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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 2458

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TJSP 26/06/2014 - Pág. 2458 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

2458

Processo 0019831-44.2003.8.26.0482 (482.01.2003.019831) - Execução de Título Extrajudicial - Nagai Molina & Cia Ltda
- Martha Pereira dos Santos - Vistos. 1. Defiro o pedido de fl.202 2. Promova o credor, o recolhimento da taxa prevista no
provimento 1.864/2011 CSM, no valor de R$11,00, por CPF pesquisado, bem como, apresente o demonstrativo do débito
atualizado. 3. Uma vez atendidas as determinações supra, tome o Escrivão Judicial as providências para bloqueio “on line”
de valor suficiente para pagamento do débito atualizado, nos termos do comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do
executado, por falta de ativos financeiros, cientifique o credor e aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. 5. Ocorrendo à
hipótese prevista no disposto no § 2º do artigo 659 do CPC., elabore a minuta de desbloqueio. Int. - ADV: EURICO CESAR
NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0019892-26.2008.8.26.0482 (482.01.2008.019892) - Mandado de Segurança - Maria das Dores Messinetti
- Diretor Técnico do Departamento de Saúde da Direção Regional de Presidente Prudentesp - Vistos. Acolho o pedido de
fls.251/252. Intime-se a autoridade impetrada, por Oficial de Justiça, para que de integral cumprimento ao julgado, fornecendo
os medicamentos objeto do presente Mandado de Segurança, sob pena das providências cabíveis, devendo o mandado ser
instruído com cópia da Sentença, do Acórdão e da Certidão de Transito em Julgado. Int. - ADV: GIOVANA DEVITO DOS SANTOS
(OAB 224559/SP), THEO MARIO NARDIN (OAB 57017/SP)
Processo 0020158-08.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020158) - Monitória - Cheque - Fagner Altavini Arantes - Pâmela Lúcia
Moraes Alves Vilela - 1. Defiro o pedido de fl.90 2. Tome o Escrivão Judicial as providências para requerer junto ao RENAJUD, o
bloqueio da transferência de eventuais bens registrados em nome da 3. Com as informações dê-se vista executada. Int. - ADV:
FÁBIO ALESSANDRO DOS SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), RITA DE CASSIA NOLLI DE MORAES (OAB 210967/SP)
Processo 0020158-08.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020158) - Monitória - Cheque - Fagner Altavini Arantes - Pâmela Lúcia
Moraes Alves Vilela - ciencia acerca da informação RENAJUD em 13.06.2014 - fls. 97 - ADV: FÁBIO ALESSANDRO DOS
SANTOS ROBBS (OAB 161446/SP), RITA DE CASSIA NOLLI DE MORAES (OAB 210967/SP)
Processo 0020398-94.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020398) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Luiz Rodrigues Bonfim
- Vistos. Trata-se de Cautelar de Busca e Apreensão, a qual se arrasta desde 2011, sem que o bem perseguido e o requerido
tenham sido localizados, não obstante as inúmeras diligências realizadas a diversos órgãos públicos, presumindo-se portanto,
que o mesmo encontra-se em lugar ignorado, restando ao autor, caso tenha interesse no prosseguimento do feito, requerer a
conversão da busca e apreensão em depósito, e a citação por EDITAL. Assim, ante o acima exposto, e considerando as metas
impostas pelo CNJ., indefiro o pedido de fl.101, buscando a expedição de ofícios para tentar localizar o requerido, e concedo
ao autor mais dez (10) dias de prazo para dara regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0021305-69.2011.8.26.0482 (482.01.2011.021305) - Monitória - Cheque - Solid Comercio de Joias Ltda - Jose
Augustinho Parra - Vistos. 1. Defiro parcialmente o pedido de fl.150 2. Tome o Diretor de Serviço as providências para requerer
junto ao RENAJUD, para solicitar o bloqueio da transferência de eventuais bens registrados em nome do executado. 3. Com as
informações dê-se vista ao credor. Int. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), GENALDO ALVES DA SILVA
