TJSP 01/07/2014 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
2103
honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência do art. 475-J do
CPC. Sem prejuzio, arbitro honorários advotícios para a advogada nomeada em 100% do valor da tabela do convênio da OAB.
Expeça-se certidão. - ADV: RENATA TOLEDO VICENTE (OAB 143733/SP), ELIANA CASTRO (OAB 261605/SP)
Processo 0006577-34.2012.8.26.0176 (176.01.2012.006577) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
- Nair Aparecida Dalio Trindade - Sorocred - Credito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 91: ante a inércia da advogada
nomeada, forçoso é sua destituição. Oficie-se novamente à OAB local a fim de que seja nomeado outro advogado à autora,
Nair Aparecida Dalio Trindade. Após a resposta, intime-se o advogado (João Luis G. Monteiro de Barros) para, em dez dias,
manifestar-se sobre pedido contraposto. Proceda-se ainda à devolução das provisões (fls. 85 e 89). - ADV: DANILO ROSSI
(OAB 282542/SP), JOÃO LUIS GOBBATO MONTEIRO DE BARROS (OAB 234664/SP), MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB
140137/SP)
Processo 0006675-82.2013.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - EMBRACOM ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Intime-se o réu para informar, em cinco dias, quando o
grupo foi encerrado. - ADV: RACHEL BENTO DOS SANTOS (OAB 289903/SP), EDUARDO JOSE VALDERRAMA (OAB 259658/
SP)
Processo 0006994-16.2014.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAULO
PRATES CARVALHO - Defiro Justiça Gratuita, ante pobreza declarada. Para evitar a majoração de eventual prejuízo a ser
futuramente reconhecido em caso de procedência, defiro a tutela antecipada, por ora sem aplicação de multa diária, salvo futura
necessidade. Providencie-se.(DESIGNADA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 09/10/2014, ÀS 11:45
H) - ADV: BRUNA LUZIA CINTRA (OAB 332556/SP)
Processo 0008218-23.2013.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Remedio
Valdevino Pereira - NET SAO PAULO - Uma vez tempestivo e preparado, recebo apenas no efeito devolutivo o recurso inominado
interposto pela requerida, porque não se vislumbra risco de evidente dano irreparável ou de difícil reparação. Intime-se a parte
recorrida (Jaques Marco Soares) para eventuais contrarrazões, em dez dias. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB
222219/SP), JAQUES MARCO SOARES (OAB 147941/SP)
Processo 0008983-28.2012.8.26.0176 (176.01.2012.008983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Vanderlei Reis - Banco Csf S/A - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se
a parte requerida para cumprir o determinado na sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da
condenação, bem como honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação pelos danos morais. - ADV:
IVANETE DE PAULA (OAB 184996/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0009880-90.2011.8.26.0176 (176.01.2011.009880) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Leandro Aparecido de Melo - Roseli Quintão Gomes - Analisando-se os autos, tem-se que o Acórdão estabeleceu, de fato,
verba honorária a ser paga pelo embargante. Todavia, em momento algum houve revogação, por sentença ou Acórdão, dos
benefícios da Justiça Gratuita concedidos. Portanto, não havendo modificação no estado de pobreza, a Lei 1060/50 impede a
presente execução. Por outro lado, não se vislumbra má fé nesta execução, tendo apenas ocorrido interpretação equivocada
do Acórdão, como se o mesmo implicasse desconsiderar os efeitos da Lei acima citada. Desta forma, sem mais delongas,
julga-se PROCEDENTES os Embargos, de modo a extinguir a presente execução, sem outros efeitos além deste. Para o caso
de eventual recurso, as custas de preparo devem se dar nos termos do artigo 72 do Provimento CSM nº 1670/09.(R$ 201.40,
cód. 230-6 e porte de remessa e retorno no valor de R$ 29,50, cód. 110-4) - ADV: ALEXANDRE DA GAMA (OAB 192856/SP),
MONICA DA SILVA DE MELO ENES (OAB 312134/SP)
Processo 0013103-80.2013.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vanuza Sudario dos Santos - Libell Eletrodomesticos Ltda - Uma vez tempestivo, sem o recolhimento de custas, haja
vista a requerente ser beneficiária da justiça gratuita, bem como não havendo evidente risco de dano de difícil reparação, recebo
apenas no efeito devolutivo o recurso inominado interposto. Intime-se a parte recorrida para eventuais contrarrazões, em dez
dias. - ADV: ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 131591/SP), FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0013202-50.2013.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Artur
Abad Carames - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 71: defiro ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Solicito ao órgão abaixo mencionado as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional
para defender os interesses do autor, Artur Abad Carames, Após a resposta, intime-se o advogado (João Estevam Alvs da Silva)
para, em dez dias, apresentar razões de recurso. - ADV: JOÃO ESTEVAM ALVES DA SILVA (OAB 316480/SP), LUIS CARLOS
PEGORARO (OAB 97887/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP)
Processo 0014014-92.2013.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Cristiane Ramos - MAK FRIGO REFRIGERAÇÃO LTDA FL - - METALFRIO SOLUTIONS SA - HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do Artigo 22 da Lei 9.099/95) o acordo a que chegaram as partes
em audiência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, III do
CPC, ressalvada eventual execução. Declaro Transitada esta em Julgado nesta data, em vista do disposto no artigo 41 da
Lei 9099/95. Decorridos 30 dias da data para cumprimento da avença e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as
anotações no sistema, observadas as formalidades legais. - ADV: JOÃO CARLOS BERNARDES (OAB 260390/SP), LEONARDO
LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 0014300-70.2013.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMELY
SOUZA DO NASCIMENTO - BANCO ITAUCARD S/A - Dê-se ciência ao réu dos documentos juntados pela autora a fls. 61 ss. ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 0904038-70.2012.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luciana Cristina Vidal de
Negreiros Silva - CLARO S.A. - Fls. 44: ante o silêncio da autora, bem como o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo. ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Cível
Distribuidor Cível
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