TJSP 01/07/2014 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, sob pena de não o
fazendo incidir em multa de 10% (dez por cento), bem como ser expedido mandado de penhora e avaliação. Intimem-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ NAKAMURA (OAB 158167/SP), RICARDO JOSÉ FERREIRA PERRONI (OAB 159862/SP)
Processo 0002175-43.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.P.L. - A.D.R. - Vistos.
Cumpra-se o determinado às fls. 78 verso, solicitando a realização, com urgência, do estudo psicossocial junto aos núcleos
familiares das partes à Secretaria de Assistência Social local. Com o relatório, vista às partes e ao Ministério Público, voltandome conclusos em seguida. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, buscando atender à celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se o requrente, no prazo de 05
dias, sobre o depósito realizado às fls. 131, no valor de R$470,00 - ADV: EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP)
Processo 0004023-65.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - CLAUDIONOR FERNANDES
DE ALMEIDA - Nota do Cartório: Fica o requerente intimado a retirar o ofício expedido, em 5 dias, instrui-lo com as cópias
necessárias e comprovar a sua entrega. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP)
Processo 0004113-10.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004113) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Silva & Santos Comercio e Distribuição de Produtos Alimenticios Ltda e outros - Nota do Cartório:
Providencie, o exequente, a retirada da Carta Precatória expedida, em 5 dias, comprovando sua distribuição. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0004492-48.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004492) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - CONTA DE CUSTAS: Condução do Oficial de Justiça.
Diferença a ser recolhida pelo requerente - R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos). - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
(OAB 269588/SP)
Processo 0004850-67.2000.8.26.0400 (400.01.2000.004850) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento
ilícito - Valtercides Monteiro e outros - Vistos. A fim de evitar peticionamento errôneo, providencie a serventia a extração de cópia
da cota ministerial de fls. 1110/1111, juntando-a aos autos dos embargos de terceiro, feito nº 0006489-66.2013.8.26.0400, para
seu regular andamento. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 1107 integralmente. Intimem-se. - ADV: PAULO JOSE BUCHALA
JUNIOR (OAB 307427/SP), PAULO JOSE BUCHALA (OAB 56512/SP), ANTONIO MARTINS CORREIA (OAB 76848/SP), LUCIA
HELENA MAZZI CARRETA (OAB 85984/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), FÁBIO ROCHA CALIARI (OAB
216603/SP), LUIZ ANTONIO PEREIRA (OAB 194495/SP), WASHINGTON ROCHA DE CARVALHO (OAB 136272/SP), VERA
LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP), DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP)
Processo 0005649-08.2003.8.26.0400 (400.01.2003.005649) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Enedina
Gonçalves Constantino - Javel Rael Constantino - Lygia Gonçalves Constantino e outros - Vistos. A retificação e demais atos
requeridos são meras adequações, não havendo ofensa à coisa julgada no seu deferimento. Assim, recebo a mesma como
aditamento à partilha, em especial no que se refere à qualificação do herdeiro Marcus Vinicius Gonçalves Constantino. Tomese por termo a retificação de fls. 94/95. Após, adite-se o formal de partilha expedido com cópias autenticadas do termo de
reratificação e desta decisão. Finalmente, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - Nota do Cartório: nos termos da r. Decisão
de fls. 102, ficam os requerentes de fls. 94/95 intimados a comparecerem em cartório, no prazo de 5 dias, para assinatura do
termo de re-ratificação, podendo ser representados por seu advogado. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI (OAB
165033/SP), JULIANO BENINI DOS SANTOS (OAB 314508/SP)
Processo 0006649-67.2008.8.26.0400 (400.01.2008.006649) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Lunender Sa - Danielle Cristine Soares da Silva Me e outro - Nota do cartório: deverá, a exequente, providenciar o recolhimento
das custas de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 52,81 (diferença a ser recolhida), bem como fornecer 2 cópias
da petição inicial para expedição do mandado de citação, penhora e avaliação, no prazo de 5 dias. - ADV: JOÃO JOAQUIM
MARTINELLI (OAB 175215/SP)
Processo 0007082-95.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007082) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Adomiro Martins - Nota do cartório: Nos
termos das r. Decisões de fls. 28/28vº e 94, bem como nos termos dos artigos 1.050 a 1.053 do Código de Processo Civil, ficam
CITADOS o(a)(s) embargado(a)(s): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CDHU, na pessoa de seu advogado PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH, OAB/SP nº 181.402; e ADOMIRO MARTINS, na
pessoa de seu curador especial ROBERTO MINARI, OAB/SP nº 202.166-1 para os termos da ação de Embargos de Terceiro
movida por Santa Maximina dos Santos Gomes, ficando CIENTE(S), ainda, que o prazo para apresentação da contestação é
de 10 dias (artigo 1.053 do Código de Processo Civil). - ADV: PAULO ROBERTO MINARI (OAB 202166/SP), PAULO ANDRÉ
SIMÕES POCH (OAB 181402/SP)
Processo 0007189-76.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007189) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Joaquim
Barboza - Vista dos autos ao autor: para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre os ofícios de fls. 74/77. - ADV: LUIZ CESAR
SILVESTRE (OAB 219861/SP)
Processo 0007193-79.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007193) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Pascoal
Antoniassi Neto e outros - Alpha Systens Engenharia e Projetos Ltda e outro - TAXA JUDICIÁRIA: Ao Estado: (Guia F.E.D.T.J
cód. 120-1). R$16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), devida pela requerente. - ADV: MICHELLA GRACY DIELLO (OAB
219608/SP), GALIB JORGE TANNURI (OAB 24289/SP), WAGNER EDUARDO DIELLO (OAB 41689/SP), CARMEN SILVIA
COSTA RAMOS TANNURI (OAB 35352/SP)
Processo 0007687-75.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007687) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto São Jose
de Severinia Ltda - Valdinei Carlos da Silva - MOISES PEGO DE ARAUJO e outro - Vistos.- Fls. 160/161: Muito embora o
credor tenha requerido a manutenção do bloqueio do veículo VW Parati 1.6, ano e modelo de fabricação 2007, cor prata, de
placa DXD 5159, o fez de forma injustificada, sem impugnar os argumentos lançados na petição de fls. 103/104, por terceiro
interessado. Dessa forma, tendo em vista os documentos trazidos as fls. 108/109 (cópia autenticada do contrato particular de
compra e venda de veículo) e as fls. 110/153 (comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento), comprova-se que
o referido terceiro é adquirente de boa-fé. Especialmente, pelo fato de o contrato ter sido celebrado 9 (nove) meses antes da
propositura da presente ação. Ademais, o exequente não esgotou todos os meios de ver o seu crédito adimplido, bem como, já
dito anteriormente, tem apresentado desinteresse no deslinde da ação, o que também prejudicaria o peticionário de fls. 103/104.
Assim, providencie a z. serventia o desbloqueio do referido veículo através do sistema RENAJUD. Após a liberação, expeçase mandado de citação e penhora do executado, nos termos do artigo 652, § 1º do Código de Processo Civil, no endereço
apresentado pelo credor a fls. 161, com os benefícios do artigo 172, § 2º do mesmo Codex. Cientifique-se o devedor que terá o
prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados da juntada do mandado de citação nos autos (CPC, art. 738). Antes
porém, providencie o autor o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça (em cumprimento ao artigo 1.017, § 3º das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), no valor de R$ 27,18 (vinte e sete reais e dezoito centavos), no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º