TJSP 30/06/2014 - Pág. 105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
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reincidência específica, fixo o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Pela mesma razão,
vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Estando os réus presos por ocasião desta
sentença condenatória e subsistindo os motivos que ensejaram a manutenção de suas custódias cautelares, denego-lhes o
direito de recorrerem em liberdade. Com o trânsito em julgado, lancem-se os nomes dos condenados no rol dos culpados. P. R.
I. C.” - ADV: ANTONIO ABILIO PARDAL (OAB 275276/SP)
Processo 3003084-39.2013.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - Leve - Silvia Pavani - TC controle nº 941/2013 - pmom Com a indicação de fls. 33/34 fica o Dr. José Osvaldo Moura intimado de que fora nomeado defensor do autor do fato, dos autos
supra; bem como, em querendo, a comparecer ao cartório para a assinatura do termo de compromisso. Para a audiência de
instrução e julgamento designo o dia 17 de novembro de 2014, às 15:00 horas. Em audiência a defesa se manifestará sobre a
acusação e, caso recebida a denúncia, serão ouvidas a ofendida e as testemunhas de acusação e defesa e, ao final, realizado o
interrogatório, passando-se em seguida aos debates e julgamento. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP)
Processo 3003783-30.2013.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.F.J. - - I.G.F. - Acolho a justificativa apresentada a fls. 73 e reconsidero a decisão de fls. 69, no tocante à destituição do
Defensor. Intime-se o Dr. Gilmar Vieira de Camargo para que apresente alegações finais no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP), GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2014
Processo 0001049-26.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - VIAÇÃO
INDAIATUBANA - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de setembro de 2014, às 14h00, quando serão
ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo excepcional, conforme
item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na
pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Considerando que a parte ré se vê representada
por advogado, deve a parte autora ainda ser cientificada sobre a pertinência de também ser assistida por advogado, constituído
ou nomeado nos termos do convênio OAB/PGE, sendo tal providência de sua exclusiva iniciativa. Caso contrário, será assistida
em audiência por advogado plantonista. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP)
Processo 0001296-07.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - CLAUDIA REGINA
MIQUELINI - Haoc Saúde - Ciência ao autor sobre pág. 59/89. A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso
de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), TERCIO
EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 1000004-67.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Antonio Piloto - Banco do Brasil S/A - Os autos encontram-se com vista às partes em dos ofícios do SCPC
e SERASA (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a preclusão). Nada Mais. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 1000253-18.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fernando Aparecido
dos Santos - DÉBORA REGINA DE ATHAYDE - Comparecer para retirar mandado de levantamento, após 30/06/2014. - ADV:
CARLOS EDUARDO DA SILVA FEITOSA (OAB 170471/SP)
Processo 1000589-22.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Contabilidade
Nova Era Ltda EPP - VSJ CONSTRUCOES LTDA. - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da devolução da carta
precatória com a informação de que a requerida “mudou-se” .( (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do
feito). - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 1001286-43.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Carla Campos
da Silva Valadares - Samsung Electro Mecanicos do Brasil Intermediações de Negócios Ltda - - Via Varejo S.A. - A fim de se
evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo
de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV:
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP)
Processo 1001637-16.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO
RUDOLF HERREN - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - A fim de se evitar a desnecessária designação de
audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio
ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO (OAB 289739/
SP)
Processo 1004498-72.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson
Gonçalves de Oliveira - Governo do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Nesta fase sumária de cognição,
a prova documental é suficiente para autorizar a conclusão de que a parte autora sofre de grave doença, sendo necessário uso
dos medicamentos “Glardina 100 (Lantus)” e “Insulina Lipro”, medicamentos de alto custo, sob pena de perecimento. O TJSP já
decidiu que os entes municipais devem fornecer àqueles que se encontram em situação análoga à da autora os medicamentos
por esta perseguidos vide Apelação nº 0014968-41.2011.8.26.0037, 1ª Câmara de Direito Público, relator Vicente de Abreu
Amadei, DJ 11.09.12. Assim sendo, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, e considerando a manifestação de página 40,
defiro a tutela antecipatória perseguida para determinar ao réu Prefeitura Municipal de Indaiatuba o fornecimento à parte autora
dos medicamentos “Glardina 100 (Lantus)” e “Insulina Lipro” , enquanto houver prescrição médica, a qual deverá ser renovada
e comprovada nos autos de dois em dois meses. A efetiva entrega dos medicamentos à parte autora deverá se dar no prazo
máximo de quinze dias contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Deixo de designar
sessão de conciliação, pois não editadas as leis a que faz alusão o art. 8º da Lei nº 12.153/09. Assim sendo, visando imprimir
maior celeridade ao processo, determino a citação dos réus para oferta de defesa escrita, no prazo de trinta dias, sob pena de
revelia. Especificamente quanto ao prazo concedido para a defesa, observar o artigo 241 do CPC. Atente-se a serventia não se
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