TJSP 01/07/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
1625
do C.P.C. Comunique-se o perito judicial nomeado acerca da homologação da desistência dos presentes autos. Considerandose que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se
desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas em ordem. P.R.I.C. - ADV:
EVALDO DA CUNHA LEME (OAB 149985/SP), RENATO APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB 276484/SP)
Processo 0008891-41.2010.8.26.0428 (428.01.2010.008891) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itaucard Sa Ronaldo José Rodrigues - Diante disso, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação com base no Art. 267, inciso VIII, do
C.P.C. Não houve bloqueios ou negativações efetuada pelo Juízo, cabendo às partes tais providências. Considerando-se que
a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas em ordem. P.R.I. - ADV: CAMILA
FIGARO NOBILE (OAB 295289/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0009006-62.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009006) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
dos Proprietários do Loteamento Residencial Terras do Fontanário - João Batista Bragion Neto - Vistos. Fls. 102 Ante à quitação
do débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do CPC. Nos termos do art. 503 do
C.P.C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Custas em ordem. Arquivem-se os autos observadas as formalidades e cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO PAIXÃO (OAB
216290/SP), ROBERTO BRAGION (OAB 96084/SP)
Processo 0009108-16.2012.8.26.0428 (428.01.2012.009108) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Nivaldo Antonio Greco - Diante disso, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação
com base no Art. 267, inciso VIII, do C.P.C. Não houve bloqueios ou negativações efetuadas pelo Juízo, cabendo às partes tais
providências. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo
503 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas
em ordem. P.R.I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0009343-17.2011.8.26.0428 (428.01.2011.009343) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itaú Unibanco Sa - Gabriel Antônio Cerqueira Leite Me - - Gabriel Antônio Cerqueira Leite - Vistos. Em face da quitação
total do débito, e com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Intimese a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou não havendo intime-se pessoalmente, para pagamento das custas
finais no valor de 1.614,68 (mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos), nos termos do artigo 4º, inciso III da
Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, no prazo de dez dias. Não pagas, inscrevam-se no Fisco,
nos termos do item 13.2 das Normas de Serviço, expedindo-se certidão para esta finalidade. Certifique-se o trânsito, e após,
feitas as anotações cabíveis, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PETRUCIO OMENA FERRO (OAB 55263/SP), CARLOS
FRANCISCO BELENTANI (OAB 288157/SP), NICOLAS PETRUCIO MAZARIN FERRO (OAB 264583/SP)
Processo 0009402-68.2012.8.26.0428 (428.01.2012.009402) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Supermercado Irmãos
Costa Ltda - Arneg Brasil Ltda - VISTOS . O feito foi sentenciado às fls. 102/103, sendo julgado extinto nos termos do art. 267,
VI do CPC, condenando a parte autora a pagar custas e honorários. A parte autora depositou o valor dos honorários e requereu
o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial. (fls. 111/112). Às fls. 118 a parte requerida concorda com o valor
depositado, requerendo o levantamento. PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 794, I do C. P. C.
Expeça-se MLJ em favor da parte requerida, ora exequente, bem como fica deferido o desentranhamento dos documentos
juntados com a inicial, mediante a substituição por cópias, a serem providenciadas pela parte autora. Custas na forma da
lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: ANNA CAROLINA
PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), LUIS GUSTAVO
MARTELOZZO (OAB 299933/SP), MARCOS OTAVIO CARVALHO E SILVA (OAB 309491/SP), FLAVIO SARTORI (OAB 24628/
SP)
Processo 0009747-34.2012.8.26.0428 (428.01.2012.009747) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrend Mercantil Sa - Telma Soares Torres Nepomuceno - Vistos. Trata-se de ação de Reintegração
de Posse com pedido liminar ajuizada por Bv Leasing Arrend Mercantil Sa em face de Telma Soares Torres Nepomuceno. A
requerente pleiteou a desistência e consequente extinção da ação (fls. 42). Não houve citação da requerida (fls. 36). Diante
disso, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação, bem como revogo a liminar concedida às fls. 24, com base no Art. 267,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Baixas e restrições não efetuadas por este Juízo cabem às partes. Considerando-se
que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se desde
logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas em ordem. P.R.I.C. Int. Paulinia,
16 de junho de 2014. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0009963-92.2012.8.26.0428 (428.01.2012.009963) - Procedimento Ordinário - Guarda - R.M. - - J.C.M. - Vistos.
Fls. 50/52 Com a concordância ministerial, acolho o pedido de desistência e consequente extinção da ação. Anoto que não
houve citação da requerida. Diante disso, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação com base no Artigo 267, inciso VIII,
do C.P.C. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503
do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas em
ordem. P.R.I.C - ADV: JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), ANTONIA CYRILLO (OAB 292011/SP)
Processo 0010511-93.2007.8.26.0428 (428.01.2007.010511) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Engeme Engenharia Ltda - Allegro Veiculos Ltda Vittoria Veiculos - VISTOS ... Ante o depósito que o executado efetuou e a
concordância do exequente acerca do valor, dando-se por satisfeito com o cumprimento da obrigação, Julgo Extinta a execução,
nos termos do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se guia de levantamento
conforme requerido às fls. 256, expedindo-se ofício ao Banco do Brasil para que seja efetuado o depósito em conta corrente.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades e cautelas legais. Int. - ADV: ARTUR
CASSEB ORSI (OAB 125171/SP), JOÃO BATISTA BARROS (OAB 11010/MT), DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 0010974-98.2008.8.26.0428 (428.01.2008.010974) - Procedimento Ordinário - Espólio de Oswaldo Barbieri - Lílian Aquelina Piva Barbieri - União de Bancos Brasileiros Sa Unibanco - Vistos. A parte autora intimada por edital deixou de
promover os atos e diligências que competiam. Assim, é de se declarar extinta a presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTA a
presente ação, com fundamento legal no artigo 267, inciso III, do C.P.C. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os presentes autos observadas as formalidades e cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: RENATO ANDREOTTI (OAB 54300/SP), ILAN
GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0011064-67.2012.8.26.0428 (042.82.0120.011064) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fidis Sa - J Laurindo Transportes Me - Vistos. Fls. 49/51: HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
269, III, do CPC. Nos termos do artigo 503 do C. P.C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado
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