TJSP 27/06/2014 - Pág. 1686 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
1686
Processo 1017716-35.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - D.A.B.P. - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, concedidos
desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017718-05.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A.P.A.O. - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, concedidos
desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017722-42.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Briam Alves Campos - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
concedidos desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017724-12.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.R.D.F. - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, concedidos
desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017728-49.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I.O.F. - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, concedidos
desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017861-91.2014.8.26.0001 - Procedimento ordinário - Seção Cível - E.M.S. - Pretendem as autoras matrícula em
equipamento de ensino próximo da residência da família, indicou preferencialmente a EMEI Margareth de Fátima Marques de
Azevedo. Dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Artigo 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para ao trabalho, assegurandose-lhes: V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. Artigo 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.”. Fixou ainda o Tribunal
de Justiça de São Paulo entendimento consolidado na Súmula de Jurisprudência 63: “É indeclinável a obrigação do Município
de providenciar imediata vaga em unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território.” Defiro, pois,
parcialmente, a tutela antecipada para determinar matrícula das crianças autoras em equipamento de ensino próximo de sua
residência, sem efeito a indicação de estabelecimento preferencial porquanto cabe à autoridade de ensino distribuir as crianças
pelos equipamentos públicos ou conveniados. Cite-se. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, concedidos
desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017887-89.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - MARIA EDUARDA CARDOSO FERNANDES - Cite-se o executado. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, concedidos desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1017894-81.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.E.E.S. - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, concedidos
desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018012-57.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Isabelly Novais Guimarães - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, concedidos desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018020-34.2014.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Gabriel Rodrigues Pereira - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, concedidos desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 3041086-53.2013.8.26.0224 - Providência - Seção Cível - E.S. e outro - Trata-se de ação de guarda ajuizada
inicialmente na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos. Nos termos do art.147, inciso I do ECA recebo a ação
neste juízo. Não há oposição dos genitores, segundo a petição inicial. Ao Setor Técnico para avaliação. Int. - ADV: ABNER
ALVES VIDAL (OAB 290074/SP)
Processo 4006918-95.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.L.P. - Considerando o disposto na Portaria 8.441/2011 e Resolução 551/2011, que regem o
sistema de peticionamento eletrônico, e tendo em vista que o RG da genitora do exequente (documento de fls.7) encontra-se
ilegível, providencie o exequente a retransmissão do citado documento para permitir apreciação. Int. - ADV: LUCIANA ANGELO
ALMEIDA SANTOS (OAB 249568/SP)
Processo 4006918-95.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.L.P. - Cite-se o executado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, concedidos
desde já os benefícios do parágrafo 2º, do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LUCIANA ANGELO ALMEIDA SANTOS (OAB 249568/SP)
Processo 4006918-95.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.L.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 001.2014/012192-8 dirigi-me, no dia 26/02/14 à Rua Maria Paula nº 270 - 8º andar - Centro e,
ai sendo, CITEI o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO na pessoa da Procuradora Coordenadora de Mandados, Dra. Luciana Sant’Ana
Nardi, a qual, a declaração de ciente, exarou sua assinatura no mandado em foco, ao mesmo tempo em que recebia a devida
contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIANA ANGELO ALMEIDA SANTOS (OAB 249568/SP)
Processo 4006918-95.2013.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.L.P. - Comprove a Municipalidade, em noventa dias, a efetivação da matrícula da criança. Int.
- ADV: LUCIANA ANGELO ALMEIDA SANTOS (OAB 249568/SP)
II - Santo Amaro e Ibirapuera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º