - J.M.R. Considerando decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação. No silêncio,
aguarde provocação no arquivo. - ADV: JULIANA FERREIRA DOS SANTOS POLEGATTO (OAB 263927/SP)
Processo 3003127-31.2013.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.L. - V.C.C.T. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar o divórcio de JOÃO ANDRADE DE LIMA e VIVIANE CRISTINA DE CARVALHO
TEIXEIRA. Oportunamente, expeça-se o necessário. Deixo de condenar a ré em verbas de sucumbência, considerando a
ausência de resistência. P.R.I. - ADV: RAFAEL BAZAN DE ALMEIDA (OAB 327238/SP)
Processo 3003534-37.2013.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Dc Machado e Incorporadora
- Fica o autor devidamente intimado para providenciar uma cópia da petição inicial para contrafé. - ADV: RUBINEI CARLOS
CLAUDINO (OAB 124677/SP), GABRIEL REGINATO FERREIRA (OAB 321064/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIO FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014 SETOR DE CONCILIAÇÃO
Processo 0002322-95.2014.8.26.0456 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.J.S. - Setor de
Conciliação. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Designo audiência para tentativa de conciliação
para o dia 02/07/2014 às 13:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum, Sala 02 - Conciliação. CITE-SE a(o)(s)
requerido(o)(s) dos termos da inicial, INTIME-O a comparecer(em) pessoalmente à audiência acima designada, munida(o)(s) de
documento de identidade, cuja presença será indispensável para realização do ato e tentativa de solução do conflito. INTIME-SE
ainda a (o) autor (a) acima mencionada para que compareça a audiência acima designada. CIENTIFIQUE o(s) requerido(s) para,
querendo, apresentar defesa através de advogado, no prazo de 15 dias, que passará a fluir a partir da audiência designada,
caso esta resulte infrutífera. ADVIRTA-O (s) ainda dos termos do art. 285 do CPC.. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIELA BONADIMAN (OAB 308133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIO FERREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
Processo 0001564-19.2014.8.26.0456 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ato Infracional - I.F.S.C. - - V.F.J. e
outros - Posto isso, julgo procedente a representação formulada pelo Ministério Público e, em decorrência, pela prática do
fato descrito como crime no art. 35, “caput”, da Lei 11.343/06, aplico a medida de Internação aos adolescentes JOÃO VITOR
SILVA FERREIRA, ÍTALO FERNANDO SILVA DE CARVALHO e WESLEY ALECRIM GOMES, qualificados nos autos, e a
medida Liberdade Assistida, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada se necessário, cumulada com a frequência
escolar obrigatória, aos adolescentes VALDEMIR FUZZI JUNIOR, DARLEI DA SILVA LUCAS e MAURO JUNIOR DOS SANTOS
SALVADOR, qualificado nos autos. A internação deverá obedecer aos critérios previstos no art. 121 e seus incisos do ECA,
observando-se que a sua necessidade deverá ser avaliada periodicamente a cada 03 meses e sua máxima duração não poderá
exceder a 03 anos. - ADV: JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB
276819/SP)
Processo 0002099-45.2014.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ricardo Manoel dos
Santos - - Daniela Nagano Pinaffi dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Observação: Carta de citação negativa. Motivo da devolução: Endereço
insuficiente (faltou condomínio). - ADV: GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/SP), SANDRO CESAR RAMOS
BERTASSO (OAB 322034/SP)
Processo 0002193-90.2014.8.26.0456 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0002873-28.2013.8.26.0483 - 3ª Vara Judicial)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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