TJSP 30/06/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
1567
Processo 1003538-65.2014.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Regina Cléria de Carvalho Pessiqueli ALBERTO PEREIRA DE CARVALHO - Vistos. 1 - Fls. 18/19: Acolho a emenda à inicial. 2 - Nomeio Inventariante a requerente
Regina Cleria de Carvalho Pessiqueli, independentemente de compromisso. 3 - Em trinta (30) dias, apresente a Inventariante a
declaração do ITCMD. 4 - Int. - ADV: JOSE EDUARDO ALVES (OAB 111166/SP)
Processo 1003556-86.2014.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Família - F.C.M.C. - T.H.G.C. - Providenciar a requerente, no
prazo de cinco dias, a impressão e encaminhamento dos ofícios expedidos ao Banco do Brasil e Empregadora do requerido,
que se encontram disponibilizados no sistema informatizado SAJ. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
(OAB 320628/SP)
Processo 1003596-68.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T.P.L. - A.G.L. - Despacho
proferido às fls. 14/15: Vistos. 1 - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor equivalente
a ½ salário mínimo. 2 - Para a audiência de tentativa de conciliação designo o dia 23 de julho de 2014, às 10h00, perante o
Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC (Rua Angelo Bombo, 28 Morro do Ouro, nesta cidade, ao lado do Fórum).
3 - Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que disporá do prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, caso resulte
infrutífera a audiência. 4 - Intime-se a parte autora. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO FERREIRA (OAB 260398/SP)
Processo 1003755-11.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento
e Investimento - EVERTON SANTOS SOUSA MELO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Após a regularização do recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, que deverá ser feito através da quitação de guia própria, e recolhidas as taxas necessárias para impressão de
contrafé, servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003764-70.2014.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - GUILHERME DINIZ LOPES &
CIA LTDA EPP - JOAO SHIGUERU MIURA - Em que pese os argumentos lançados, não há nada a ser reconsiderado. Cumprase, pois, a decisão de fls.67. Intime-se. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1003807-07.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MANOEL CÂNDIDO
DE SOUZA - B.V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. O Autor constituiu advogado para o patrocínio da causa e pela
análise da inicial e dos documentos apresentados, verifico que está inserido em relações comerciais que não coadunam com
a alegada condição de necessitado. Desta forma, para fins de concessão da justiça gratuita, deverá comprovar em dez dias, a
situação de hipossuficiente, ou, recolher a taxa judiciária. Assim: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário,
nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim, de avaliar as condições para o
deferimento ou não da assistência judiciária.” (STJ-1ª Tuma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.12.03, negaram
provimento v.u., DJU 10.11.02.P.168). Int. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1003809-74.2014.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUAN GUILHERME RIBEIRO
DA SILVA - Vistos. 1 - Informe o autor e comprove documentalmente a existência e origem do depósito judicial, a fim de se
verificar a qual Juízo pertence, no prazo de dez (10) dias. 2 - Int. - ADV: ODETE BARATA CAVALCANTE
Processo 1003816-66.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO MERCEDEZ-BENZ DO
BRASIL S/A - DEMETRIO DE OLIVEIRA TRANSPORTES - ME - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Recolhidas as taxas necessárias para impressão de contrafé,
servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1003832-20.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SIMONE APARECIDA DE
MENEZES DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. 1 - Fls. 62/64: Por ora, mantenho o indeferimento
da antecipação da tutela. Dê-se ciência do documento ao INSS quando da citação. 2 - Cumpra-se com urgência o quanto
determinado as fls. 60. 3 - Int. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1003875-54.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Osvaldo Pires de Souza - - DEISE LUCY FREITAS DE SOUZA - FERNANDO GREGORIO DA COSTA - - VALERIA APARECIDA
GOULART LONGO - Vistos. Recolhidas as taxas necessárias para impressão de contrafé, citem-se, ficando os réus advertidos
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento,
mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquemse eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: WAGNER FERREIRA MARQUES (OAB 284351/SP)
Processo 1003915-36.2014.8.26.0362 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - VENDRAMINI PARTICIPAÇÕES LTDA. ADRIANA APARECIDA GONÇALVES - Vistos. Prestada a caução conforme depósito de fls. 22/24, defiro o pedido de liminar
para determinar a desocupação do imóvel objeto da presente ação, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 59, § 1º,
da Lei 8.245/91. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o
livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se a interessada não os remover. Cite-se, ficando a
ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais
sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB
87137/SP)
Processo 1003930-05.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - L.M.F. - W.S.A. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º