TJSP 01/07/2014 - Pág. 1240 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
1240
art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP), JOSE RICARDO JANOUSEK
CALANDRIN (OAB 106743/SP)
Processo 3000878-26.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvio Domingos Ciavarelli
- Município de Torrinha - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito,
com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto
no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: JOSE RICARDO JANOUSEK CALANDRIN (OAB 106743/SP), JOSE AGUIAR
PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP)
Processo 3000879-11.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvio Domingos Ciavarelli
- Município de Torrinha - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito,
com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no
art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP), JOSE RICARDO JANOUSEK
CALANDRIN (OAB 106743/SP)
Processo 3000880-93.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Município de Torrinha - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP), JOSE RICARDO JANOUSEK CALANDRIN (OAB 106743/SP)
Processo 3000881-78.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Município de Torrinha - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP), JOSE RICARDO JANOUSEK CALANDRIN (OAB 106743/SP)
Processo 3000882-63.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Município de Torrinha - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP), JOSE RICARDO JANOUSEK CALANDRIN (OAB 106743/SP)
Processo 3000883-48.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Município de Torrinha - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP), JOSE RICARDO JANOUSEK CALANDRIN (OAB 106743/SP)
Processo 3000884-33.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvio Domingos Ciavarelli
- Município de Torrinha - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito,
com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no
art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP), JOSE RICARDO JANOUSEK
CALANDRIN (OAB 106743/SP)
Processo 3000885-18.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Silvio Domingos Ciavarelli
- Município de Torrinha - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito,
com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no
art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: JOSE AGUIAR PEREIRA BUENO (OAB 101698/SP), JOSE RICARDO JANOUSEK
CALANDRIN (OAB 106743/SP)
Processo 3000900-84.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ettore Pinotti - Designo
audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 25 de setembro de 2014, às 14:45 horas. Intimem-se as partes para
comparecimento. Int. - ADV: ANA LUCIA GOBETE SWENSON (OAB 116939/SP), JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO (OAB
108253/SP)
Processo 3000925-97.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Euclídio Gambarini - Prefeitura Municipal de Brotas - Recebo a apelação da requerida, apenas no efeito
devolutivo. À parte contrária para apresentar contrarrazões. Ao MP. - ADV: HERCULES ALEXANDRE SIGNORI (OAB 128829/
SP), GIBSON ANTONIO BATISTA JUNIOR (OAB 72397/SP), LUCRECIA FERNANDA RAGASSI (OAB 190835/SP)
Processo 3000960-57.2013.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Supermercado Cem Por
Cento Brotas Ltda e outro - Promova a Serventia a transferência dos valores bloqueados para depósito judicial, intimandose para impugnação. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB
170710/SP), ANA HELENA BENTA RIZANTE (OAB 116511/SP)
Processo 3001011-68.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida
Fernandes - Nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o requerimento do benefício previdenciário na esfera
administrativa não é pressuposto para o ajuizamento da correspondente ação judicial, ainda quando, como presente caso, o
réu contesta a ação também pelo mérito. Quanto à prescrição qüinqüenal, trata-se de matéria de mérito e assim será apreciada
oportunamente. Rejeitada a preliminar, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução, debates e julgamento, onde será
colhido o depoimento pessoal da autora e inquiridas as testemunhas arroladas às fls. 11 e as tempestivamente arroladas pelas
partes no prazo de 10 (dez) dias, sob pena preclusão, designo o dia 21 de agosto de 2014, às 16:40 horas. Int. - ADV: ULIANE
RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 3001024-67.2013.8.26.0095 - Cautelar Inominada - Liminar - M.H.S.C. - Manifeste-se o autor. (quanto ao pedido
da 3a. interessada Marileide Machado da Silva Zaninotto) - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP), ROGERIO
BRINO CASSARO (OAB 119470/SP)
Processo 3001033-29.2013.8.26.0095 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.P.S. - Vistos. Fls. 38: fixo os honorários
advocatícios da procuradora em 100% da tabela anexa ao convênio firmado entre a OAB São Paulo e Procuradoria Geral do
Estado, pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB, solicitando a indicação de outro defensor,
intimando-se assim que a nomeação for feita. Int. - ADV: ELIANE DE ALMEIDA (OAB 297514/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º