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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 1818

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

1818

o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. P.R.I. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4018909-20.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - Vistos. P. 62: Indefiro o pedido de aditamento do mandado de busca e apreensão e citação. Conforme se verifica no
acordo (pp. 40/43) homologado por sentença (p. 45), precisamente no item 4 da p. 41, “o não pagamento da obrigação da
forma e no prazo estipulado no presente acordo acarretará o vencimento antecipado da dívida, independentemente de qualquer
intimação, notificação, mediante simples denuncia nos autos, iniciando-se a execução pelo valor confessado, abatendo os
valores efetivamente pagos. Nesta hipótese, o autor dará normal prosseguimento ao feito, com a apresentação do demonstrativo
atualizado da dívida, calculado de acordo com as taxas e encargos previstos no título objeto do presente acordo.” Deverá o autor
apresentar o demonstrativo atualizado da dívida, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, para início da execução.
Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 4018953-39.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel B. SETE PARTICIPAÇÕES S/A - CANTO DA LUA COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME - Vistos. Diante
da petição de página 115, que noticia a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, dando o feito por extinto nos termos do art.
794, inciso I do Código de Processo Civil. Não tendo o exeqüente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero
tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença
pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LILIAN
BERNOLDI NASCIMENTO (OAB 134387/SP), MÁRCIO AURÉLIO NUNES ORTIGOZA (OAB 165872/SP), MARCELO PALOMBO
CRESCENTI (OAB 111223/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 4019081-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ITAMAR BATISTA DE ARAUJO
- Vistos. Diante do depósito dos honorários periciais, intime-se a perita nomeada (p. 22) para designação de perícia médica,
fornecendo-se a necessária senha de acesso, por email. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FURLAN (OAB 110409/SP)
Processo 4019322-33.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - CARLOS ADELIO DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/075237-6, CITEI a
requerida, na pessoa de sua representante legal, Sra. Marcia Adelina de Oliveira, do inteiro teor do r. mandado, a qual de tudo
bem ciente ficou, recebeu a contrafé, e após exarou sua assinatura no anverso do mandado. Assim sendo, faço a devolução
do presente ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. ET. A requerida não mais se encontra
estabelecida no endereço retro mencionado. ENDEREÇO ATUAL: Rua Torquato Rodilha, 91 - Vila Isabel. - ADV: ANA CRISTINA
OLIVEIRA DA CRUZ ATAIDE (OAB 325020/SP)
Processo 4019322-33.2013.8.26.0405 - Monitória - Cheque - CARLOS ADELIO DOS SANTOS - Isto posto, constituído o
título executivo judicial de pleno direito no valor de R$ 3.079,42, que será corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao
mês a contar de 22 de outubro de 2013 (data do cálculo a pág. 05). Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para
pagamento nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.232 de 22/12/2005. A requerida
arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. P.R.I.
- ADV: ANA CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ ATAIDE (OAB 325020/SP)
Processo 4019582-13.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2014/023399-1 dirigi-me ao endereço: Da inicial e demais endereços para localização do veiculo, não foi encontrado o bem
para apreensão O referido é verdade e dou fé. Osasco, 03 de junho de 2014. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB
63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 4019582-13.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Nos
termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da certidão negativa do oficial de justiça de p. 73. ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 4019609-93.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PANIZ PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do(s) interessado(s) da expedição da carta precatória,
devendo esta ser impressa, distribuída e comprovação sua distribuição nestes autos. Int. - ADV: MARIA ANGELICA MASS
GONZALEZ (OAB 240859/SP), VALTENCIR NICASTRO (OAB 192670/SP)
Processo 4019609-93.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PANIZ PROMOÇÕES E EVENTOS
LTDA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação do(s) interessado(s) da expedição da carta precatória,
devendo esta ser impressa, distribuída e comprovação sua distribuição nestes autos. Int. - ADV: VALTENCIR NICASTRO (OAB
192670/SP), MARIA ANGELICA MASS GONZALEZ (OAB 240859/SP)
Processo 4019643-68.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - CASA DE BATERIAS MADELCO LTDA - Isto posto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por BANCO BRADESCO S/A contra CASA DE BATERIAS MADELCO LTDA. para consolidar em mãos do
autor a posse do veículo apreendido, tornando definitiva a medida liminar concedida (pág. 29). A ré arcará com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa. P.R.I. e
arquivem-se. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP), MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP)
Processo 4019651-45.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 405.2013/078398-0 dirigi-me ao endereço indicado, lá estando CITEI a requerida CAMILA DE
SOUZA BOMFIM, o qual de tudo bem ciente ficou, aceitando a cópia do mandado, exarando sua assinatura.O referido é verdade
e dou fé. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4019651-45.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Isto posto, constituído o título executivo judicial de pleno direito no valor de R$ 8.351,14 que será
corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 04 de setembro de 2013 (data do cálculo a pág. 40), aguarde-se
o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, acrescido pela
Lei nº 11.232 de 22/12/2005. A requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor do débito. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 4020258-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - HELIO AGUIAR DA SILVA - Vistos. Páginas 80/84:
Esclareça o requerido seu pedido (p. 80, 3º parágrafo), uma vez que o acordo trazido aos autos (pp. 75/76) já foi homologado
(p. 77). Diga o autor se o acordo foi integralmente quitado, no prazo de cinco dias. O silêncio será considerado como anuência.
Intime-se. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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