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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 - Página 2223

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TJSP 30/06/2014 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1679

2223

dias, inclusive para emenda da inicial e recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: PAULINA
BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 1006349-22.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Luiz Carlos de Moraes - - Maria Isabel da
Silva Moraes - - Luzia Ferreira de Moraes Pereira - - Antonio Manoel Pereira - - Maria Angélica de Oliveira - - Rosalina Ferreira
de Moraes de Oliveira - - Maria Jose de Moraes Barros - - Ademar Francisco de Barros - Almerita Rodrigues de Oliveira - Vistos.
Oficie-se à CEF conforme requerido a fls. 3. Juntem os requerentes a certidão negativa federal como já determinado a fls. 28.
Int. - ADV: MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP), MARILIA AMARAL CARONE (OAB 317560/SP)
Processo 1006384-79.2014.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - F.P.S. - - E.E.N.S. - Vistos.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos. Todavia, nego-lhes acolhida uma vez que não há qualquer
omissão, na medida em que homologado o acordo posto na inicial, do qual consta com quem ficará a guarda, de maneira que
completamente desnecessário repetir essa circunstância na sentença meramente homologatória. Intime-se. - ADV: SILMARA
SABADIN (OAB 202001/SP)
Processo 1006511-17.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.L.O. - J.C.O.
- Vistos. Emende o exequente a inicial nos termos da cota do MP de fls. 27. Com a emenda, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV:
TATIANE MENDES FERREIRA (OAB 205788/SP)
Processo 1006954-65.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Bondia Siqueira - Flavio Furtado Siqueira
- Vistos. 1 - Nomeio inventariante MARCELO BONDIA SIQUEIRA, independente de compromisso. 2 No prazo de 30 (trinta)
dias, deverá o(a) inventariante apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 993 do CPC, constando o seguinte: I o
nome, estado, idade e domicilio do falecido, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; II o nome, estado,
idade e residência de todos os herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; III a qualidade dos
herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; IV a relação de todos os bens do espólio e dos alheios que nele
forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram,
extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os
gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, espécie, marcas e sinais distintivos; d)
o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o
peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o
número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os
nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 3 - As primeiras
declarações deverão ser instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de
óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração
dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural;
e) as certidões negativas municipais. 4 Apresentadas as declarações, o Cartório deverá certificar se foram cumpridos os itens
2 e 3 deste despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente
as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com
prazo de 10 (dez) dias para manifestação. 5 No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório
intimar o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 Cumpridos os itens
acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá ser apresentado o plano de partilha pelo
inventariante, em 10 (dez) dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador diverso. 7 Deverá ser cumprido o
disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. 8 Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para
conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. Int. - ADV: FABIO FERREIRA
LEAL COSTA NEVES (OAB 146719/SP)
Processo 1006994-47.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Regina Nalin
Seguezzi - Vistos. Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. No prazo de 10 (dez) dias, venha para os autos concordância
do outro herdeiro ascendente (o pai do finado). No mesmo prazo, em relação ao veículo, cumpra a requerente o disposto na
Portaria CAT 15/03 e junte novamente cópia do documento do veículo, do qual consta a autorização para transferência, desta
feita frente e verso. Sem prejuízo, oficie-se à CEF solicitando informação sobre a existência de valores a título de PIS/FGTS
em nome do finado e, em caso positivo, a transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo. ADV: MARTA TERESINHA RIBEIRO (OAB 262721/SP)
Processo 1007035-14.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - J.P.S. - - L.E.G. - Vistos.
Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, extinguindo o processo, com julgamento do
mérito, com base no art. 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido pelas partes e, pagas eventuais custas, arquivemse. P.R.I. - ADV: CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 1007055-05.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Família - V.A.E. - S.L.E. - Vistos. Considerando que o autor se
qualifica como comerciante, para apreciação do pedido de gratuidade deverá juntar, em 10 dias, cópia da última declaração de
I.R. Também no prazo de 10 dias, deverá juntar, sob pena de indeferimento da inicial, cópia da certidão de casamento, pois se
tratando de documento público basta pedir a emissão de 2ª via junto ao Cartório onde registrado. Int. - ADV: GIOVANA HELENA
STELLA VASCONCELLOS (OAB 231923/SP)
Processo 1007085-40.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.F.C. - N.C.J. - Vistos. Concedo
a gratuidade requerida, anotando-se. Fixo os alimentos provisórios devidos ao autor em 1/3 dos rendimentos líquidos do réu,
incidentes sobre a totalidade da remuneração, inclusive décimo terceiro e verbas rescisórias, exceto FGTS, para o caso de
emprego formal e, em caso de desemprego ou emprego informal, em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal, a
ser pago no décimo dia de cada mês. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de julho de 2014, às 15:00
horas, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal.
O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA
(OAB 306552/SP)
Processo 1007091-47.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Sucessões - GENY FIRMINO DE OLIVEIRA - Clelia Antunes
de Oliveira Giamgiacomo - - Maurício Antonio de Oliveira - - Maurílio Antunes de Oliveira - - Celi Antunes de Oliveira - - Dalva
Antunes de Oliveira Duarte - Mario Antunes de Oliveira - Vistos. 1 - Concedo a gratuidade requerida, anotando-se. Nomeio
inventariante GENY FIRMINO DE OLIVEIRA, independente de compromisso. 2 Já tendo sido prestadas as primeiras declarações
e o plano de partilha, certifique a Serventia: 1) se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC; 2) se foram juntados os
seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de
nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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