TJSP 01/07/2014 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando
especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5.
Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Intime-se.(Drs manifestem-se) ADV: ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP)
Processo 0004629-18.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004629) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C. - DEPRECADO: Juízo
de Direito da Vara Morro Agudo-SP Autos nº 1282/2013 Vistos. 1. Proceda a constatação da situação da interditanda, devendo
descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido
é de 05 (cinco) dias contados da data da juntada deste mandado, intimando a interditanda 2. À vista do atestado médico
de fls. 16 e diante da manifestação favorável do órgão ministerial (fls. 44), DEFIRO à requerente a curatela provisória da
interditanda. Lavre-se o termo de compromisso. 3. Fls. 45, item “v”: Manifeste-se a parte autora. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Thiago da Silva Galerani Intime-se.
(providenciar o comparecimento da autora para assinatura do termo de Curador provisório e atender item 3) - ADV: THIAGO DA
SILVA GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 0005073-90.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005073) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Ednilson Aparecido Benedito - Eduardo Rodrigues Cestari Me e outro - Nº de Ordem: 1636/09 Vistos. Fls. 292: Defiro. Expeçase guia em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados às fls. 277 e 289. Após, manifeste-se a parte
exequente, visando a extinção do feito pelo pagamento. Intime-se.(Dra. Marlei Mazoti retirar a guia de nº 190/2014 e manifestar,
no prazo de cinco dias) - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005104-42.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005104) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.A.A.S. - A.M.S. - Nº
de Ordem: 1366/11 Vistos. Considerando os termos da Portaria nº 003/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de
Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o DIA 05 DE AGOSTO DE 2014, ÀS 11:20 HORAS.
INTIMEM-SE as partes, via patronos constituídos, para comparecerem ao setor munidas de proposta de acordo. Intime-se.
(Nota do Cartório: Dres., providenciarem o comparecimento de seus clientes na audiência supra) - ADV: ISABELA DA CRUZ
PASSAGLIA LUPI (OAB 302819/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES
DE SOUZA (OAB 120906/SP), ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 0005105-61.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005105) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Maria Luzia Dutra de
Mello - Telemar Norte Leste Sa - Vistos. 1. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida
para, no prazo de dez dias, apresentar os documentos solicitados às fls. 305/206, itens ‘a’, ‘c’ e ‘d’, ficando advertido(a) que:
“Art.358.O juiz não admitirá a recusa: I-se o requerido tiver obrigação legal de exibir; II-se o requerido aludiu ao documento
ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III-se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes. Art.359.
Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia
provar: I-se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357; II-se a recusa for havida
por ilegítima.” Com relação ao item ‘e’ de fl. 306, oportunamente, se necessário, será determinada a providência. 2. De tudo
juntado, manifeste-se a parte contrária. 3. Após, conclusos. Intime(m)-se. (Nota do Cartório: Dr. Ricardo, favor atender itens
a: complementação de documentos, todas as telas, as quais estão cortadas, c: juntada do bilhete de portabilidade completo
e, d: juntada de todos os documentos refrentes à detecção de suposta fraude ou probleme de cadastro, inclusive a respeito
da utilização do mesmo número por outra pessoa, na cidade de Ribeirão Preto/SP) - ADV: ANA CAROLINA DE MIRANDA
ANTUNES (OAB 165160/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0005182-36.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005182) - Procedimento Ordinário - Seguro - Camila Ribeiro Fiori e
outro - Projeto I Asses de Seguros e outro - Nº de Ordem: 1394/11 Vistos. 1. Fls. 182/185: Manifeste-se o patrono da autora. 2.
Concordando, expeça-se guia de levantamento a seu favor. 3. Após, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: CLAUDIA VIANA PIRES MONARI (OAB 125276/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), CARLOS
ROBERTO DE ALMEIDA LEAL (OAB 60504/MG), WILLY FALCOMER FILHO (OAB 60385/MG)
Processo 0005414-14.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005414) - Procedimento Ordinário - Seguro - Reinaldo Fernandes Bradesco Vida e Previdência Sa - Fls. 124/132 - laudo pericial apresentado. Manifestem-se as partes no prazo legal, o que for de
direito, visando regular andamento do feito. - ADV: AGENOR HENRIQUE CAMARGO (OAB 151052/SP), ANTONIO PENTEADO
MENDONÇA (OAB 54752/SP), DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0005575-05.2004.8.26.0404 (404.01.2004.005575) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Valmor Fedrigo Junior - Vistos. 1. A carta precatória está juntada à
fl. 323/347. 2. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo. 3. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MÁRCIO MARIA DE MACEDO (OAB 43794/MG),
CRISTINA SCHWINGEL MARKUS (OAB 81526/MG), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), RODRIGO MACEDO OLIVEIRA (OAB 84095/MG)
Processo 0005700-89.2012.8.26.0404 (404.01.2006.004795/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Carlos Alberto Riul - Nº de Ordem: 700/2006 - inc. 1
Vistos. 1. Traga Fls. 438/449: Providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: UBERAZILDO ANTONIO DE MELO (OAB 7887/GO), LETÍCIA ROSA DE MELLO (OAB 19521/GO), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0005792-67.2012.8.26.0404 (404.01.2010.002133/1) - Cumprimento de sentença - Mendonça e Camargo
Transportes e Serviços Ltda - Nº de Ordem: 664/10 Vistos. 1. Fl. 147: defiro o prazo de trinta dias para a indicação de bens
passíveis de penhora pela parte exequente. 2. Decorrido o prazo e sem a indicação de bens, consoante ensina HUMBERTO
THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, pág. 1089) “a falta de bens penhoráveis do devedor
importa suspensão ‘sine die’ da execução (art. 791, III)”. Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo, que
aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o devedor requeira a declaração de prescrição
e a consequente extinção da execução. Intime-se. - ADV: SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES (OAB 72362/SP), RENATO
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 0005808-55.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005808) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.P.S. - (nota do
cartório: Dr. Pedro Renato, manifeste-se em 05 dias sobre a justificativa apresentada nos autos). - ADV: ALUISIO ABRAHÃO
DE ANDRADE (OAB 264391/SP), RICARDO LUIS MARQUES (OAB 293166/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB
293158/SP)
Processo 0005891-42.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005891) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Rosimeire da Silva - *Nota de Cartório: Dr. Vicente, retirar a certidão de honorários, no prazo de 05 dias. - ADV:
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