TJSP 30/06/2014 - Pág. 2013 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
2013
Execução de alimentos fixados em processo que tramitou perante a 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de
Santo Amaro. Em razão do disposto no artigo 575,II do Código de Processo Civil, a competência para o processamento da
execução é do Juízo que decidiu a causa em primeiro grau, e que originou o título executivo judicial. E no caso, conforme o
termo de audiência acostado às fls. 12 competente é o Juízo supramencionado para conhecer da execução. Neste sentido, o
enunciado nº 13 do Encontro dos Juizes das Varas da Família e Sucessões do Fórum Central. Encaminhem-se os autos ao MM.
Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro com as nossas sinceras homenagens. Intime-se. ADV: TATIANA ALINE ADVINCOLA RORIZ CHIMENS (OAB 274883/SP)
Processo 1012587-46.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N.R.S. e outro - Considerando a certidão de
fls. 13, a pesquisa juntada às fls. 14/16 e tendo em vista o disposto no inciso II do art 253 do Código de Processo Civil, remetamse os autos à 6ª Vara da Família deste Foro Regional para distribuição por dependência. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA
NASARIO (OAB 193960/SP)
Processo 1012925-20.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.G.S.S. - 1- Ante a(s)
declaração(ões) de fls. 08, concedo à(ao)(s) exequente os benefícios da justiça gratuita. 2- Providencie-se a juntada aos autos
de: A- nº de conta bancária em nome da representante legal para o depósito do débito alimentar; B- sentença que homologou
o acordo de fls. 12; C- trânsito em julgado da ação de alimentos. 3- Adite-se a petição inicial, para constar o valor correto da
causa, que deverá corresponder ao valor do débito alimentar. 4- Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP)
Processo 1013090-67.2014.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.S. e outro - Informações do contador
(deverá o inventariante observar o art 9°, parág. 4º da Lei 10.705/2000, arts. 21 e 26 do Decreto 46.655/02 e arts. 8º, 9º e 19 da
portaria CAT nº 15/03, que regulamentam e disciplinam as obrigações relacionadas ao ITCMD; as custas exigíveis encontram-se
devidamente recolhidas às fls. 107) - ADV: CINTIA TIEMI HASHIMOTO (OAB 192406/SP), KELLY DOS SANTOS CALABIANQUI
(OAB 309664/SP)
Processo 1013527-11.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.D.M. e outro - 1-Ante
a(s) declaração(ões) de fls. 07 e 08, concedo a(o)(s) exequente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Adite-se a petição
inicial para constar que o exequente David é assistido por sua genitora, por ser maior de 16 anos. Prazo para cumprimento: dez
(10) dias. Apresentado o aditamento, se em termos, recebo-o para que integre a contrafé. 3- Cumprido o item supra, ao contador
para o cálculo do débito alimentar. 4- Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s). 5- Caso não impugnado o cálculo apresentado, citese o(a) executado(a) com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, para que efetue o pagamento do débito apurado e de todas
as parcelas que se vencerem durante o trâmite da execução (Súmula 309 do STJ), relativo à pensão alimentícia em atraso, no
prazo de três dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733 do CPC, devendo o
valor ser depositado na conta da representante legal indicada a fls. 03, item d. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013731-55.2014.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.N. - Vistos. 1 - Fls. 45/48: recebo o aditamento
à inicial. Anote-se, retificando-se o valor da causa e observando que deverá integrar a contrafé. 2 - Designo audiência de
tentativa de conciliação das partes para o dia 02 de outubro de 2014, às 15:30 horas, a ser realizada na 5ª Vara da Família e
Sucessões do Foro Regional Santo Amaro, situada na Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 6º andar, Santo Amaro, CEP 04734-003, São
Paulo - SP. 3- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente ação, consignando-se além do prazo de
contestação, que será de quinze dias, contados a partir da audiência designada, caso infrutífera a conciliação, as advertências
do artigo 285 do CPC, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 4 -Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a)
autor(a) o comparecimento de seu(ua) assistido(a) à audiência acima designada. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE ARRUDA
CAMARGO (OAB 65724/SP), JURANDIR VIEIRA DE MELO (OAB 52626/SP)
Processo 1014693-78.2014.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - B.M.F. - 1 - Defiro, em
parte, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, na forma do artigo 273, do CPC, e levando em conta o disposto
no artigo 1.589, “caput”, do Código Civil, que assegura ao pai/mãe em cuja guarda não estejam os filhos o direito de visitá-los,
para garantir provisoriamente ao autor, também detentor do poder familiar (comprovado às fls. 12), o direito de visitas ao filho
Igor, podendo retirá-lo no lar materno, por ora, sem pernoite, aos sábados às 10:00 horas, devolvendo-o no mesmo local e dia
até às 18:00 horas. As visitas terão início a partir da disponibilização deste ao advogado constituído nos autos. 2 - Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 23/09/2014, às 14:00 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida
Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º andar Santo Amaro. 3- Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da presente
ação, consignando-se além do prazo de contestação, que será de quinze dias, contados a partir da audiência designada, caso
infrutífera a conciliação, as advertências do artigo 285 do CPC, com os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 4 -Providencie
o(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) autor(a) o comparecimento de seu(ua) assistido(a) à audiência acima designada. Intimese. - ADV: AMARILLIO DOS SANTOS (OAB 61840/SP)
Processo 1015082-63.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.P.M. - - A.B. - 1- Fls.15/16:
recebo o aditamento. Anote-se. 2-Fixo os alimentos provisórios em meio salário mínimo nacional devido a partir da citação.
Intimem-se as partes, devendo o(a) requerido(a) depositar o valor referente à pensão alimentícia na conta bancária do(a)
representante legal indicada a fls. 16. 3- Designo audiência prévia de conciliação para o dia 23/09/2014, às 13:30 horas, a
ser realizada no Setor de Conciliação, à Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 3º andar Santo Amaro. 4- Cite-se e intime-se o(a)
requerido(a), nos termos da Lei 5.478/68 para os atos e termos da presente ação, com a advertência de que, caso não seja
obtida a conciliação das partes, nova data será designada, quando poderão ofertar CONTESTAÇÃO e produzir provas, com os
benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. 5- Providencie o(a) advogado(a) constituído(a) o comparecimento do(a) representante
legal do(a) autor(a) em audiência. Intime-se. - ADV: LEANDRO PEREIRA ALCANTARA (OAB 262252/SP)
Processo 1015682-84.2014.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.S.L. - Fls.16: não há visualização
da procuração. Regularize-se. Cumpra-se em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: VANESSA
LOPES DA ROCHA (OAB 274888/SP)
Processo 1015837-87.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Oferta - L.A.D. - Diga o autor: contestação - ADV: NATALIA
LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), CRISTIANA TAYLOR DE FARIA (OAB 236668/SP)
Processo 1016672-75.2014.8.26.0002 - Cautelar Inominada - Família - T.R.B.D.P. - Esclareça a autora em que consiste o
interesse na presente demanda tendo em vista que há pedido de guarda e regulamentação de vistas na ação de divórcio em
trâmite perante este Juízo. - ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 1016672-75.2014.8.26.0002 - Cautelar Inominada - Família - T.R.B.D.P. - 1 - Despachei à vista dos autos das ações
de separação de corpos e divórcio entre as partes. Proceda-se à vinculação naqueles autos a este Magistrado. 2 - Objetivando
a regularização da situação fática e atribuição de segurança jurídica às partes, observando que o varão está afastado do lar
conjugal, concedo liminarmente as medidas para atribuir à requerente a guarda provisória da filha, bem ainda fixar o regime
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