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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014 - Página 711

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TJSP 01/07/2014 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1680

711

litigioso em consensual e o acordo formulado pelas partes às fls. 15 para que produza seus regulares efeitos e DECRETO O
DIVÓRCIO de JOSE DONIZETI DA SILVA e FABIOLA CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA , com fulcro na Emenda Constitucional
nº 66/2010, que modificou o artigo 226, § 6º da Constituição Federal de 1988, JULGANDO EXTINTO o processo, na forma do
artigo 269, III do CPC, com apreciação do mérito. Determino que a autora volte a assinar o nome de solteira, ou seja, FABIOLA
CRISTIANE DE OLIVEIRA. Fixo os honorários do advogado nomeado às fls. 6 no máximo da tabela do convênio OAB/DPE. Com
o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, certidão de honorários e oportunamente, arquivem-se os autos. PRI.
Jaú, 23 de junho de 2014. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002087-88.2014.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.B. - - M.I.C.B. - Vistos. Fls. 157/159: Com o
trânsito em julgado do acordo homologado às fls. 133/134, expeça-se o necessário e adotadas as cautelas de praxe, arquivemse os autos. Int. Jaú, 18 de junho de 2014. - ADV: CELSO LUIZ DE ABREU (OAB 78454/SP), BRUNO DADALTO BELLINI (OAB
270321/SP)
Processo 1002130-25.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M.A.B. - Vistos. Fls. 103: Atenda-se, procedendose as anotações e registros necessários. Após, para apreciação dos pedidos contidos às fls. 23/31, providencie a inventariante,
no prazo de 15 dias, a regularização da representação processual dos demais herdeiros. Atendida a determinação supra,
conclusos. Int. Jaú, 18 de junho de 2014. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)
Processo 1002500-04.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.J. - F.H.J.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
302.2014/012806-0 dirigi-me ao endereço indicado, em data de 23 de maio p.p, e ali estando CITEI o(a) executado FERNANDO
HENRIQUE JURADO, de todo teor do mandado, o(a) qual exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O
referido é verdade e dou fé. Jaú, 25 de maio de 2014. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), SERGIO
CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP)
Processo 1002819-69.2014.8.26.0302 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - SIDNEY BUCIANO EPP - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em que o embargante alega que foi inicialmente realizado primeiro parcelamento (fls.
25), voltado ao desbloqueio de valores bancários, e, posteriormente, novo reparcelamento, incluindo outros valores, cujas
primeiras 13 parcelas foram adimplidas. Afirma que o termo de reparcelamento (fls. 78) indica a importância de R$ 247.454,21,
sendo que o débito anulado, atualizado, alcança quantia superior. Aduz que seu pedido de antecipação de tutela cinge-se a
suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, posto que, caso as quite, o valor reconhecido como indevido deverá ser
restituído por precatório. Reitera assim seu pedido de antecipação da tutela. Como se vê da petição inicial copiada às fls. 29/52,
datada de 5 de janeiro de 2007, o processo nº 302.01.2008.00263-4, em curso perante a 2a Vara Cível local, versa sobre o
auto de infração e lançamento tributário nº 024/2007 - processo nº 1355-PG/2007, no valor nominal, segundo o requerente de
R$ 137.498,24. Entretanto, nada há nos autos que comprove que referida autuação tenha implicado a constituição de débito
tributário em tal valor. Observe-se que o v. Acórdão apenas anulou o auto de infração nº 024/2007, sem qualquer alusão ao
valor a ele correspondente. Por outro lado, a inicial de execução fiscal copiada às fls. 21/22, no valor de R$ 147.210,30, versa
sobre as certidões de dívida ativa nºs 245, 246, 255 e 248, bem como sobre o procedimento administrativo nº 1355/2007 - PG
AIIM 024/2007. Nada há nos autos que indique qual o valor atribuído a cada uma das certidões de dívida ativa e ao AIIM, nem
eventual correspondência entre as certidões de dívida ativa e o auto de infração. O extrato de débito de fls. 18/19 aponta
valores referentes às certidões de dívida ativa nºs 245,246, 248 e 255, mas não traz nenhuma referência ao AIIM 024/2007. Da
mesma forma, o extrato de fls. 74/79. Desta forma, como já decidido anteriormente, os documentos existentes nos autos não
constituem prova da verossimilhança do alegado crédito no valor original de R$ 137.498,24 e atualizado de R$ 257.423,01; bem
como não demonstram que o parcelamento que se pretende suspender envolva o débito objeto da ação anulatória procedente.
Desta forma, acolho os embargos para, como os esclarecimentos retro expostos, INDEFERIR o pedido de antecipação da
tutela. Intime-se. Jaú, 16 de junho de 2014. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TALITA ORMELEZI (OAB
280838/SP)
Processo 1002918-39.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.N. e outro - A.S.J.
- Manifeste-se a a parte exequente sobre a contestação apresentada no prazo legal. - ADV: LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
(OAB 297800/SP)
Processo 1002918-39.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.N. e outro - A.S.J.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
302.2014/014483-9 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí sendo, citei Arnaldo Sardinha Junior, em sua própria
pessoa, por todo o teor do mandado que lhe li e lhe dei a ler, e de tudo bem ciente ficou. Ofereci-lhe contrafé do mandado,
e senha de acesso ao processo, que aceitou, exarando sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LEANDRO
RAMOS DOS SANTOS (OAB 297800/SP)
Processo 1003248-36.2014.8.26.0302 - Cautelar Inominada - Família - R.S.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/016855-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Anesio Spricigo, 261, Jardim Olimpia, em Jaú - SP., e lá estando DEIXEI DE PROCEDER o afastamento do requerido
VALDIR LUIZ DA SILVA do lar conjugal uma vez que não foi possível encontrá-lo, tendo sido informada por sua esposa e
requerente Reginalda de Souza Santos que ele está trabalhando atualmente em São Paulo e provavelmente retornará para
Jaú na quarta feira tarde da noite, inicio da madrugada. Diante do exposto e tendo em vista que o referido mandado é urgenteplantão, devolvo o presente uma vez que o prazo para cumprimento do mesmo expirará antes do requerido retornar. O referido
é verdade e dou fé. Jaú, 17 de junho de 2014. - ADV: DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 243424/SP)
Processo 1003272-64.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - OLGA GOMES - Vistos. Nomeio como inventariante
a(o) requerente , que prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar suas funções. Intime-se o (a) inventariante para,
em 05 dias, comparecer em Cartório e assinar o compromisso em nome do inventariante. Processe-se com a observância, pelo
inventariante, do seguinte: Primeiras declarações em 30 dias. Defiro à autora, nos termos da Lei 1060/50, os benefícios da
gratuidade processual. Anote-se. Int. Jaú, 18 de junho de 2014. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO
(OAB 251004/SP)
Processo 1003272-64.2014.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - OLGA GOMES - Aguarda inventariante comparecer
em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para a lavratura do termo de compromisso. - ADV: BRUNA GIMENES CHRISTIANINI
DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP)
Processo 1003341-96.2014.8.26.0302 - Sobrepartilha - Sucessões - Fabio Gianini D’amico - Vistos. Requisite-se o
desarquivamento dos autos de nº 0004154-97.2001. Com o desarquivamento, materialize-se estes autos, apensando. Cumpridas
as determinações supra, conclusos. Int. Jaú, 18 de junho de 2014. - ADV: BRUNA ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP),
ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES (OAB 161257/SP)
Processo 1003378-26.2014.8.26.0302 - Mandado de Segurança - Nomeação - MARINA MASSUFERO VERGILIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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