TJSP 01/07/2014 - Pág. 1857 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
1857
ou anulação - João Batista Rodrigues Xavier - - Valdilenis Pascoa de Oliveira - Embratel Livre - - Net Serviços de Comunicação
S/A - Vistos. Fls. 79: Defiro a execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o
valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de pagamento de multa
de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 5.807,48, corrigido
até 30/06/14). - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0037082-34.2011.8.26.0405 (405.01.2011.037082) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ana Paula dos Santos Alves - Pattini Seguros - Vistos. Fls. 233/237: Defiro a execução. Intime-se a parte
executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias
ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 5.992,86, corrigido até jun/14). - ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO
(OAB 160198/SP), KARLO FABRICIO DEL ROVERE ASSIS (OAB 314510/SP)
Processo 0039187-52.2009.8.26.0405 (405.01.2009.039187) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Aline de Lima Lopes - Callcenternet Prestação de Serviços Cadastrais Ltda Me - - Valdir Calixto da Silva - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Denise Indig Pinheiro C O N C L U S Ã O Em 26 de junho de 2014, faço este processo concluso a MMª. Juíza
de Direito, Dra. DENISE INDIG PINHEIRO. Vistos. JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, nestes autos em fase de execução. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem provocação, os autos
serão destruídos. Torno insubsistente eventual penhora. Se necessário, expeça-se oficio para desbloqueio de veículos. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se às anotações de
extinção do feito. P. R. I. Osasco, 26 de junho de 2014. - ADV: ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), ALINE DE
LIMA LOPES (OAB 266203/SP), FRANCISCO DE PAULA BARROS NETO (OAB 129450/SP)
Processo 0042575-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.042575) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Bmg - Vistos. Fl. 66: Defiro a execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou
correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento
sob pena de pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor
do débito R$ 5.267,13, corrigido até Jun/2014). - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP)
Processo 0045729-52.2010.8.26.0405 (405.01.2010.045729) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Nilson Lins de Araujo - Editora Computer Training Brasil Ltda - Vistos. Fls. 105: Defiro a
execução. Intime-se a parte executada, via imprensa oficial ou correio, para depositar em Juízo o valor do débito atualizado, no
prazo de quinze (15) dias ou comprovar que já fez o pagamento sob pena de pagamento de multa de 10%, nos termos do artigo
475-J, do Código de Processo Civil, e bloqueio de ativos (valor do débito R$ 3.298,31, corrigido até 30/06/14). - ADV: JOSE
ANTONIO GREGO (OAB 64141/SP), JOSE OMAR DA ROCHA (OAB 110324/SP)
Processo 0046538-13.2008.8.26.0405 (405.01.2008.046538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Cicero Alexandre Sobrinho - Joao Aparecido Lazaro - - Stillo Motos - Vistos. Junte o(a) exequente cópia da
certidão da JUCESP atualizada. Após será desconsiderada a personalidade jurídica da empresa e a execução do(s) sócio(s).
Int. - ADV: EDILSON MANOEL DA SILVA (OAB 261526/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO (OAB 177744/SP)
Processo 0047235-92.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047235) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Pervange Maria dos Santos - Selene G de A Milreu Consultoria Empresarial - Vistos. Conforme
resposta do INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de renda do(s) ano(s) de 2013 do(a) executado(a).
Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena
de arquivamento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARILENE PEDROSO SILVA REIS (OAB 142464/
SP)
Processo 0048421-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048421) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Elisete Hoffman - Universal Saude - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
DECIDO. Pretende o(a) autor(a), em síntese, a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em marcação consulta
com cirurgião plástico, além de indenização por danos morais. Feita a anotação, a cirurgia da autora já foi realizada, restando
somente a análise no tocante aos danos morais. Sob esse aspecto, verifica-se que a autora ajuizou ação em 15/10/12, após
longa tentativa com a ré de realização da cirurgia no nariz, onde possuía carcinoma basocelular da pele. Desde o início do
processo, a ré afirmou que não se opunha a realização do procedimento, informando em audiência que não possuía cirurgião
plástico naquela época e, tão logo contratado, foi realizado a cirurgia da autora. Em depoimento pessoal, a autora afirmou
que já é a segunda vez que foi impedida de realizar procedimentos de urgência de forma imediata, insistindo na condenação
no tocante aos danos morais. Em seu relato, a autora noticiou a primeira vez em que necessitou de atendimento imediato,
somente realizado mediante liminar judicial, para cirurgia de calculo renal. A segunda vez, objeto do presente feito, a demora
foi em relação a câncer, doença que causa profunda ansiedade no paciente e a demora no tratamento enseja aborrecimento
extraordinário apto a ensejar o reconhecimento do abalo moral que fixo em R$ 2.000,00, quantia razoável e suficiente para
garantir o caráter retributivo e preventivo do dano moral. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar a(o) ré(u) a pagar à(ao) autor(a), a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00, corrigida desde a presente data
e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir desta decisão. A quantia acima mencionada será monetariamente atualizada
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O valor do preparo é R$ 201,40. P.R.I. - ADV: RENATO
GUILHERME MACHADO NUNES (OAB 162694/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB 242161/SP)
Processo 0048421-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048421) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Elisete Hoffman - Universal Saude - Vistos. fl. 94: defiro a execução. Intime-se a parte executada, via
imprensa oficial ou correio, para depositar em juízo o valor do débito atualizado, no prazo de quinze (15) dias ou comprovar que
já fez o pagamento sob pena depagamento de multa de 10%, nos termos do artigo 475-j, do código de processo civil, e bloqueio
de ativos (valor do débito r$ 2.109,06, corrigido até jun/2014). Osasco, 27 de junho de 2014. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA
LOCATELLI (OAB 242161/SP)
Processo 0048580-93.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048580) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Ivan Guedes Patricio - Francisco Goncalves da Silva - - Maria Oliveira Cruz Simoes - Vistos. Conforme resposta do
INFOJUD obtida nesta data, não houve declaração de imposto de renda do(s) ano(s) de 2014 dos executados. Assim, manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: AMELIA APARECIDA DA SILVA ASSIS (OAB 115232/SP), MARIA DA
ANUNCIACAO PRIMO (OAB 145399/SP)
Processo 0048739-07.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048739) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Agustino Coelho Deimondes - Vip Multimarcas - Vistos. Dou por penhorado(s) o(s) depósito(s) de fl(s). 75/76. Intime-se o(a)
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