Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 30/06/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1679

2005

Processo 0000016-87.1988.8.26.0417 (417.01.1988.000016) - Execução de Título Extrajudicial - Classificação de créditos
- Banco Santander Sa - Altair de Oliveira Cruz - Valter Aparecido Soares - Vistos. Como já decorreu o prazo de 10 (dez) dias
solicitado na petição de fls. 306, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS VINICIO
BARDUZZI (OAB 58172/SP)
Processo 0000514-75.2014.8.26.0417 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ACORCI &
ALBUQUERQUE AUTO POSTO LTDA - WALTER ACORCI - MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE - Banco Bradesco
SA - Vistos. Preliminarmente, para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita deverão os embargantes promover a juntada
das duas últimas declarações de imposto de renda, a fim de se aquilatar a propriedade de bens imóveis e móveis, bem como de
documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência. Se for o caso, as declarações serão colocadas em pasta própria,
a fim de preservar o sigilo fiscal do autor. Vale destacar que a Lei nº 1.060/50 não é incompatível com o art. 5º, inc. LXXIV da
Constituição Federal (o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos),
mas se conforma e deve ser interpretada à luz da norma constitucional. Nesse sentido, voto do eminente Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo José Luiz Gavião de Almeida: “A regra não revogou a lei 1060/50, mas permitiu, com
maior vigor, a vigilância contra os abusos que vinham ocorrendo nessa área, onde a simples declaração praticamente impunha
a concessão da benesse. A declaração pode ser admitida como prova da miserabilidade. Mas se existem elementos nos autos
que contrariem a afirmação, não precisa o Juiz vincular-se à concessão. Assim não fosse, obrigado estaria o Judiciário a
conceder Justiça Gratuita, por exemplo, a Bill Gates, apenas porque ele a pretendesse. Os agravantes, todos, têm renda.
Grande parte beirando os quatro mil reais. São funcionários públicos e contrataram Advogado particular, o que também é
elemento demonstrador de suas capacidades econômicas, pois o normal, quando de miseráveis, é que venham representados
por Advogados que atuam gratuitamente”. (TJSP,Agravo de Instrumento nº 0104935-77.2012.8.26.0000, da Comarca de São
Paulo). Caso os embargantes não queiram ou não possam cumprir a determinação supra, providenciem no prazo de 10 (dez)
dias, o recolhimento das taxas devidas em razão da distribuição e juntada do mandato, sob pena de indeferimento. Int. - ADV:
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Processo 0002172-86.2004.8.26.0417 (417.01.2004.002172) - Procedimento Ordinário - Empresa de Eletricidade Vale
Paranapanema Sa - Helenilton Marcelino - Vistos. Fls. 59: Defiro o bloqueio do veículo indicado através do sistema RENAJUD,
caso este esteja registrado em nome do executado. Int. (Obs: Recolha a autora a taxa do Renajud, no valor de R$ 11,00). - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP)
Processo 0003004-75.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003004) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito
Financiamento e Investimento - Andre Artero Ramos - Vistos. Indefiro o pedido de penhora on line de fls. 54, haja vista que
o requerido não foi intimado, conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 50. Informe o requerente o atual endereço do
requerido, no prazo de 05 (cinco dias), ou manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o de direito. No silêncio,
aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0004607-28.2007.8.26.0417 (417.01.2007.004607) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Cicero Siqueira - Instituto Municipal de Seguridade Social da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista (sp) - Vistos. Cumprase o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. Fls.. 271: Defiro a juntada
do substabelecimento da advogada do autor. Anote-se no sistema SAJPG5. Int. - ADV: VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/
SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0004607-28.2007.8.26.0417 (417.01.2007.004607) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Cicero Siqueira - Instituto Municipal de Seguridade Social da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista (sp) - Publicação
autorizada nos termos da Portaria 01/94: Recolha o autor a diligência do oficial de justiça para citação. - ADV: ALINE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 254990/SP), VANESSA PELEGRINI (OAB 217804/SP)
Processo 0004755-63.2012.8.26.0417 (417.01.2012.004755) - Procedimento Ordinário - Imissão - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Aldegar Fiori - Ruth Pucci Fiori - Vistos. Trata-se de ação de desapropriação promovida
por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP em face de ALDEGAR FIORI e RUTH
PUCCI FIORI (cf. fls. 02/07). A autora comprovou o depósito judicial de R$ 888.890,00 (cf. fls. 96) e, posteriormente, de R$
349.146,00 (cf. fls. 130). Foi determinada a avaliação judicial (cf. fls. 94), que concluiu que o valor do imóvel é R$ 1.238.036,00
(cf. fls. 144). O réu requereu o levantamento do valor depositado (cf. fls. 340/343 e 375/377). Foi deferida a imissão provisória
na posse (cf. fls. 174/175 e 260), que foi efetivada (cf. fls. 328/330). É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, cumpre observar
que o art. 33, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 determina que o desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do
arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no
art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34. (Incluído pela Lei nº 2.786, de 1956). Outrossim, assim determina o art. 34
do Decreto-Lei n. 3.365/41, verbis: Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação
de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento
de terceiros. Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada
aos interessados a ação própria para disputá-lo. No caso, a descrição perimétrica (cf. fls. 251/256) evidencia que o imóvel
objeto da desapropriação está matriculado sob o n. 8.158 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista. No
mais, a certidão da matrícula n. 8.158 demonstra que o imóvel pertence aos requeridos, ALDEGAR FIORI e RUTH PUCCI FIORI
(cf. fls. 349 e vº). Além disso, a certidão de fls. 383 demonstra a inexistência de dívidas que recaiam sobre o imóvel. Ademais,
já houve a imissão provisória na posse (cf. fls. 174/175 e 260). Dessa forma, tem-se que é possível o levantamento do valor
depositado. Entretanto, como se observa a expropriante deverá providenciar a publicação de editais, com o prazo de 10 dias,
para conhecimento de terceiros, conforme determina o artigo 34 da do Decreto-Lei nº 3.365/41. Expeça-se o necessário. Int. ADV: PAULO CESAR TAKEMURA (OAB 151141/SP), VIVALDI CARNEIRO JUNIOR (OAB 28325/SP)
Processo 0005976-28.2005.8.26.0417 (417.01.2005.005976) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Casa Bahia Comercial Ltda - Manira El Rafih - Vistos. Fls. 118: Proceda a pesquisa de bens nome do(s) executada(s)
MANIRA EL RAFIH CPF 266.213.848-31 junto ao sistema RENAJUD. Após, diga o exequente. Int. (Obs: Recolha a autora a taxa
do Renajud, no valor de R$ 11,00). - ADV: ALESSANDRO CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo