TJSP 01/07/2014 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
2108
ALEXANDRA PACHECO LEITAO (OAB 152752/SP), MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP)
Processo 1007408-45.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Stela Pereira Esteves da Silva Felipe Pereira da Silva - Vistos. 1 Nomeio inventariante Maria Stela Pereira Esteves da Silva, independente de compromisso. 2
Certifique a Serventia se as primeiras declarações foram subscritas pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos
para tanto (art. 991, III, do CPC), se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC, bem como se as primeiras declarações foram
instruídas com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo
for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges;
d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas
municipais; f) certidão negativa federal em nome do de cujus, obtida junto à receita federal. 3 Certifique, ainda, se todos os
herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser
expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
4 No caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente
de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 5 No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá
ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior à
vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos. 6 Após, deverão
os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou
testamento. Int. - ADV: DENISE SCARPARI CARRARO (OAB 108571/SP)
Processo 1007412-82.2014.8.26.0451 - Alimentos - Provisionais - Fixação - S.V.O.S. - Vistos. Concedo a gratuidade
requerida. Para audiência a ser realizada junto ao Setor de Conciliação das Varas de Família e Sucessões (sala 216), designo
o dia 28 de julho de 2014, às 14:30 horas. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se de que o prazo de 15
(quinze) dias para oferecimento de contestação fluirá a partir da audiência caso não haja acordo. Fixo os alimentos provisórios
em 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação. Uma cópia do presente servirá como ofício para abertura de
conta. Notifique-se o M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP)
Processo 1007417-07.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.S. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida. Cite-se o executado nos termos do art. 733 do CPC, para que efetue o pagamento do débito
alimentar em atraso, conforme petição anexa, no prazo de 03 (três) dias, acrescido das parcelas que se venceram até a data
do efetivo pagamento, podendo, neste mesmo prazo, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão. Decorridos, diga a parte exeqüente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, ao M.P. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: TADEU JESUS DE CAMARGO
(OAB 145831/SP)
Processo 1007425-81.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.P.S. e
outro - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Nos termos da Súmula 309 do E. STJ, é possível a execução do débito alimentar
sob o rito do artigo 733 do CPC das pensões que se venceram nos três meses anteriores à propositura da ação e daquelas
que se vencerem no curso da lide. Assim, apresentem os exeqüentes novo cálculo do débito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA (OAB 156309/SP)
Processo 4003507-52.2013.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.S. - Decorreu o prazo sem apresentação de
contestação, ficando intimado o autor a se manifestar nos autos. - ADV: CLAUDINEI DE JESUS IVANES (OAB 262023/SP)
Processo 4005704-77.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.F.G. - Vistos.
Concedo o prazo de 30 dias como requerido. - ADV: KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP)
Processo 4005735-97.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.M.F. - A.A.F.
- Vistos. Sobre o depósito efetivado, diga a exeqüente. Sem prejuízo, apresente a exeqüente cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 4006012-16.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.H.B. - J.W.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2014/022893-0
dirigi-me ao endereço constante e DEIXEI DE INTIMAR - LUANA CRISTINA CORREA, tendo em vista haver sido informada por
sua tia, D. Sandra, que a mesma não reside mais no local, sendo seu atual endereço: Rua Matilde Viliot Stolf, 112 - Vila FátimaPiracicaba. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 04 de junho de 2014.(Diga o interessado) - ADV: TATIANA FERREIRA
MUZILLI (OAB 212355/SP), MARCIA KELLER CARLINI ZAMBON (OAB 248239/SP)
Processo 4007026-35.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA DE FÁTIMA SANTOS BATISTA - Vistos.
Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: PAULO SERGIO AMSTALDEN (OAB 113669/SP), BENEDITO MILLER (OAB 87824/
SP)
Processo 4008665-88.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.J.G.M. - VISTOS, ETC ... Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 47/48. Em consequência, julgo extinto o presente
feito, com fundamento no disposto pelo artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Pagas eventuais custas, e procedido o
desentranhamento de documentos, se requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE
AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 4009313-68.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.D.C. - Decorreu o prazo sem apresentação
de contestação, ficando intimado o autor a se manifestar nos autos. - ADV: LUIZ DE ALMEIDA MENDONCA (OAB 66554/SP),
RICHARD CRISTIANO DA SILVA (OAB 258284/SP)
Processo 4009530-14.2013.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.G.M. - N.R.A. - Em
atendimento à determinação de Vossa Excelência, estamos agendando data para realização do estudo psicológico. Assim,
sugerimos, sejam as pessoas abaixo relacionadas, intimadas através deste Juízo, a comparecerem a este Setor de Psicologia,
sala 235, 2º andar deste Fórum em Piracicaba, nas seguintes datas: Sr. Alexandre Gotardi Maciel, dia 28 de julho / 14, às 10
horas; Sra. Nilza Regina Araújo, dia 29 de julho / 14, às 9:30 horas. - ADV: ANGELO ANTONIO STELLA (OAB 193116/SP),
ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
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