TJSP 01/07/2014 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
1844
RELAÇÃO Nº 0174/2014
Processo 1000688-06.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.M. - Vistos. Para que produza
os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fl. 28), HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 26/27), com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, nos autos da
ação de Alimentos, requerido por VINÍCIUS BELTRÃO MARTINHO representado por sua genitora Evelyne Beltrão Silva Santos
e KAIAN COSTA MARTINHO, julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal,
arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: CAMILA SABRINA DA SILVA
CAPARRO (OAB 320635/SP)
Processo 1000854-38.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - P.B.S. e outro - Decisão - Interlocutória Urgente
- ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 264296/SP)
Processo 1001110-78.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.A. e outro - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/035022-0
dirigi-me ao endereço indicado, onde Deixei de Intimar Julia de Souza Araújo, virtude de essa ali não mais residir, conforme
informação do Sr Adriano (portaria), que não soube fornecer o atual endereço da requerente, devolvo, portanto este, ao cartório,
para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 24 de junho de 2014. - ADV: HELENA LUIZA MARQUES
LINS (OAB 264787/SP)
Processo 1001407-85.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - L.S.P.S. - Vistos. Fls. 26:
Oficie-se. Nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CORREA DOS SANTOS
(OAB 187575/SP), CLEITON RODRIGO DAS DORES (OAB 268593/SP)
Processo 1001561-06.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.M.C. - Vistos. Para que produza
os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça (fls. 31), HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes (fls. 29/30), com relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, nos autos
da ação de Alimentos, requerida por PEDRO CESAR MOREIRA CORREA em face de ALEXANDRE CRISTIANO CORREA,
julgando conseqüentemente EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora do requerente, informando o novo valor acordado. Ante o acordo avençado,
homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: AIR BORTOLOSO BAVAROTI (OAB 107358/SP), WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 1004439-98.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.B.M.S. e outro - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e
Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x) outros: Mandado de Averbação expedido e disponível para
impressão no site do Tribunal de Justiça. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP)
Processo 1005942-57.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Sucessões - Olanni de Santana Souza - Vistos.
Intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao processo, em 48:00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO
ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1006619-87.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.L.T. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/027680-1 dirigi-me ao
endereço indicado e aí sendo CONSTATEI que as condições de convivência das menores com a avó Sra. Luisa são muito boas,
a casa é bastante ampla, limpa e toda reformada, as menores tem seu próprio quarto com televisão, estão estudando, são bem
cuidadas e se dão muito bem. Sendo assim, devolvo este, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIANA
APARECIDA DENTELLO (OAB 174431/SP)
Processo 1006619-87.2014.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.L.T. - Vistos. Intime-se a autora
para que se manifeste nos termos da cota ministerial de fls. 45, item 02, no prazo de dez dias. Após, vista ao MP. Int. - ADV:
LUCIANA APARECIDA DENTELLO (OAB 174431/SP)
Processo 1007243-39.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - J.Q.A. - Vistos. Providencie o
requerente o recolhimento das custas em aberto nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, bem
como a taxa da OAB, no prazo de 10 dias, sob as pena da lei. No mesmo prazo, providencie o autor juntada aos autos copias de
seus documentos pessoais. Int. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1008132-90.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.I.M.O. e outro - Vistos. Providencie
o autor o atendimento do quanto requerido na cota ministerial de fls. 28, item 02, “a”, no prazo de dez dias. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: MAGALY APARECIDA FRANCISCO (OAB 172209/SP)
Processo 1009090-76.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.L.P.S. - Vistos. Recebo a
petição de fls. 30 como aditamento a inicial, incluindo-se no polo passivo da demanda o requerido FRANCISCO SALES BENTO
DA SILVA. Anote-se. Citem-se os requeridos, com as advertências de praxe. Int. - ADV: MILTON JOSÉ PINA (OAB 233777/SP)
Processo 1009528-05.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.N. e outro - Vistos, etc. Fls. 13/14: recebo
como aditamento à inicial, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e com a concordância do(a) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça (fl. 15), HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/03 e 13/14)
e DECRETO o divórcio do casal TIAGO NOGUEIRA e SUZANA DE OLIVEIRA MACHADO NOGUEIRA, nos termos da Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando
que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, SUZANA DE OLIVEIRA MACHADO. Por conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito
em julgado, que opera nesta data ante a ausência de interesse recursal. Custas na forma da lei. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 2º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de
OSASCO, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 18983, do livro B-064, às fls. 209. Se aplicável, poderá nesta ser
exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando
seu cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ARIDELSON
CARLOS CESAR TURIBIO (OAB 26000/SP)
Processo 1010341-32.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.O.P. e outro - Vistos, etc. Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por
sentença o acordo de vontade entabulado entre as partes (fls. 01/04) e DECRETO o divórcio do casal Maria Soares de Oliveira
Pereira e Helio do Nascimento Pereira, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o
requisito atinente ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual
seja, MARIA SOARES DE OLIVEIRA. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo
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