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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2011

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 2011 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2011

judicial em favor do(a) exeqüente. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, procedendo-se ao desmonte dos autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), CRISTINE SOUZA (OAB 235504/SP)
Processo 0023575-11.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Zildete
Maria dos Reis Medeiros - Fundação CESP - Zildete Maria dos Reis Medeiros - Vistos. 1) Intime-se o (a) demandado (a), para no
prazo de quinze dias, cumprir voluntariamente a sentença ou pagar os valores nela referidos, acrescidos dos consectários legais
(juros e correção monetária), no valor de R$ 3.651,86, conforme planilha apresentada pelo autor, sob pena de execução e multa
(art. 475-J, CPC). Em havendo pagamento através de depósito judicial, autorizo a expedição de Mandado de Levantamento
Judicial. 2) Escoado “in albis” o prazo supra, apresente o(a) autor planilha do débito atualizado, acrescido da multa de 10%, em
10 dias, sob pena de arquivamento. 3) Cumprido o item 2, nos termos do artigo 655 do CPC, registre-se a execução e procedase à tentativa de bloqueio “on line” (BACENJUD); busca de eventuais bens do executado através do sistema RENAJUD (Detran)
e, em sendo encontrado veículo registrado em nome do executado sem qualquer restrição financeira/administrativa, procedase ao bloqueio “on line” do mesmo e expeça-se de mandado de penhora do veículo e, se infrutífera tal tentativa, expeça-se
mandado de penhora livre, nesta ordem. 4) Int. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA
ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), ZILDETE MARIA DOS REIS MEDEIROS (OAB 102199/SP)
Processo 0023674-78.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joana Ferreira
Gomes - Diego Lourenço - Vistos. Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por mais de 30 dias, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,ao arquivo.
Defiro o desentranhamento de documentos. P.R.I. - ADV: JULIANA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 292528/SP)
Processo 0024122-51.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Dawison Correia Nilmar da Silva Costa - - Claudiomiro Aparecido da Mata - Vistos. Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo
por mais de 30 dias, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado,ao arquivo. P.R.I. - ADV: OSMAR CORREIA (OAB 122032/SP)
Processo 0024483-68.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Marcelo Jorge Favaro - Casas Aurora - Vistos. Tendo em vista a certidão supra e a paralisação do processo por mais de 30 dias,
JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,ao
arquivo. P.R.I. - ADV: CLAUDINEI FERNANDO DE PAULA RIBEIRO (OAB 161685/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR
(OAB 144186/SP)
Processo 0025088-14.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Joice Cristina
Rodrigues - Comparecer em cartório para tomar ciência da resposta da proposta de acordo e se informar sobre os dados da
conta do autor para realização dos depósitos. - ADV: CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS (OAB 227605/SP)
Processo 0025460-60.2012.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Elaine Ventura
Rocha - Charada Tapeçaria Estofamentos em Geral - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o que de direito, no prazo
de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), CLAUDIO FURTADO
CALIXTO (OAB 216989/SP)
Processo 0025901-75.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marcos Antonio Soares - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Registre-se a execução. 2 - À Contadoria Judicial para atualização do
valor do crédito. 3 - Proceda-se à tentativa de bloqueio “on line” (BACENJUD); busca de eventuais bens do executado através
do sistema RENAJUD (Detran) e, em sendo encontrado veículo registrado em nome do executado sem qualquer restrição
financeira/administrativa, proceda-se ao bloqueio “on line” do mesmo e expeça-se de mandado de penhora do veículo e, se
infrutífera tal tentativa, expeça-se mandado de penhora livre, nesta ordem. 4 - Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0025941-57.2011.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cláudia
Maria de Sousa - Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. - decorreu o prazo sem manifestação da requerida, quanto a
intimação (fls. 131), do 1º parágrafo r. Despacho de fls. 130. - ADV: SHARLES ALCIDES RIBEIRO (OAB 292336/SP), ALOYSIO
AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS (OAB 227219/SP)
Processo 0027397-62.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dallas
Automóveis e Acessórios LTDA - Vistos. Fls. 164/173. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais,
aguarde-se informação quanto ao efeito em que o recurso foi recebido. Fls. 174. Diante da impossibilidade do cumprimento da
obrigação de fazer imposta na sentença, condeno o réu à multa fixada, em seu patamar máximo, no valor de R$ 9.000,00, diante
do tempo decorrido a partir do trânsito em julgado da sentença. Por outro lado, estando a requerida em recuperação judicial,
defiro a extração de certidão de crédito em favor do exequente, para habilitação nos autos da recuperação judicial, intimando-o
para retirada. Int. - ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP)
Processo 0103899-90.2009.8.26.0004 (004.09.103899-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João
Mário Vitorio Mulleli - Cláudio Roberto Teixeira - - José Pereira Garcia - - Maria Aparecida Pereira Garcia - Vistos. Expeça-se
certidão de crédito, intimando-se para retirada. Após, ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO PENTEADO RODRIGUES CACHEIRO
(OAB 278189/SP)
Processo 0104317-28.2009.8.26.0004 (004.09.104317-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Antonio Amaro Bezerra de Almeida - Graber Mobisat Sistemas de Rastreamento Ltda - Vistos. A multa foi fixada às fls. 192,
despacho que já transitou em julgado. No mais, o réu não comprovou que retirou os protestos em nome do autor, no prazo
fixado. Portanto, rejeitos os embargos à execução ofertados, porquanto não há se falar em excesso de execução. Int. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO ALVES PEREIRA (OAB 228045/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0109625-79.2008.8.26.0004 (004.08.109625-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Claudia Moretto Mutinelli - Shopping dos Filhotes Comércio de Rações Ltda - ME e outros - AVISO DE CARTÓRIO: A patrona
da autora deverá se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo o endereço atualizado do réu, no
prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUCIANE DALBERTO GOMES DE MICHIELLI (OAB 174434/SP), LUIZ CARLOS
AMERICO DO BRASIL (OAB 117401/SP)
Processo 0205052-69.2009.8.26.0004 (004.09.205052-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel Jurandir Devechi - Robson Luis de Andrade - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista que a
penhora on-line foi infrutífera, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)
Processo 0210240-43.2009.8.26.0004 (004.09.210240-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nilza Pinheiro Chaim
- VBG Arcon Representações Ltda - ME - - Michael Domenico Melo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo o que de
direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LENILSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 85535/SP),
ANGELO VICENTE ALVES DA COSTA CASTRO (OAB 256824/SP), JOSIVAL FREIRES PEREIRA (OAB 177782/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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