TJSP 01/07/2014 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
2246
Processo 1002672-48.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SIDNEI JOSÉ DA
SILVA - Vistos. O autor constituiu advogado particular nos autos e se comprometeu a pagar 52 prestações mensais de R$980,63
para a aquisição de um veículo e os documentos apresentados (fls.25/32) não comprovam a hipossuficiência alegada. Assim,
indefiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. No prazo de 5 dias deverá o autor recolher as custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1002679-74.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - ROBERTO ALVES DA SILVA - ‘Banco Itaucard S/A REPUBLICADO PARA O ADVOGADO DO AUTOR: “Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 30/33. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão. Se a pretenderem a produção de
prova oral, apresentem seus respectivos róis, também sob pena de preclusão, para melhor adequação da pauta de audiências.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação das provas, designação de audiência ou eventual sentença. Int.”. Manifestese ainda, o autor, sobre a documentação apresentada pelo réu (fls. 47/76). - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/
SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002813-04.2013.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - JULIO CESAR LONGO - Vistos.
Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente quedouse inerte (fls. 22). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a serventia o
quanto necessário. Intime-se. - ADV: MAURICIO ANTONIO FIORI DE SOUZA (OAB 195239/SP)
Processo 1002901-42.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2013/013758-6 dirigi-me ao endereço
nele indicado, e aí sendo, CITEI: PHANTON SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME, na pessoa de seu representante legal
JOVINO MOREIRA LOPES, bem como JOVINO MOREIRA LOPES, que ciente ficou do inteiro teor do presente mandado,
recebeu contrafé e cópia da inicial que lhe li e ofereci, bem como exarou a sua nota de ciente. Certifico mais que decorrido o
prazo para pagamento, retornei ao local, onde fui atendida por Jovino, que apresentou cópia de acordo efetuado entre as partes,
com recibo de pagamento da 1ª parcela, motivo pelo qual deixei de proceder a penhora de bens.O referido é verdade e dou
fé. Poá, 16 de outubro de 2013. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1002901-42.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Tendo
em vista a citação dos executados (fls. 64) e o decurso do prazo para comprovação do pagamento do débito ou interposição
de embargos (fls. 65), manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, recolhendo a taxa respectiva para realização
da penhora on line, nos termos da decisão de fls. 60. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1002905-79.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS ALBERTO
SANTOS REIS - Vistos. Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição,
o(a) requerente quedou-se inerte (fls. 31). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição.
Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1002920-48.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - NAIR ANGELINA BASSO PEREIRA
- Vistos. Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição, o(a) requerente
quedou-se inerte (fls. 25). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição. Providencie a
serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP)
Processo 1002939-73.2014.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOÃO DA COSTA LINS - Tendo em vista o
pedido de fls. 61 e a existência da ação idêntica de Usucapião Extraordinária nº 1002215.16-2014 já em trâmite por este Juízo,
determino o cancelamento da distribuição destes autos. Anote-se. Intime-se. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/
SP)
Processo 1003068-59.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2013/013763-2 dirigi-me ao endereço
constante neste, onde CITEI GISELI ALVES DA CRUZ FERREIRA, a qual de tudo bem ciente ficou, aceitou contrafé e exarou
sua assinatura neste. O referido é verdade e dou fé. Poá, 11 de setembro de 2013. - ADV: SAMIR ARY (OAB 17716/SP),
LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1003068-59.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Tendo em vista a citação das executadas a fls. 32 e o decurso do prazo para comprovação do pagamento e decurso do prazo
para interposição de embargos (fls. 33), manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, recolhendo a taxa para
realização da penhora on line determinada na decisão de fls. 28. - ADV: SAMIR ARY (OAB 17716/SP), LUDWIG JOSE DE
CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1003076-36.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - TOLEDO CONTABILIDADE S/S
LTDA - Foi expedida carta precatória para citação da ré, providencie a impressão e comprove a distribuição, no prazo de 10 dias.
- ADV: ADÃO LUIZ DE AGUIAR (OAB 276498/SP), LEANDRO LEONEL DE OLIVEIRA (OAB 279133/SP)
Processo 1003101-49.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Roberio Nunes de Matos
e outro - Vistos. Devidamente intimado(a) a comprovar sua hipossuficiência ou recolher o valor da taxa de distribuição, o(a)
requerente quedou-se inerte (fls. 28). Assim, nos termos do art. 257 do C.P.C., determino o cancelamento da distribuição.
Providencie a serventia o quanto necessário. Intime-se. - ADV: BRUNO FERNANDO CAMARGO DI IORIO (OAB 238398/SP)
Processo 1003107-56.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - JOÃO SOUZA PEREIRA - Vistos.
Determinada a emenda da petição inicial, para adequá-la aos termos do art. 283 do Código de Processo Civil nos termos do
despacho a fls. 31, o autor, intimado, deixou de atender à determinação (fls. 39) e apresentou a fls. 33/38 cópia de ação inicial
de exibição de documentos. Tendo em vista que o defeito não foi corrigido, com fundamento no art. 284, parágrafo único c.c.
267, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e em consequência, JULGO EXTINTO o processo. Custas
pelo autor. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP)
Processo 1003335-31.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 462.2014/003432-1, pois entrei em contato com o preposto do
requerente em 28 de maio próximo passado às 15:00 horas, Sr. Ronaldo, entretanto não houve agendamento com este oficial
para a efetivação do ato processual de busca e apreensão, razão pela qual, devolvo o presente a cartório para os devidos fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. Poá, 23 de junho de 2014. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1003335-31.2013.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça tendo em vista
o não cumprimento do mandado devido a falta de agendamento do autor com o oficial para a efetivação do ato processual de
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