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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 2011

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

2011

honorários do sr. Perito em R$ 200,00. Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento. Ciência ao MP.////Certifico que
nesta data foi recebido por e-mail, pelo Supervisor de Serviço, a relação das perícias agendadas pelo Dr. Frederico Guimarães
Brandão, o qual designou o dia 12/09/2014, às 14:00 horas, para a realização da perícia do Autor, na Casa dos Advogados
de Piedade/SP, motivo pelo qual expedi o mandado para sua intimação.///Certifico e dou fé que nesta data foi intimado por
e-mail, o dd. patrono do INSS, Dr. José Alfredo Gemente Sanches- OAB/SP nº 233.283, com relação a data agendada para a
realização da perícia retro mencionada, conforme mensagem enviada pelo Escrivão Judicial II, cuja cópia adiante segue. - ADV:
JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 3002144-71.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Água e/ou Esgoto - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Clube Literario e Recreativo de Piedade - Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção
II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a Credora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao
feito, sob pena de arquivamento. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 3002356-92.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Roseli Ferreira
da Trindade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inexistem preliminares. Presentes os pressupostos de
constituição válida do processo e as condições da ação, dou o feito por saneado. Necessária a realização de estudo social, a
fim de se aferir à condição socioeconômica da autora e a realização de perícia médica para aferir o seu grau de deficiência,
ambas provas já determinadas (fl. 29) . Assim: 1- Defiro os quesitos apresentados pelas partes (fls. 39 e 46). 2- Oficie-se a
Prefeitura Municipal local, solicitando a realização de estudo social, encaminhando-se cópia dos quesitos de fls. 39. 3- intime-se
o sr. Perito para designar local, data e horário para realização da perícia, devendo este responder aos quesitos apresentados
pelas partes (fls. 39 e 46). Desde já, arbitro os honorários do sr. Perito em R$ 200,00. Com a apresentação do laudo, requisitese o pagamento. Ciência ao MP.///Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento ao r. Despacho de fl.48, expedi o ofício à
Prefeitura Municipal de Piedade, conforme cópia que segue////Certifico e dou fé que nesta data em cumprimento ao r. despacho
retro, o Escrivão Judicial II intimou por e-mail o dd. Perito nomeado, conforme cópia do e-mail que adiante segue.////Certifico que
nesta data foi recebido por e-mail, pelo Supervisor de Serviço, a relação das perícias agendadas pelo Dr. Frederico Guimarães
Brandão, o qual designou o dia 12/09/2014, às 14:15 horas, para a realização da perícia da Autora, na Casa dos Advogados
de Piedade/SP, motivo pelo qual expedi o mandado para sua intimação. Certifico mais que até a presente data, não veio aos
autos a resposta ao ofício expedido às fl.51, motivo pelo qual em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007 item 9, reiterei
o ofício conforme cópia à seguir. ////Certifico e dou fé que nesta data foi intimado por e-mail, o dd. patrono do INSS, Dr. José
Alfredo Gemente Sanches- OAB/SP nº 233.283, com relação a data agendada para a realização da perícia retro mencionada,
conforme mensagem enviada pelo Escrivão Judicial II, cuja cópia adiante segue. - ADV: HEIDE FOGACA CANALEZ (OAB
77363/SP), INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 3002763-98.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Luiz Guilherme Ernesto - - Luiz Guilherme Ernesto - - Zaide Guilherme Ernesto - Fls. 27/28: defiro.Providencie o Sr.
Escrivão Judicial, o registro a minuta de bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD.///Fls. 33/35: ciência a credor quanto ao
detalhamento do ordem de bloqueio de valores (valor bloqueado R$ 20,73). Publique-se fl. 29. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 3003311-26.2013.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - E.J.M. - H.A.M. - Vistos Não havendo mais o que
decidir nestes autos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES
(OAB 272816/SP)
Processo 3003340-76.2013.8.26.0443 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Luiz Guilherme Ernerto Me - - Luiz Guilherme Ernesto - - Zaide Guilherme Ernesto - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tratam-se
de embargos à Execução, ajuizada por LUIZ GUILHERME ERNERTO ME, LUIZ GUILHERME ERNESTO e ZAIDE GUILHERME
ERNESTO em face de BANCO BRADESCO S/A. Indeferido os benefícios da justiça gratuita, foi determinado o recolhimento das
custas iniciais e taxa de mandato, no prazo da emenda e sob pena de indeferimento da inicial (fl. 35/36). Embora regularmente
intimados (fl.37), deixaram os Embargantes transcorrer o prazo da emenda, sem qualquer manifestação nos autos, consoante
certidão de fl. 38. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. E, em conseqüência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo “Codex”. Transitada
esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.////CUSTAS DE PREPARO DE APELAÇÃO. Lei
Estadual 11.608/2003 (artigo 4º, inciso II e § 1º do inciso III) 2% do valor da causa valor mínimo 5 (cinco) Ufespes. (GUIA
DARE Código nº 2306) - R$ 1.126,04 DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E RETORNO PROV. 833/04 DO C.S.M. (GUIA
DE RECOLHIMENTO FEDTJ Código nº 110-4) - R$ 29,50. - ADV: FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 265190/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 3003479-28.2013.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - Ricardo Lombardi Alojamentos ME - - Ricardo Lombardi - Vistos. Fl. 29: defiro. Anote-se. Depreque-se a citação,
devendo o autor comprovar a distribuição da mesma, no prazo de 10 dias.////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r.
despacho retro, procedi as anotações quanto ao endereço do requerido, bem como expedi a carta precatória de citação,
conforme determinado e cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 3003632-61.2013.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.C.C.P. - L.S. - Vistos em
saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Além disso, estão presentes todas as condições da ação e seus
pressupostos. Por outro lado, não há preliminares a serem apreciadas ou nulidades a serem sanadas. Destarte, incorrendo
qualquer das hipóteses previstas nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil, dou o feito por saneado. Necessária
prova pericial, esta já determinada (fl. 11) e agendada (fl.15) e realizada (fls. 28/36). Fls. 37/38: ciência ao requerido. Fls.
40/41: oportunamente será apreciado. Fls. 28/36: digam as partes quanto o laudo pericial, no prazo de 05 dias. Oportunamente,
será designada a audiência de instrução e julgamento. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO GABRIEL DE LIMA (OAB 63378/SP),
ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP)
Processo 3003817-02.2013.8.26.0443 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Busca e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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