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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 1611

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

1611

cumprimento do alvará de soltura até o dia útil seguinte da sua efetivação. Fica advertida de que o prazo máximo para referida
comunicação é de 05(cinco) dias, contados da decisão que determina sua expedição, sob pena de apuração de responsabilidade
criminal, nos termos do Prov. CG 09/2010.” Int. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), MARCELO
DANIEL DA SILVA (OAB 76303/SP)
Processo 0000395-72.2011.8.26.0368 (368.01.2011.000395) - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente Elina Vera de Camargo Rodrigues - Antonio Carlos de Camargo Victorio - Vistos. Concedo o prazo requerido a fls. 212 (30 dias).
No silêncio da parte interessada, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), ANA
LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), DANIEL BARBOSA PALO
(OAB 146003/SP)
Processo 0000513-77.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000513) - Procedimento Ordinário - Conversão - Angelo de Carvalho Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 259/263, porque tempestivos.
Porém, rejeito-os, porquanto não se vislumbra na sentença exarada os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. Cumpre
esclarecer que a “contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição
com a lei ou com o entendimento da parte” (STJ, Resp. n. 218.528-SP, DJU 22.04.2002). Ademais, o Juiz não está adstrito ao
alegado pelas partes nem se obriga a rebater um a um seus argumentos, quando já encontrou razões bastantes para firmar
seu entendimento. Vale dizer: o magistrado, ao analisar o tema controvertido, não está obrigado a refutar todos os aspectos
levantados pelas partes, mas, tão somente, aqueles que efetivamente sejam relevantes para o deslinde do tema. Mantenho a
sentença de fls. 248/249, portanto, na forma como prolatada. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP),
JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0000617-69.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000617) - Procedimento Ordinário - Bancários - Joao Carlos Gerber Banco Volkswagen - Vistos. 1) Coloque-se à disposição do autor JOÃO CARLOS GERBER, mediante expedição de mandado
de levantamento, o depósito efetuado voluntariamente (sem necessidade da execução) pela parte requerida a fls. 109 (no
valor total de R$ 122,73, a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento), observando-se que seu
advogado, Dr. Thiago Mendes Oliveira, possui poderes para receber (fls. 09). 2) Como houve o pagamento voluntário do débito
antes de se ingressar na fase executiva, intime a parte requerida, BANCO VOLKSWAGEN, assim, a efetuar o depósito da
diferença pleiteada pelo autor a fls. 121/123 dos autos, na quantia de R$ 68,11 (sessenta e oito reais e onze centavos), que se
refere à metade das custas e despesas processuais efetuadas pelo autor, conforme petição e cálculo de fls. 121/123. Prazo:
10(dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, salientando-se que se o processo ingressar da
fase executiva, serão devidas as custas pertinentes (custas finais de execução). 3) A seguir, com ou sem o depósito, manifestese a parte autora em termos de prosseguimento. Int. (retirar guia de levantamento) - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0001161-57.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001161) - Monitória - Cheque - Neusa Izilda Tobace Rampin Me Ronaldo Marcandali - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 05(cinco)
dias, o endereço correspondente à linha de telefone n. (16) 3242-2367. O ofício deverá ser retirado pela parte exequente, em
cartório, no prazo de 05(cinco) dias, comprovando-se as respectivas entregas no prazo de 10(dez) dias após a retirada. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIOS. Com a(s) resposta(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente. Intimese. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 0001361-30.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - S.A.M. - B.C.C. - - S.B. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações. (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0001584-80.2014.8.26.0368 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Rosemary Caetano de Freitas - Gildete
Germana de Souza Silva - - Manoel Pedro da Silva - - Itau Seguros SA - Manifeste-se o autor sobre as contestações apresentadas.
- ADV: SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), REYNALDO JOSE
DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP)
Processo 0001608-11.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.B.L.S. - S.A.S. - Vistos. Fls. 22: servirá a
presente decisão como OFÍCIO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais local, para que envie a este Juízo, no prazo
de 5(cinco) dias, a certidão de nascimento da menor Raissa Vitória Silvério, descrita a fls. 12, cuja cópia deverá seguir em anexo
ao presente. A seguir, intime-se a parte autora a se manifestar nos termos da deliberação judicial de fls. 13. Após, ao Ministério
Público e conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP)
Processo 0002132-42.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002132) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar Maria Helena do Rosario Moreira - Municipio de Monte Alto Sp - - Luiz Bispo do Rosario - Vistos. Antes deste Juízo determinar
a remessa dos autos à Superior Instância, desentranhe-se o mandado de fls. 135/136 para integral cumprimento, aditando-o
com o conteúdo desta decisão. Com efeito, o Município informa a fls. 137/139 que o requerido deixou de comparecer à consulta
psiquiatra agendada. Porém, este Juízo já determinou, por sentença, a internação do requerido LUIZ BISPO DO ROSÁRIO,
conforme se dessume pelo teor de fls. 110/112, de sorte que não há se falar em qualquer outra avaliação médica a ser realizada
nestes autos, salientando-se, ainda, que houve concessão de tutela antecipada, de sorte que a apelação foi recebida somente
no efeito devolutivo (vide decisão de fls. 129), devendo, portanto, ser cumprida de imediato. Diante disso, excepcionalmente,
concedo ao requerido MUNICÍPIO o prazo de mais 15(quinze) dias para providenciar a internação compulsória do outro réu, sob
pena de multa-diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por enquanto. Instrua-se
o mandado a ser desentranhado com cópia da sentença e de fls. 137/139. Int. - ADV: FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), AMAURI
IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), PAULO CESAR PISSUTTI
(OAB 125409/SP)
Processo 0002226-24.2012.8.26.0368 (368.01.2012.002226) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adoniro Devasio
Junior - Miriam Verone da Silva Me e outro - Manifeste-se o autor diante da certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2014/004530-0 dirigi-me ao endereço indicado e atendendo o determinado
no ÍTEM 2 deste, também na RUA CARLOS KIELANDER, 933 e RUA DAS BEGONIAS, 403, atual endereço residencial da
executada, onde INTIMEI MIRIAM VERONE DA SILVA, por si e como representante legal de MIRIAM VERONE DA SILVA ME, do
inteiro teor dos termos deste mandado. Ela ficou ciente, exarou sua assinatura na frente deste, declarou não possuir bens e me
permitiu adentrar a residência e posteriormente seu estabelecimento comercial para CONSTATAR os bens que os guarnecem,
sendo eles:- 1-) RESIDÊNCIA- 01 jogo de sofás de 2 e3 lugares, 01 TV 29”, 01 rack madeira, 01 aparelho de DVD, 01 aparelho
de som(antigo) c/ 2 caixas, 01 mesa oval c/ 6 cadeiras tubular, 01 fogão 4 bocas, 01 geladeira, 01 forno de microondas, 01
cama de casal, 01 guarda-roupas 4 portas, 01 cômoda, 01 cama de solteiro, 01 guarda-roupas 2 portas e 01 máquina de lavar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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