TJSP 27/06/2014 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
2213
de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, bem como de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de
contestação, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Para o caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. CUMPRA-SE, servindo a
presente por cópia digitada como MANDADO. Intime-se. - ADV: ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP)
Processo 1002585-91.2014.8.26.0624 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - NOELI DE ARRUDA CAMPOS - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela embargante, porquanto o
negócio jurídico retratado no documento de fls. 18 demonstra que ela dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com
as custas e despesas processuais. Observe-se que os próprios bens bloqueados e que ensejaram a propositura da presente
demanda afastam a alegação de hipossuficiência. Providencie, pois, a embargante o recolhimento da taxa judiciária, no prazo
de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 233526/SP)
Processo 4002128-42.2013.8.26.0624 - Prestação de Contas - Exigidas - Propriedade - ENI LEMOS DA CONCEIÇÃO
- CICERO APARECIDO DA SILVA - Publicação anterior com inconsistências. Nova Publicação: Ato Ordinatório: Vistos.
Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Nos termos do art. 331 do CPC, designo audiência de conciliação para
o próximo dia 18 de agosto de 2014, às 16:30 horas. Intimem-se as partes, através de seus advogados. - ADV: WAGNER
VERZINHASSE NARDINI (OAB 201519/SP), SERGIO EDUARDO BOSSO SOARES (OAB 276456/SP), FLÁVIA REGINA LIMA
SCHER (OAB 188728/SP)
Processo 4003351-30.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Eliseu Pozitel - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 624.2014/000746-4 dirigi-me ao endereço neste indicado, qual seja, na Rua Elvídio Casarini, nº. 785 - Vila São
Cristóvão, e aí sendo, CITEI a requerida Ana Paula dos Santos, ficando ela de tudo bem ciente, após integral leitura deste, que
lhe fiz, aceitou a contrafé e lançou sua assinatura. Outrossim, DEIXEI DE CITAR o fiador Anadilson Matos Mendes, haja vista,
que o presente mandado somente veio acompanhado de uma contrafé, utilizada na citação. Assim, devolvo este para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. Tatui, 29 de janeiro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/
SP)
Processo 4003351-30.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Eliseu
Pozitel - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 624.2014/000747-2, haja vista, a certidão já exarada no mandado de citação. O referido é verdade e dou fé. Tatui,
29 de janeiro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 4003351-30.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Eliseu
Pozitel - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 624.2014/005223-0, porque o mesmo não veio acompanhado com a cópia da inicial. O referido é verdade e dou fé.
Tatui, 11 de março de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 4003351-30.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Eliseu
Pozitel - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 624.2014/005226-5, tendo em vista a certidão exarada na primeira via, a qual foi devolvida em virtude de não estar
acompanhada da cópia da inicial. O referido é verdade e dou fé. Tatui, 11 de março de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO ALMEIDA
RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 4003351-30.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Eliseu
Pozitel - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 624.2014/008473-6 dirigi-me ao endereço indicado e CITEI ANADILSON MATOS MENDES dando-lhe ciência do inteiro teor
do mandado, oferecendo-lhe contrafé que recebeu após ouvir sua leitura, assinando. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 4003351-30.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Eliseu Pozitel - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 624.2014/008477-9 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA pois não encontrei
bens de propriedade do requerido no valor do débito. Assim, passo a descrever os bens da residência do requerido: um sofá de
três lugares em tecido marrom; duas poltronas em tecido marrom; uma cristaleira de madeira; uma mesa com quatro cadeiras,
uma TV LG de 20 polegadas, um rack pequeno; uma geladeira; uma mesa de três lugares; um armário de cozinha; um fogão
de seis lugares; um guarda-roupa pequeno; uma beliche de dois lugares; um guarda-roupa de casal; uma sapateira; uma cama
de casal. Com exceção do armário de cozinha que está em mal estado, os demais bens encontram-se em estado razoável de
conservação. O referido é verdade e dou fé. Tatui, 17 de junho de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB
140719/SP)
Processo 4003351-30.2013.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Eliseu Pozitel - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 624.2014/008477-9 dirigi-me ao endereço indicado e DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA pois não encontrei
bens de propriedade do requerido no valor do débito. Assim, passo a descrever os bens da residência do requerido: um sofá de
três lugares em tecido marrom; duas poltronas em tecido marrom; uma cristaleira de madeira; uma mesa com quatro cadeiras,
uma TV LG de 20 polegadas, um rack pequeno; uma geladeira; uma mesa de três lugares; um armário de cozinha; um fogão
de seis lugares; um guarda-roupa pequeno; uma beliche de dois lugares; um guarda-roupa de casal; uma sapateira; uma cama
de casal. Com exceção do armário de cozinha que está em mal estado, os demais bens encontram-se em estado razoável de
conservação. - ADV: PAULO ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP)
Processo 4004041-59.2013.8.26.0624 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Daniela de Lima Silva - Manifeste-se o autor, no prazo legal sobre a contestação de fls. 51/64. - ADV: PAULO
ROBERTO ALMEIDA RAMPIM (OAB 140719/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA PIRES ZANATTA CHERUBIM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEIDE RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2014
Processo 1000052-62.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.M.M. - V.C.S. - Pela MMª. Juíza foi dito:
Defiro o prazo de dez dias para réplica. NADA MAIS. - ADV: GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º