(OAB 122883/SP), SYLVIO JORGE DE MACEDO NETO (OAB 193200/SP), GUSTAVO THOMÉ BORGHI (OAB 308157/SP)
Processo 0021305-69.2011.8.26.0482 (482.01.2011.021305) - Monitória - Cheque - Solid Comercio de Joias Ltda - Jose
Augustinho Parra - ciencia acerca da informação RENAJUD em 13.06.2014 - fls. 153 - ADV: SYLVIO JORGE DE MACEDO
NETO (OAB 193200/SP), GUSTAVO THOMÉ BORGHI (OAB 308157/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP),
GENALDO ALVES DA SILVA (OAB 122883/SP)
Processo 0021597-20.2012.8.26.0482 (482.01.2012.021597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Alfredo José Penha - - Helena Cristina Penha - - Alfredo Spirini Penha - Banco do Brasil Sa - Vistos. Verifica-se pelas
peças de fls. 153/186 que o requerido interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO em face da decisão de fls. 143/148. Anote-se.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), AMILTON ALVES
LOBO (OAB 145541/SP)
Processo 0021764-76.2008.8.26.0482 (482.01.2008.021764) - Procedimento Sumário - Luciana de Oliveira Mescolote Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a inércia do credor, aguarde-se manifestação por mais cinco (05) dias. Se
nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PATRICIA SANCHES GARCIA HERRERIAS (OAB 43349/PR),
PAULO CESAR SOARES (OAB 143149/SP)
Processo 0022098-47.2007.8.26.0482 (482.01.2007.022098) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Rogério
Mirandola - Nossa Caixa Nosso Banco Sa - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando ser público e notório que o
Banco Nossa Caixa S/A., foi sucedido pelo BANCO DO BRASIL S/A., promova a serventia as anotações pertinentes acerca da
substituição processual, devendo também ser emitida nova etiqueta de autuação, da qual deverá constar também o nome do i.
advogado indicado à fl.344, Dr. PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, em substituição aos antigos patronos do Banco Nossa
Caixa S/A. CITE-SE a executada, para que cumpra a obrigação fixada na Sentença, consistente na redução dos descontos em
folha de pagamento do autor, em 50% (cinquenta por centos), sobre o valor de cada prestação, no prazo de dez (10) dias, com
as advertências legais. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP)
Processo 0023221-41.2011.8.26.0482 (482.01.2011.023221) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Maria Lucia Aponi - Almir Rogério Monteiro - Vistos. 1. Certifique nos autos da Execução, o julgamento definitivo destes
Embargos. 2. Dê ciência às partes acerca do retorno destes autos. 3. Após, aguarde-se manifestação por trinta (30) dias. Int. ADV: ALINE DE AGUIAR KOTO (OAB 271102/SP), MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP), TATIANA DESCIO
TELLES SILVA (OAB 219977/SP), JUNIOR ANTONIO DE OLIVEIRA GULIM (OAB 208114/SP), VINICIUS ALVES DE ALMEIDA
VEIGA (OAB 196574/SP)
Processo 0023317-27.2009.8.26.0482 (482.01.2009.023317) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni Sa Crédito,
Financiamento e Investimento - Marcio José Lourenço - Vistos. Ante a inércia do autor, aguarde-se manifestação por mais cinco
(05) dias. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CHRISTIANE MARCELA ZANELATO ROMERO
(OAB 233873/SP), LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0023653-26.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023653) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Renato do Nascimento - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza
os seus efeitos legais, a desistência manifestada pelo autor a fls. 85, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento
no art. 267, inciso VIII, do C.P.C.. 2. Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, feitas as anotações e
comunicações pertinentes. P.R.I. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0023832-57.2012.8.26.0482 (482.01.2012.023832) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Rair
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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