TJSP 01/07/2014 - Pág. 1032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
1032
ROSANGELA DIAS GUERREIR0 (OAB 48812/RJ)
Processo 1002589-70.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Belarmina Barbosa dos Santos e outros Ante a resposta ao ofício expedido à Caixa Econômica Federal, manifeste-e a parte interessada. Int. - ADV: MIRIAM DA SILVA
SCHERRER (OAB 258249/SP)
Processo 1002689-25.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nacional
Tubos Industrial Ltda. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/027246-0 dirigi-me ao endereço e aí sendo deixei de citar os executados, tendo em vista que eles não
foram localizados. Esclareço que no local a casa encontra-se fechada e ninguém atende ao chamado. * O referido é verdade e
dou fé. Limeira, 25 de junho de 2014. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1002689-25.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nacional
Tubos Industrial Ltda. - Em cinco dias, manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV:
SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1003013-15.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Defiro o bloqueio “on line” junto ao Renajud, providenciando o autor o recolhimento da taxa prevista no
Comunicado do CSM nº 170/11 (guia FEDTJ cód. 434-1 - R$11,00). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES
SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1003021-89.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Defiro a penhora sobre a parte ideal de 31,25% do imóvel descrito às fls. 150/154, de propriedade dos co-executados
‘Ygor’ e ‘Maísa’. Proceda a serventia de acordo com o disposto no artigo 659, parágrafo 5º, do C.P.C., lavrando-se o termo de
penhora. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1003316-29.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JULIANO VENTURA GUANAIS - Especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendem produzir em cinco (5) dias. Sem prejuízo, designo audiência preliminar de conciliação nos termos do artigo 331 do
C. P. C., para o dia 04 de fevereiro de 2015, às 13:05 horas. Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer em audiência
a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. Int. - ADV: KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP),
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1003362-18.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Defiro o bloqueio do bem junto ao RENAJUD, conforme requerido. Para tanto, em cinco
(05) dias, providencie o autor o recolhimento da taxa instituída pelo Provimento nº 1864/11 c/c Comunicado-CSM nº 170/11 (R$
11,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). Sem prejuízo, adite-se o mandado de busca, apreensão e citação para cumprimento no
mesmo endereço da inicial, ante o certificado à fl. 37, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do C.P.C., providenciando o autor,
em igual prazo, o depósito das diligências, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, intime-o pessoalmente dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1003541-49.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Proceda
a serventia às consultas on line junto ao BACEN acerca de endereços dos réus, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05)
dias, providencie o autor o recolhimento das taxas instituídas pelo Provimento nº 1864/11 c/c Comunicado-CSM nº 170/11,
observando-se a pluralidade de réus (R$ 22,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1). - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB
209396/SP)
Processo 1003617-73.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/022706-6 dirigi-me ao endereço: - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003617-73.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 38), para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinta, com fundamento legal no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a
presente ação de busca e apreensão (alienação fiduciária). Revogo a liminar concedida à fl. 31. Calculadas e pagas eventuais
custas, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P. R. I. C. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1003721-65.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRE
JANOSKI - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 320.2014/026665-7 dirigi-me ao endereço e aí sendo deixei de citar e intimar o requerido, tendo em vista que
ele não foi localizado. Esclareço que no endereço indicado fui informado que ele mudou-se dali já faz algum tempo e o novo
endereço não foi declinado. * O referido é verdade e dou fé. Limeira, 25 de junho de 2014. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO
(OAB 265713/SP)
Processo 1003721-65.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRE
JANOSKI - Vistos. Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de fl.28. Decorrido silente, intime-o
pessoalmente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - ADV: RITA DE CASSIA BUENO (OAB 265713/
SP)
Processo 1003776-16.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - MICHELINE GONÇALVES DE
CARVALHO - Considerando que não ha conexão ou continência que justifique a distribuição por dependência, redistribua-se
livremente. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP)
Processo 1003788-30.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MON VILLE ALIMENTAÇÃO LTDA
- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º