TJSP 26/06/2014 - Pág. 763 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
763
RIBEIRO (OAB 71812/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 69593/SP), MARIA CARMELA DE NICOLA (OAB 67260/
SP), LEONARDO VELOSO DA SILVA (OAB 66686/SP), OTELLO EZIO COPELLI (OAB 65850/SP), PEDRO ANDRE DONATI
(OAB 64654/SP), VASCO DA CUNHA SANTOS (OAB 64650/SP), MAURICIO BARBANTI MELLO (OAB 100202/SP), FLAVIO
ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), PAULO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 97075/SP), LUIZ FELIPE HADDAD (OAB 33226/
SP), IMMACOLATA DE IULIIS PASANISI (OAB 20126/PR), GILBERTO BATISTA DINIZ (OAB 3431/DF), IVAN TAUIL RODRIGUES
(OAB 61118/RJ), CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI (OAB 93254/SP), ADRIANO FERRARO OLIVEIRA (OAB
92688/SP), SANDRA CRISTINA P D’ANTONIO F DOS SANTOS (OAB 88646/SP), MARCELO VIANA SALOMAO (OAB 118623/
SP), LOREDANA NOCITO SALAMONE (OAB 100464/SP), SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP), ALDA EVELINA
TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP), NILDA GLORIA BASSETTO TREVISAN (OAB 104881/SP), ANTONIO MOURAO
DA SILVA (OAB 106536/SP), JOAO GUILHERME DE MORAES SAUER (OAB 106884/SP), CELSO MAMEDE ALCANTARA
(OAB 106887/SP), RITA DE CÁSSIA FALSETTI NEGRÃO (OAB 110125/SP), MARCELO PONTES OLIVEIRA (OAB 113436/
SP), PAULO DE TARSO SANTOS (OAB 6153/SP), ADALBERTO ROSSETTO (OAB 43022/SP), LUIZ ANTONIO MARTINS
FERREIRA (OAB 24494/SP), JOSE ROBERTO BARBELLI (OAB 25958/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/
SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL FILHO (OAB 27938/SP), JOÃO LUIZ AGUION (OAB 28587/SP), SONIA MARIA SILVA
MATSUI (OAB 48960/SP), MARIA AUGUSTA NUNES DIAS (OAB 47837/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA PASTURA (OAB
46462/SP), LUIZ LUCIANO COSTA (OAB 23273/SP), ORIVAL MACIERI FILHO (OAB 41057/SP), LUIS CARLOS GALVAO (OAB
40020/SP), BELLINI TAVARES DE LIMA NETO (OAB 29092/SP), ELZIO DO NASCIMENTO (OAB 29473/SP), GENTIL GIMENEZ
(OAB 38174/SP), CLAUDIO CELLI (OAB 36889/SP), ADILSON MORAES PEREIRA (OAB 34451/SP), RALDINETE BEZERRA
DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), MARCIO MANJON (OAB 30078/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), MARCIA
HELENA BOSCO BIONDO FRANCO PENTEADO (OAB 129850/SP), LAERCIO GONCALVES (OAB 61683/SP), ADALBERTO
LEITE CAVALCANTE (OAB 61496/SP), RUBENS DE ALMEIDA (OAB 54646/SP), ALVARO DE ASSIS FIGUEIREDO JUNIOR
(OAB 53679/SP), MARIA LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), CELIA REGINA GYARFI C DE ANDRADE (OAB 125750/
SP), GUSTAVO PREVIDI VIEIRA DE BARROS (OAB 126667/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), BRASIL DO
PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), LUIZ OTAVIO LUCCHESE (OAB 139480/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN (OAB 168804/SP), ANA CAROLINA RODRIGUES DELLIAS (OAB 174837/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB
180675/SP), LUIZ AFONSO DA CUNHA SANTOS ROXO (OAB 183148/SP), MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), MARCELO
BENIGNO FREIRE DE BARROS (OAB 183151/SP), PATRÍCIA MARTINELLI FAGUNDES HELEBRANDO (OAB 200492/SP),
RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2014
Processo 1006576-50.2014.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.L.O.F. - ciência ao requerente da cota do MP às fls. 19 - ADV: KATIA SILENE DE ANDRADE (OAB 285176/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2014
Processo 1003554-18.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HAYKARAM GHAZARYAN - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos do artigo 45 do CPC o advogado poderá, a qualquer tempo renunciar ao mandato, provando
que cientificou o mandante a fim de que este nomeio substituto. A notificação pode ser feita por via judicial, extrajudicial ou por
qualquer meio de ciência inequívoca do cliente. Só produz efeitos processuais depois de cumprida e comprovado nos autos ou
que a parte ingresse com outro advogado. Int. - ADV: DENISE DOS SANTOS BARBOSA (OAB 339032/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2014
Processo 1000462-32.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Everton Fernandes - Gropo Sobam Vistos. Fls. 130: Já houve a expedição de nova certidão de honorários às fls. 125. Assim, providencie-se a retirada no prazo
de cinco dias, após tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), VANDERCI
APARECIDA FRANCISCO (OAB 245145/SP)
Processo 1000722-75.2014.8.26.0309 - Monitória - Cheque - WILSON RIBEIRO - Vistos. Decorrido o prazo do mandado de
pagamento, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Anote-se a conversão da monitória em execução. Em procedimento monitório, em analogia ao que já se tem decidido para com a
fase cumprimento de sentença, o prazo para o pagamento espontâneo da quantia certa (art. 475-J) corre do decurso do prazo do
mandado monitório e independe de intimação da parte ou do patrono. Nesse sentido, no tocante ao cumprimento da sentença: “Lei
11.232/2005. Artigo 475-J. CPC. Cumprimento da sentença. Multa. Termo inicial. Intimação da parte vencida. Desnecessidade. 1.
A intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários,
a fim de que tenha inicio o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença
condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe
ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de
10%.” - (STJ - 3ª Turma - Recurso especial nº 954-859 - RS (2007/0119225-2), julgado: 16.08.2007 - Relator: Ministro Humberto
Gomes de Barros). Assim, em vista da certidão retro que noticia o decurso in albis do prazo de quinze dias estabelecido pelo
artigo 475 J do Código de Processo Civil, já foi inclusive apresentada a memória de cálculo, entretanto não foi incluída a multa
de 10%, mas sim 20%. Postule o exequente novamente, incluindo a multa no percentual acima, o que está em simetria com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º