TJSP 30/06/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
2005
Processo 0000016-87.1988.8.26.0417 (417.01.1988.000016) - Execução de Título Extrajudicial - Classificação de créditos
- Banco Santander Sa - Altair de Oliveira Cruz - Valter Aparecido Soares - Vistos. Como já decorreu o prazo de 10 (dez) dias
solicitado na petição de fls. 306, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS VINICIO
BARDUZZI (OAB 58172/SP)
Processo 0000514-75.2014.8.26.0417 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ACORCI &
ALBUQUERQUE AUTO POSTO LTDA - WALTER ACORCI - MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE - Banco Bradesco
SA - Vistos. Preliminarmente, para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita deverão os embargantes promover a juntada
das duas últimas declarações de imposto de renda, a fim de se aquilatar a propriedade de bens imóveis e móveis, bem como de
documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência. Se for o caso, as declarações serão colocadas em pasta própria,
a fim de preservar o sigilo fiscal do autor. Vale destacar que a Lei nº 1.060/50 não é incompatível com o art. 5º, inc. LXXIV da
Constituição Federal (o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos),
mas se conforma e deve ser interpretada à luz da norma constitucional. Nesse sentido, voto do eminente Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo José Luiz Gavião de Almeida: “A regra não revogou a lei 1060/50, mas permitiu, com
maior vigor, a vigilância contra os abusos que vinham ocorrendo nessa área, onde a simples declaração praticamente impunha
a concessão da benesse. A declaração pode ser admitida como prova da miserabilidade. Mas se existem elementos nos autos
que contrariem a afirmação, não precisa o Juiz vincular-se à concessão. Assim não fosse, obrigado estaria o Judiciário a
conceder Justiça Gratuita, por exemplo, a Bill Gates, apenas porque ele a pretendesse. Os agravantes, todos, têm renda.
Grande parte beirando os quatro mil reais. São funcionários públicos e contrataram Advogado particular, o que também é
elemento demonstrador de suas capacidades econômicas, pois o normal, quando de miseráveis, é que venham representados
por Advogados que atuam gratuitamente”. (TJSP,Agravo de Instrumento nº 0104935-77.2012.8.26.0000, da Comarca de São
Paulo). Caso os embargantes não queiram ou não possam cumprir a determinação supra, providenciem no prazo de 10 (dez)
dias, o recolhimento das taxas devidas em razão da distribuição e juntada do mandato, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0002172-86.2004.8.26.0417 (417.01.2004.002172) - Procedimento Ordinário - Empresa de Eletricidade Vale
Paranapanema Sa - Helenilton Marcelino - Vistos. Fls. 59: Defiro o bloqueio do veículo indicado através do sistema RENAJUD,
caso este esteja registrado em nome do executado. Int. (Obs: Recolha a autora a taxa do Renajud, no valor de R$ 11,00). - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP)
Processo 0003004-75.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003004) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Andre Artero Ramos - Vistos. Indefiro o pedido de penhora on line de fls. 54, haja vista que
o requerido não foi intimado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 50. Informe o requerente o atual endereço do
requerido, no prazo de 05 (cinco dias), ou manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o de direito. No silêncio,
aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004607-28.2007.8.26.0417 (417.01.2007.004607) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Cicero Siqueira - Instituto Municipal de Seguridade Social da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista (sp) - Vistos. Cumprase o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Fls.. 271: Defiro a juntada
do substabelecimento da advogada do autor. Anote-se no sistema SAJPG5. Int. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/
SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0004607-28.2007.8.26.0417 (417.01.2007.004607) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Cicero Siqueira - Instituto Municipal de Seguridade Social da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista (sp) - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Recolha o autor a diligência do oficial de justiça para citação. - ADV: ALINE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 254990/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP)
Processo 0004755-63.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004755) - Procedimento Ordinário - Imissão - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Aldegar Fiori - Ruth Pucci Fiori - Vistos. Trata-se de ação de desapropriação promovida
por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP em face de ALDEGAR FIORI e RUTH
PUCCI FIORI (cf. fls. 02/07). A autora comprovou o depósito judicial de R$ 888.890,00 (cf. fls. 96) e, posteriormente, de R$
349.146,00 (cf. fls. 130). Foi determinada a avaliação judicial (cf. fls. 94), que concluiu que o valor do imóvel é R$ 1.238.036,00
(cf. fls. 144). O réu requereu o levantamento do valor depositado (cf. fls. 340/343 e 375/377). Foi deferida a imissão provisória
na posse (cf. fls. 174/175 e 260), que foi efetivada (cf. fls. 328/330). É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre observar
que o art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 determina que o desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do
arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no
art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956). Outrossim, assim determina o art. 34
do Decreto-Lei n. 3.365/41, verbis: Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação
de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento
de terceiros. Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada
aos interessados a ação própria para disputá-lo. No caso, a descrição perimétrica (cf. fls. 251/256) evidencia que o imóvel
objeto da desapropriação está matriculado sob o n. 8.158 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista. No
mais, a certidão da matrícula n. 8.158 demonstra que o imóvel pertence aos requeridos, ALDEGAR FIORI e RUTH PUCCI FIORI
(cf. fls. 349 e vº). Além disso, a certidão de fls. 383 demonstra a inexistência de dívidas que recaiam sobre o imóvel. Ademais,
já houve a imissão provisória na posse (cf. fls. 174/175 e 260). Dessa forma, tem-se que é possível o levantamento do valor
depositado. Entretanto, como se observa a expropriante deverá providenciar a publicação de editais, com o prazo de 10 dias,
para conhecimento de terceiros, conforme determina o artigo 34 da do Decreto-Lei nº 3.365/41. Expeça-se o necessário. Int. ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP), VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP)
Processo 0005976-28.2005.8.26.0417 (417.01.2005.005976) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Casa Bahia Comercial Ltda - Manira El Rafih - Vistos. Fls. 118: Proceda a pesquisa de bens nome do(s) executada(s)
MANIRA EL RAFIH CPF 266.213.848-31 junto ao sistema RENAJUD. Após, diga o exequente. Int. (Obs: Recolha a autora a taxa
do Renajud, no valor de R$ 11,00). - ADV: ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º